Artigo
Considerações sobre a desestatização da EBC, o interesse público e o empregado
A discussão a respeito da desestatização das empresas públicas e sociedades de economia mista do âmbito federal, em evidência desde o início da gestão do atual Presidente da República, ganhou novo impulso com a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) no Programa Nacional de Desestatização – PND, por meio do Decreto n. 10.669, de 08 de abril de 2021.
A questão da desestatização gera grande debate jurídico que, há muito, tenta equacionar a natureza híbrida dessas entidades.
Em relação à EBC, uma primeira reflexão que se faz relevante se refere ao equivocado fundamento de que se trata de uma empresa pública que não produz resultado financeiro positivo, mas sim prejuízos.
A criação da EBC, autorizada pelo art. 5º da Lei n. 11.652/2008, tem por finalidade a prestação dos serviços de radiofusão pública, em convergência com o princípio da complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal, nos termos do art. 223 da Constituição Federal.
Responsável pela implantação e operação de emissoras e exploração de radiofusão pública sonora e de sons e imagens do Governo Federal, a EBC é conhecida pela veiculação do programa “A Voz do Brasil”, além de produzir e difundir programação informativa, educativa, artística, cultural, cientifica, de cidadania e de recreação; devendo também distribuir a publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal.
A EBC deve ainda garantir regionalização dos conteúdos veiculados em sua programação.
É, portanto, o seu capital social e não econômico que deve ser mensurado para se considerar a sua desestatização. Notadamente, numa perspectiva financeira, a sua finalidade social não permite a geração de lucro financeiro, razão pela qual depende do custeio proveniente da União Federal. Dai porque se revela deletério os efeitos da sua privatização sob uma perspectiva do interesse público.
Ademais, entendemos não ser apropriada a discussão da privatização – ou desestatização – da EBC, ou mesmo de outras empresas públicas, que se divorcie do “querer” do constituinte originário que estabeleceu no art. 173 da Constituição Federal a exploração direta de atividade econômica pelo Estado quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
São, portanto, estes dois elementos que, em sua essência, justificam a constituição e funcionamento de entidades estatais que explorem atividade econômica.
Estes elementos, em regra, conferem ao Estado uma poderosa ferramenta de garantia da exploração de atividade econômica ao Estado com o intuito de assegurar a segurança nacional – quando aquela atividade possui relação direta com a segurança da nação e que, portanto, a intervenção do capital privado ou estrangeiro possam ameaçar a soberania nacional – ou assegurar relevante interesse coletivo, isto é, a exploração da atividade econômica proporcione benefício à uma coletividade, de modo que, sem a intervenção estatal naquela atividade – por ausência de interesse particular, ou por ausência de particular capaz de explorar aquela atividade – haveria uma carência e, portanto, uma necessidade ou interesse coletivo reprimido.
Estes preceitos, portanto, devem ser prontamente considerados no que diz respeito a qualquer discussão em torno da desestatização de empresas públicas.
Mais uma vez, a lucratividade não pode ser levada em consideração isoladamente sem que haja cotejo adequado com os imperativos constitucionais de segurança nacional e relevante interesse coletivo. Isto porque há uma considerável quantidade de estatais que não têm como finalidade precípua o lucro.
Naturalmente que a capacidade de serem lucrativas torna evidentemente mais sustentável a manutenção e o custeio das estatais, demandando menos subsídios do erário e, portanto, onerando menos ainda o contribuinte. No entanto, esta nem sempre é uma meta atingível, especialmente se considerarmos o tipo de atividade econômica explorada pela estatal e a sua finalidade.
Esta é uma realidade facilmente verificada na maioria das estatais: pouca ou nenhuma capacidade de gerar lucro, mas uma alta capacidade de proporcionar um ganho social que, naturalmente, interfere nos resultados da economia nacional, atingindo seus objetivos à luz da Constituição.
Outro aspecto sensível e que deve ser enfrentado pelo debate da desestatização é a situação dos quase 2.000 empregados da EBC. A submissão ao regramento da contratação por meio de concurso público garante aos trabalhadores das estatais uma condição que, sabidamente, proporciona mais segurança no que diz respeito às demissões.
Não há, é verdade, uma estabilidade como aquela garantida aos servidores públicos efetivos, mas já é assente a compreensão de que pelo fato de serem admitidos por concurso público, os empregados públicos não podem ser demitidos sem justa causa, como na iniciativa privada.
Em recente julgamento, RE n. 589.998, o STF reafirmou a necessidade de motivação da dispensa dos empregados dos Correios. Apesar da decisão limitar-se aos empregados dos Correios, fato é que a motivação da dispensa é um elo que guarda a devida coerência com a forma de contratação desses mesmos empregados. A decisão não inaugurou nova tese na Suprema Corte, que já vinha sinalizando em decisões anteriores o mesmo posicionamento.
No entanto, o que dizer a respeito dos empregados admitidos por meio de concurso público a partir do momento em que a empresa ou a sociedade de economia mista que os emprega é desestatizada?
A desestatização da entidade provoca, naturalmente, a inaplicabilidade dos regramentos de caráter público anteriormente a ela aplicáveis. Nestes termos, a motivação da dispensa, antes garantida, se torna insustentável e incompatível, ainda que por concurso público tenha sido admitido o empregado.
Por uma questão de coerência com o modo de admissão desses empregados, ainda sob o regime estatal, entendemos que a demissão após a desestatização deveria ser submetida aos mesmos ditames, sob pena de violação à segurança jurídica especialmente para os empregados que se veem diante de novas regras com o jogo em curso, isto é, com a vigência do contrato de trabalho em curso.
Se a mudança do regime jurídico não tem o condão de romper o contrato de trabalho, naturalmente também não pode vulnera-lo, ignorando o regramento aplicável à época da contratação.
Contudo, esta não é uma posição majoritária e nem predominante perante o Judiciário. A compreensão é de que a migração para o regime privado afasta a motivação da dispensa, ignorando o modelo de contratação e forma como se iniciou o contrato de trabalho.
Neste ponto, se faz necessária a ativa participação das entidades sindicais representativas dos trabalhadores para garantir que o Estado, na elaboração do processo de desestatização, implemente medidas que exijam do particular garantias adequadas de manutenção do pleno empregado, especialmente porque também devemos considerar que o emprego é um valor social agregado às estatais.
Curiosamente, num momento em que o pleno emprego fora achacado pela pandemia de Covid-19, após o duro golpe sofrido pelas entidades sindicais quanto ao seu custeio, falar em desestatização que ameace postos de trabalho se divorcia ainda mais do interesse social e mesmo econômico.
*Especialista em Direito Constitucional e em Direito Sindical, advogado sócio da Rodrigues Pinheiro Advocacia.
Atualizado em 15/04/2021 – 12:06.
Segurança Pública
Sete RAs do Distrito Federal estão há mais de um ano sem registrar homicídios
O Distrito Federal tem reduzido de forma consistente o número de homicídios. Em 2024, alcançou as menores taxas já verificadas em toda a série histórica, chegando à redução de 35% no total de homicídios registrados em outubro deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado. Como efeito positivo da estabilidade dos dados, algumas regiões administrativas têm se destacado e estão há mais de um ano sem registros desta natureza criminal.
Em novembro, Candangolândia e Sudoeste/Octogonal completaram 12 meses sem registro de homicídios. O secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar, ressalta o esforço das forças de segurança, das demais áreas de governo e da sociedade civil na redução desses crimes: “O planejamento constante de nossas ações, tanto preventivas quanto repressivas, pautadas na integralidade, converge para promover a pacificação das regiões administrativas”.
O monitoramento dos crimes no DF, desenvolvido pela Subsecretaria de Gestão da Informação da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), mostra, ainda, que Jardim Botânico, Cruzeiro, Riacho Fundo, Varjão e Arniqueira também integram a lista das cidades sem registro de homicídio em 12 meses.
“Trabalhamos para que todas as regiões administrativas alcancem essas taxas. Reconhecemos que ainda temos a evoluir e estamos constantemente em busca de novas soluções e parcerias com esse foco. No entanto, esses resultados precisam ser evidenciados e demonstram que o programa DF Mais Seguro – Segurança Integral está no caminho certo”, assegura Avelar.
Para a comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Ana Paula Barros Habka, os números refletem as permanentes ações da corporação pautadas em dados e estudos analíticos deste fenômeno criminal. “O policiamento ostensivo do Distrito Federal é permanentemente orientado pelos dados e análises de manchas criminais, sendo determinante para uma maior eficiência das ações de prevenção.”
O delegado-geral da Polícia Civil, José Werick, destaca, ainda, a atuação da instituição na responsabilização dos autores de crimes de homicídio. “Nosso empenho é intenso para que nenhum caso fique sem solução no Distrito Federal. Prova disso é a recente pesquisa divulgada pelo Instituto Sou da Paz, que nos posicionou como a unidade da Federação com a maior taxa de elucidação de homicídios do país”, afirma.
Operações integradas
A Subsecretaria de Operações Integradas da SSP-DF promove sistematicamente reuniões técnicas com as forças de segurança pública e demais agências do Governo do Distrito Federal (GDF) para aprimoramento do planejamento das ações com foco na redução de homicídios. A subsecretária Cintia Queiroz enfatiza que esses encontros são fundamentais para que todos possam atuar com o mesmo foco.
“Reuniões integradas entre diferentes esferas de governo, forças de segurança e sociedade civil são fundamentais para o enfrentamento da violência. Ao promover o compartilhamento de informações, a articulação de estratégias conjuntas e a troca de experiências, essas reuniões contribuem para a aplicação de políticas públicas e planejamento operacional mais eficazes e direcionadas”
Evidências
A Subsecretaria de Gestão da Informação é o setor encarregado da análise de dados e da elaboração de estudos diagnósticos na área de segurança pública. O papel dela é crucial no planejamento tático-operacional, fornecendo informações estratégicas para a execução de ações integradas.
“É imprescindível entender a dinâmica criminal em todo o Distrito Federal, considerando as particularidades regionais e as principais causas dessas ocorrências, para orientar de maneira mais eficaz a atuação conjunta das forças de segurança. Desta forma, estamos sempre em busca de criar ferramentas e análises que possam contribuir com nossas políticas e para servir de base para atuação de nossas forças de segurança”, ressalta o subsecretário de Gestão da Informação, George Couto.
Pesquisas recentes
Segundo o levantamento do Atlas da Violência 2024, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a capital federal tem a segunda menor taxa de homicídio: 13%. A cidade só perde para Florianópolis (8,9%), capital de Santa Catarina. Os dados se referem ao ano de 2022. Salvador (BA), Macapá (AP) e Manaus (AM) figuram entre as capitais com o maior número de assassinatos.
DF Mais Seguro – Segurança Integral
O programa DF Mais Seguro tem sido fundamental para o fortalecimento das políticas de segurança pública, por meio de uma abordagem inovadora, com base na integralidade, ou seja, com a participação de órgãos governamentais e população. Lançado há um ano, o objetivo da reformulação da política era sustentar a redução histórica da criminalidade no DF. A política, que vinha sendo implementada desde o início de 2023, foi oficialmente lançada em novembro do ano passado.
Atualizado em 22/11/2024 – 06:17.
Secretaria de Justiça e Cidadania
Carreta do Na Hora estará em Samambaia nesta sexta (22) e sábado (23)
Dois dias de atendimento de serviços prestados por órgãos públicos estarão disponíveis para a comunidade na Unidade Móvel do Na Hora em Samambaia. A carreta estará nesta sexta-feira (22), das 9h às 16h, e no sábado (23), das 9h às 12h, em frente à administração regional da cidade.
A unidade móvel oferece à população serviços do BRB, Caesb, Codhab, Detran-DF, INSS, Neoenergia, Procon-DF, Receita Federal, entre outros. O Na Hora é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus-DF).
“Essa é a grande oportunidade de a comunidade local resolver as suas pendências ao lado de casa. A Carreta do Na Hora concentra os serviços prestados por órgãos públicos aos cidadãos e isso desburocratiza os serviços. E a Sejus trabalha para isso: facilitar a vida da população do DF. O Na Hora traz agilidade e conforto e prioriza a cidadania”, afirma a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.
Lançada em fevereiro de 2022, a unidade móvel do Na Hora já promoveu 34.452 atendimentos à população. Também chamada de Carreta do Na Hora ou Na Hora Móvel, a iniciativa busca facilitar o acesso do cidadão, especialmente daqueles que vivem nas regiões mais distantes e vulneráveis do Distrito Federal, aos serviços de órgãos parceiros.
Atualizado em 22/11/2024 – 06:16.
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