Criou taxa
Conselho Monetário Nacional limita juros do cheque especial

Modalidade de crédito com juros de mais de 300% ao ano, o cheque especial terá juros limitados, decidiu nesta quarta-feira (27) o Conselho Monetário Nacional (CMN). A partir de 6 de janeiro de 2020, os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.
Em nota, o Banco Central (BC) explicou que a medida pretende tornar o cheque especial menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre) e mais eficiente. Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.
Segundo a nota mensal de crédito divulgada nesta quarta-feira (27) pelo BC, os juros do cheque especial fecharam outubro em 305,8% ao ano, o equivalente a 12,38% ao mês.
Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho de 2020, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.
Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.
De acordo com o BC, a limitação dos juros e a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existem tanto em economias avançadas como em países emergentes. Em nota, o banco destacou que o cheque especial não favorece a competição entre os bancos porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.
Portabilidade
O CMN também incluiu o cheque especial na portabilidade de crédito, mecanismo por meio do qual o cliente transfere dívidas para bancos que cobram juros mais baixos, mantendo as demais condições da linha de crédito. As mudanças valerão a partir de abril de 2020.
Além do cheque especial, o CMN permitiu que operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação possam ser enquadradas no SFH na portabilidade. O conselho também criou o Documento Descritivo de Crédito, por meio do qual o cliente poderá pedir ao banco a lista das condições de uma operação de crédito.
No caso do cheque especial, o BC explicou que a medida possibilita a transferência de dívidas de uma linha de crédito cara para modalidades mais baratas. Como o saldo devedor dessas operações pode variar diariamente, será criado um “valor máximo de cobertura” para a instituição que irá receber o crédito, que não poderá ser superior ao valor informado pela instituição credora original.
No caso de operações de crédito imobiliário contratadas fora do SFH, a operação poderá ser reenquadrada dentro desse programa, desde que o valor de avaliação do imóvel esteja dentro dos limites da modalidade – R$ 1,5 milhão em todo o país – e a linha de crédito tenha custo efetivo máximo de 12% ao ano, limite das taxas para o sistema.
Quanto ao Documento Descritivo de Crédito, os bancos deverão oferecê-lo imediatamente ao cliente que fizer o pedido presencialmente nas agências. Para pedidos por canais de atendimento eletrônico, a instituição financeira terá até um dia útil a partir da data do pedido para fornecer o documento.

#VacinaBrasil
Especialista reforça importância da imunização contra o sarampo

Após o Brasil recuperar, em novembro de 2024, o status de “país livre do sarampo” pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a confirmação de quatro casos da doença no primeiro trimestre de 2025 reacende a preocupação e reforça a importância da vacinação e de medidas preventivas. Três casos foram registrados em municípios do Rio de Janeiro e um caso foi importado no Distrito Federal, envolvendo uma mulher de 35 anos que viajou por diversos países.
A docente Profª Janize Silva Maia, da Escola da Saúde do Centro Universitário Facens, esclarece que é natural a preocupação sobre o assunto. “Embora considerados casos isolados, o Ministério da Saúde está adotando medidas para afastar a possibilidade de novos surtos. Isso porque, a infecção compromete o sistema imunológico e pode levar a complicações graves, especialmente em crianças menores de cinco anos, gestantes e pessoas com imunidade debilitada. Dentre as complicações mais severas estão pneumonia, encefalite e a panencefalite esclerosante subaguda, em casos raros”.
O sarampo é uma doença viral altamente contagiosa que se caracteriza inicialmente por febre alta (acima de 38,5 °C), tosse seca, coriza e conjuntivite, sintomas que podem ser confundidos com um quadro gripal ou alérgico. “Dias depois, surgem erupções vermelhas não pruriginosas, principalmente no rosto e atrás das orelhas, que se espalham para o restante do corpo. Outras manifestações podem incluir dor de garganta, manchas brancas na cavidade bucal, dores musculares, fadiga e irritação nos olhos”, explica.
Para a profissional, dentre as medidas para manter o Brasil livre do sarampo, a fundamental é a vacinação. “A imunização em massa não só reduz a disseminação do vírus, mas também promove proteção às populações vulneráveis, evitando surtos da doença. Campanhas têm sido reforçadas em diversas regiões do país para garantir altas taxas de cobertura vacinal e impedir a reintrodução do vírus”, comenta.
Quem pode se vacinar?
O imunizante que previne o sarampo é a vacina tríplice viral, responsável também pela prevenção da caxumba e rubéola. Devem buscar uma unidade de saúde:
Qualquer pessoa entre 1 e 29 anos deve receber duas doses, sendo a primeira com a tríplice viral aos 12 meses e a segunda aos 15 meses com a tetraviral ou tríplice viral + varicela.
Pessoas entre 30 e 59 anos devem receber uma dose da tríplice viral, se não imunizadas anteriormente, e trabalhadores da saúde devem receber duas doses, independentemente da idade, com intervalo de 30 dias entre as doses.
É importante ressaltar que essa vacina é contraindicada para gestantes, que deverão tomá-la somente após o nascimento do seu bebê.
“Pessoas que não sabem se foram imunizadas ou com quaisquer dúvidas devem procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) para receberem informações sobre a sua situação e, eventualmente, tomarem a vacina. Manter a vacinação em dia é essencial para prevenir o sarampo e proteger a nossa saúde e a da nossa coletividade”, reforça a especialista.
Além disso, o trabalho de uma vigilância epidemiológica ativa, onde as equipes de saúde promovem o monitoramento dos casos suspeitos para a realização de bloqueios vacinais imediatos é essencial, assim como o controle sanitário em aeroportos e fronteiras, onde os viajantes precisam apresentar o comprovante de vacinação para entrada no país, além de receberem orientações caso apresentem sintomas da doença. “Ainda, é fundamental a relação de cooperação do Ministério da Saúde com os parceiros internacionais, como a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), monitorando a evolução da doença globalmente, para adaptação das estratégias brasileiras, conforme a necessidade”, conclui Janize.
Painel de Monitoramento das Arboviroses
Brasil ultrapassa 1 milhão de casos prováveis de dengue em 2025

O Brasil registrou, desde 1º de janeiro de 2025, 1.010.833 casos prováveis de dengue. De acordo com o Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde, o país contabiliza ainda 668 mortes confirmadas pela doença e 724 em investigação. O coeficiente de incidência, neste momento, é de 475,5 casos para cada 100 mil pessoas.
A título de comparação, no mesmo período do ano passado, quando foi registrada a pior epidemia de dengue no Brasil, haviam sido contabilizados 4.013.746 casos prováveis e 3.809 mortes pela doença, além de 232 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência, à época, era de 1.881 casos para cada 100 mil pessoas.
Em 2025, a maior parte dos casos prováveis se concentra na faixa etária de 20 a 29 anos, seguida pelos grupos de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos e de 50 a 59 anos. As mulheres concentram 55% dos casos e os homens, 45%. Brancos, pardos e pretos respondem pela maioria dos casos (50,4%, 31,1% e 4,8%, respectivamente).
São Paulo lidera o ranking de estados em número absoluto, com 585.902 casos. Em seguida estão Minas Gerais (109.685 casos), Paraná (80.285) e Goiás (46.98 casos). São Paulo mantém ainda o maior coeficiente de incidência (1.274 casos para cada 100 mil pessoas). Em seguida aparecem Acre (888), Paraná (679) e Goiás (639).
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