Procon-DF
Conheça cinco direitos que o consumidor tem e que muita gente não sabe

Neste 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor. Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem seus direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta.
“Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.”
No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na Capital, a partir de 1986. No Distrito Federal, orientações sobre reclamações podem ser obtidas no site do Procon.
Abaixo, confira a lista de cinco direitos que as pessoas têm na relação de consumo e que podem desconhecer:
1) Tempo de garantia de um produto
A garantia contratual é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período.
Entenda: Produtos duráveis, como geladeira, televisores, notebooks, fogões, têm um prazo de garantia de 90 dias, independentemente de o consumidor contratar uma garantia extra ou não. Caso o consumidor opte por uma garantia contratual de 12 meses, por exemplo, esse período contratado passa a contar somente após os 90 dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal. Ou seja, neste caso, o produto estaria coberto pela garantia por um período de 15 meses a contar da data da compra.
Fique de olho: A garantia legal está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a contratual é descrita no artigo 50. A não entrega do termo preenchido ao consumidor é detalhada no artigo 74 do CDC.
2) Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas
O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve recebê-lo em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça.
Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário. Por exemplo, se a operadora de telefonia cobrar uma fatura errada de celular e o consumidor efetuar o pagamento, a loja é obrigada a devolver esse valor em dobro.
Fique de olho: Esse direito está previsto no artigo 42 e parágrafo único do CDC.
3) Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais
O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito.
Entenda: Ao comprar um produto pela internet, o consumidor pode se arrepender e desistir da compra. A pessoa não é obrigada a pagar o frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. Se o consumidor tiver gasto com frete, também deve ser ressarcido.
Fique de olho: Está previsto no artigo 49 e parágrafo único do CDC.
4) Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura
O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente, por até 120 dias, esses serviços.
Entenda: Serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura podem ser suspensos por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias sem qualquer tipo de cobrança. O contrato em vigência será postergado pelo tempo em que for suspenso, e o desligamento ou religamento do serviço devem ser feitos em até 24h, sem qualquer cobrança financeira.
Fique de olho: A suspensão gratuita de 30 até 120 dias está prevista em resoluções da Anatel.
5) Cumprir o previsto em publicidades/propagandas
Tudo o que for prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido da forma que foi descrita.
Entenda: As empresas são obrigadas a cumprir o que veiculam em uma peça publicitária. Por exemplo: se oferecerem matrícula grátis, não podem cobrar o consumidor depois. Se oferecerem o parcelamento de um produto, devem cumprir da forma como está descrito, sem pegadinhas. Dessa forma, o consumidor deve guardar o panfleto, tirar print do anúncio ou guardar o e-mail recebido sobre a propaganda.
Fique de olho: Está previsto no artigo 30 do CDC.

Fazenda da Matta
Empreendimento de luxo promete aquecer mercado imobiliário de Pirenópolis

O mercado imobiliário de Pirenópolis está prestes a ganhar um novo capítulo com o lançamento do Fazenda da Matta, empreendimento que promete unir qualidade de vida e valorização patrimonial. O projeto será destaque em rodadas de negócios a partir de abril, abrindo o calendário de eventos que culmina com a abertura oficial do stand de vendas em 17 de maio. A expectativa é alta em um mercado que já apresenta forte demanda por primeira e segunda moradia.
A Fazenda da Matta é desenvolvido pela Omnium, grupo com ampla experiência no mercado imobiliário, agropecuária e prestação de serviços, em parceria com renomada construtora do centro oeste, além de outros parceiros estratégicos locais como a DVLP, que tem como sócio Guilherme Siqueira Campos. Fundada em 2009 no sudeste do estado de São Paulo, a empresa iniciou suas atividades produzindo lotes e imóveis voltados para o público de baixa renda. Hoje, atua em toda a cadeia do mercado imobiliário, desde a aquisição de áreas e desenvolvimento de projetos até a construção, legalização, entrega e pós-venda, sempre com foco em urbanismo de qualidade.
Recentemente a pesquisa Mapa do Turismo Brasileiro reafirmou o status da região de Pirenópolis, e do eixo Brasília – Goiânia, como destino de alta relevância, integrando novamente a região a categoria de luxo. Isso é reforçado por um fluxo de aproximadamente 80 mil turistas mensais, o que eleva a demanda por imóveis para locação por temporada e para aquisição como segunda residência.
Segundo o IBGE a região apresentou uma expansão populacional de 16% nos ultimos anos, ilustrando o crescente interesse pela região, conhecida tanto pelo apelo turístico quanto pela qualidade de vida.
O Fazenda da Matta irá explorar essa demanda com espaços amplos para esportes, bem-estar e saúde, além de oferecer experiências exclusivas como Haras, Clubhouse, Putting Green, Paddle, Fazendinha, parreiral próprio, restaurante e academia de ginástica com mais de 300m2, e um amplo complexo esportivo equipado com quadras de tênis, entre outros, que atendem às necessidades de famílias e investidores.
“O mercado imobiliário do Centro-Oeste proporciona que qualquer aquisição seja automaticamente um investimento, pelo seu crescimento e valorização. A Fazenda da Matta chega para atender e aprimorar a procura por segundas residências que eventualmente até se tornem primeiras”, acredita Felipe Maldonado, da Omnium.
Sobre o Fazenda da Matta
O Fazenda da Matta é um condomínio exclusivo que une natureza, sofisticação e exclusividade em um refúgio de alto padrão. Localizado a apenas 10 minutos do centro de Pirenópolis, oferece uma experiência única para quem busca conforto, privacidade e valorização patrimonial.
Com paisagismo assinado pelo escritório Depieri, arquitetura de Denise Zuba e um haras assinado por Doda Miranda, o Fazenda da Matta redefine o conceito de casa de campo. Além disso, conta com uma parceria gastronômica com o renomado Bistrô de Fogo e um compromisso social com a ONG Amigos do Bem.
Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
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