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Dias, Lima e Cruz Advogados

Concurso público e assessoria jurídica: quando contratar?

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Foto/Imagem: Getty Images
Fellipe Dias*

O concurso público é a forma de investidura num cargo ou emprego público, criado pelo art. 37 da Constituição Federal e com especificidades determinadas no Decreto nº 86.364/81 e, mais recentemente, pelo Decreto nº 9.739/2019. As modalidades das provas e as regras de classificação são incontáveis e variam de acordo com cada órgão, função, cargo e até mesmo em relação às bancas examinadoras, mas alguns princípios norteadores, previstos na nossa Carta Magna, devem ser sempre atendidos: impessoalidade, isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em virtude da aplicação desses princípios, buscando-se a sua obediência, vemos eventualmente algumas decisões de anulação e cancelamento das provas e etapas do certame. Isso se dá quando tais provas e etapas desobedecem a algum desses princípios ou à vinculação intrínseca com o edital, o qual, segundo famosa expressão jurídica, “faz lei entre as partes”¹.

Nesse sentido, é importante que, no mínimo, os candidatos a uma vaga ou cargo público e que irão participar de um certame tenham lido com atenção o edital, onde estarão dispostos não somente as formas de ingresso como as particularidades das provas, os critérios de correção e classificação, a quantidade de vagas, lotação, entre outras informações relevantes. Essa leitura poderá fazer surgir dúvidas quanto à obediência desses critérios aos princípios norteadores do concurso público e também fará com que o candidato identifique algum comportamento do órgão ou da banca examinadora que viole as “regras do jogo”, previstas no edital.

Ao se observar tais violações e ilegalidades, qual o procedimento as se adotar? Deve-se aguardar o resultado final do concurso e, após, questionar judicialmente seus critérios? Em que medida uma intervenção tempestiva pode alterar o resultado e o trâmite do concurso?

Essas questões serão oportunamente resolvidas quando da assistência jurídica, momento em que se identificará as particularidades de cada caso, bem como os regramentos, jurisprudência e outros fundamentos específicos a se utilizar na defesa e interesse do representado.

Justamente em virtude das particularidades de cada caso e da importância de se apresentar argumentos consistentes e bem desenvolvidos contra eventuais ilegalidades cometidas no edital ou pela banca examinadora, é imprescindível o acompanhamento jurídico desde as etapas iniciais do concurso.

Inclusive, esse acompanhamento ajudará o candidato a estabelecer em quais momentos deverá impugnar o edital ou decisões da banca, quais fundamentos utilizar nessas impugnações, quais provas produzir, como assegurar que tais provas tenham o maior grau de isenção, certeza e confiabilidade e como utilizar tais documentos, provas e argumentos se eventualmente nenhuma das diligências em âmbito administrativo obtiver resultado, ou seja, ao se ingressar com ação judicial questionando tais atos administrativos.

Esse é um papel de extrema importância, justamente porque é pacífico o entendimento dos tribunais pátrios, por exemplo, de que o mérito das questões de concurso e das provas/etapas do certame não são discutidos em ação judicial², o que significa dizer que critérios avaliativos são, via de regra, inalteráveis.

Obviamente que tal regra tem suas exceções, e elas seguem o mesmo fundamento das demais questões vinculadas a concurso público, inerentes aos princípios da administração: questões/etapas/provas que violem o edital ou qualquer dos princípios de impessoalidade, isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser imediatamente rechaçadas pelo judiciário.

Isso significa dizer que o momento ideal de discussão sobre quaisquer critérios avaliativos, qualitativos ou mesmo discriminatórios dispostos no certame é antes mesmo do ajuizamento da ação judicial, na própria publicação do edital, o que contraria boa parte do imaginário dos candidatos de que uma ação judicial conseguiria reverter tais situações (o que somente ocorre em casos específicos, como indicado acima).

Nesse sentido, torna-se valioso o acompanhamento jurídico, a fim de resguardar ao candidato a obediência, por parte da administração pública e seus delegados (de que é exemplo a banca examinadora), da Lei, do edital, da jurisprudência e da Constituição Federal, assegurando um procedimento de ingresso num cargo ou emprego público justo, adequado e imparcial.

*Especialista em Direito Processual Civil, sócio do Escritório Dias, Lima e Cruz Advogados em Brasília/DF.
__________
[1] Cite-se como exemplo decisões havidas nos autos do RMS nº 44.493/SP do STJ e ARE 997559 AGR/CE do STF, que reconheceram a importância do princípio.
[2] “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.” [Tese definida no RE 632.853, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 23-4-2015, DJE 125 de 29-6-2015, Tema 485.]
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3.844 bilhetes premiados

Nota Legal: 2º sorteio de 2024 ainda tem R$ 430 mil à espera de resgate

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indicação créditos Nota Legal 2024
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

Ainda restam 3.844 bilhetes premiados do segundo sorteio de 2024 do Nota Legal cujos contribuintes contemplados não indicaram suas contas bancárias para o recebimento dos prêmios. O valor total a ser resgatado é de R$ 431,2 mil, segundo dados da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).

A maior quantidade de bilhetes pendentes é de moradores do Plano Piloto, com 770 prêmios, que somam mais de R$ 85,3 mil. Em seguida, está Taguatinga, com 290 tíquetes premiados, totalizando R$ 34,7 mil. Já o Sudoeste/Octogonal concentra 209 bilhetes, correspondentes a R$ 33,3 mil. Há ainda 355 cupons sem região administrativa identificada, que acumulam R$ 36,4 mil em prêmios.

“Estamos reforçando o alerta para que as pessoas verifiquem se foram sorteadas e façam a indicação antes do dia 12 de maio, que é o prazo limite para informar a conta bancária”, alerta o secretário de Economia, Ney Ferraz.

Entre os prêmios não resgatados há premiações de até R$ 10 mil. “Identificamos também contribuintes que não resgataram R$ 5 mil, R$ 1 mil, R$ 200 e R$ 100”, detalha a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Seec, Giovanna Botelho.

“O importante é que façam dentro do prazo porque o contribuinte que não fizer a indicação até lá, está abrindo mão do direito ao prêmio”, complementa. O montante é, assim, recolhido ao Tesouro do DF. Giovanna explica que o segundo sorteio foi realizado em 13 de novembro de 2024, e os bilhetes pendentes de indicação pertencem ao 3º e último lote de contemplados.

Para indicar a conta bancária para recebimento dos valores, o contribuinte deve acessar o site do Nota Legal, fazer login na área restrita e preencher os dados solicitados. A Seec-DF também envia e-mails alertando sobre a necessidade da indicação, e informa que a consulta da premiação pode ser feita diretamente no portal do Nota Legal. Mas, fique atento: a Secretaria não utiliza o WhatsApp para esse tipo de comunicação.

Prêmio de R$ 1 milhão

O primeiro sorteio de 2025 do Nota Legal está previsto para 21 de maio. Serão 12.600 tíquetes premiados, que somarão R$ 3,5 milhões em prêmios. Pela primeira vez, o principal será de R$ 1 milhão — anteriormente, o valor era de R$ 500 mil. Para participar deste sorteio, é necessário estar habilitado conforme as regras do programa.

Os bilhetes do primeiro sorteio do ano estarão disponíveis para consulta a partir do dia 7 de maio. Por meio dessa verificação, os contribuintes poderão conferir quais bilhetes foram gerados a partir de suas notas fiscais.

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Auxílio mensal de R$ 150

Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de abril para abrir conta no BRB

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DF Social GDF BRB
Foto/Imagem: Divulgação/Sedes

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 1.801 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do próximo domingo (27).

Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. ‌A abertura da conta social deve ser feita pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.

Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

“Recebemos muitas mensagens de que as pessoas abriram as contas e não receberam o valor, mas ao investigar caso a caso, geralmente a pessoa não foi contemplada ou abriu a conta errada ou fora do prazo. Então, é importante que, antes de tudo, o cidadão verifique se foi contemplado. Depois disso, abra a conta correta e dentro do prazo”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A abertura de contas dentro de um prazo específico é necessária para que o BRB confeccione o cartão e encaminhe à agência para busca posterior.

O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos.

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