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Dias, Lima e Cruz Advogados

Concurso público e assessoria jurídica: quando contratar?

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Foto/Imagem: Getty Images
Fellipe Dias*

O concurso público é a forma de investidura num cargo ou emprego público, criado pelo art. 37 da Constituição Federal e com especificidades determinadas no Decreto nº 86.364/81 e, mais recentemente, pelo Decreto nº 9.739/2019. As modalidades das provas e as regras de classificação são incontáveis e variam de acordo com cada órgão, função, cargo e até mesmo em relação às bancas examinadoras, mas alguns princípios norteadores, previstos na nossa Carta Magna, devem ser sempre atendidos: impessoalidade, isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em virtude da aplicação desses princípios, buscando-se a sua obediência, vemos eventualmente algumas decisões de anulação e cancelamento das provas e etapas do certame. Isso se dá quando tais provas e etapas desobedecem a algum desses princípios ou à vinculação intrínseca com o edital, o qual, segundo famosa expressão jurídica, “faz lei entre as partes”¹.

Nesse sentido, é importante que, no mínimo, os candidatos a uma vaga ou cargo público e que irão participar de um certame tenham lido com atenção o edital, onde estarão dispostos não somente as formas de ingresso como as particularidades das provas, os critérios de correção e classificação, a quantidade de vagas, lotação, entre outras informações relevantes. Essa leitura poderá fazer surgir dúvidas quanto à obediência desses critérios aos princípios norteadores do concurso público e também fará com que o candidato identifique algum comportamento do órgão ou da banca examinadora que viole as “regras do jogo”, previstas no edital.

Ao se observar tais violações e ilegalidades, qual o procedimento as se adotar? Deve-se aguardar o resultado final do concurso e, após, questionar judicialmente seus critérios? Em que medida uma intervenção tempestiva pode alterar o resultado e o trâmite do concurso?

Essas questões serão oportunamente resolvidas quando da assistência jurídica, momento em que se identificará as particularidades de cada caso, bem como os regramentos, jurisprudência e outros fundamentos específicos a se utilizar na defesa e interesse do representado.

Justamente em virtude das particularidades de cada caso e da importância de se apresentar argumentos consistentes e bem desenvolvidos contra eventuais ilegalidades cometidas no edital ou pela banca examinadora, é imprescindível o acompanhamento jurídico desde as etapas iniciais do concurso.

Inclusive, esse acompanhamento ajudará o candidato a estabelecer em quais momentos deverá impugnar o edital ou decisões da banca, quais fundamentos utilizar nessas impugnações, quais provas produzir, como assegurar que tais provas tenham o maior grau de isenção, certeza e confiabilidade e como utilizar tais documentos, provas e argumentos se eventualmente nenhuma das diligências em âmbito administrativo obtiver resultado, ou seja, ao se ingressar com ação judicial questionando tais atos administrativos.

Esse é um papel de extrema importância, justamente porque é pacífico o entendimento dos tribunais pátrios, por exemplo, de que o mérito das questões de concurso e das provas/etapas do certame não são discutidos em ação judicial², o que significa dizer que critérios avaliativos são, via de regra, inalteráveis.

Obviamente que tal regra tem suas exceções, e elas seguem o mesmo fundamento das demais questões vinculadas a concurso público, inerentes aos princípios da administração: questões/etapas/provas que violem o edital ou qualquer dos princípios de impessoalidade, isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser imediatamente rechaçadas pelo judiciário.

Isso significa dizer que o momento ideal de discussão sobre quaisquer critérios avaliativos, qualitativos ou mesmo discriminatórios dispostos no certame é antes mesmo do ajuizamento da ação judicial, na própria publicação do edital, o que contraria boa parte do imaginário dos candidatos de que uma ação judicial conseguiria reverter tais situações (o que somente ocorre em casos específicos, como indicado acima).

Nesse sentido, torna-se valioso o acompanhamento jurídico, a fim de resguardar ao candidato a obediência, por parte da administração pública e seus delegados (de que é exemplo a banca examinadora), da Lei, do edital, da jurisprudência e da Constituição Federal, assegurando um procedimento de ingresso num cargo ou emprego público justo, adequado e imparcial.

*Especialista em Direito Processual Civil, sócio do Escritório Dias, Lima e Cruz Advogados em Brasília/DF.
__________
[1] Cite-se como exemplo decisões havidas nos autos do RMS nº 44.493/SP do STJ e ARE 997559 AGR/CE do STF, que reconheceram a importância do princípio.
[2] “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.” [Tese definida no RE 632.853, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 23-4-2015, DJE 125 de 29-6-2015, Tema 485.]
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Quinta-feira, 26 de dezembro

Vagas de Emprego no DF: veja oportunidades após o feriado de Natal

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Vagas de emprego agências do trabalhador DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do DF oferecem 235 vagas de emprego em 10 regiões administrativas diferentes para quem estiver atrás de oportunidades após o feriado de Natal. Destaque para Taguatinga, onde 66 ofertas estão disponíveis, cinco delas para pessoas com deficiência (PcD).

Para pessoas com ensino médio completo, as agências oferecem 52 vagas para operador de caixa, a maioria sem a necessidade de experiência prévia. Os salários vão de R$ 1.515 a R$ 1.775, além de benefícios.

O posto com a maior remuneração está em Ceilândia Norte, com três vagas para pedreiro, sem necessidade de experiência, com salário de R$ 2.200 e benefícios adicionais.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo Sine Fácil ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Atenção, motorista!

CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025

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CRLV-e DF
Foto/Imagem: Andre Borges/Agência Brasília

O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.

CRLV-e 2024

Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

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