Comissão de Trabalho aprova reintegração de funcionários da Dataprev
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 1080/15, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que determina a reintegração dos funcionários da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), em exercício em postos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que tenham sido demitidos entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de janeiro de 2000 e manifestarem formalmente o interesse em ser readmitidos.
O autor explica que, a partir de 1993, em razão da descentralização de suas atividades e da modernização dos equipamentos utilizados pelo Dataprev, diversos funcionários da empresa, admitidos por concurso público e cujas funções passaram a ser consideradas obsoletas, foram, em comum acordo com o Ministério da Previdência e o INSS, cedidos a esta autarquia para que operassem novos equipamentos diretamente nos postos de atendimento do INSS.
A situação perdurou até 1999, quando, então, esses funcionários foram devolvidos à Dataprev, sendo, em seguida, “sumariamente demitidos”, inclusive com inobservância de norma interna, o Regulamento de Recursos Humanos (Resolução 550/85), que determinava: “Antes de efetivar a demissão, o órgão de lotação do empregado deverá verificar a possibilidade de remanejá-lo ou reaproveitá-lo em outra unidade da empresa, a menos que tenha sido cometida falta grave”.
O parecer do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), foi favorável à proposta. “Muito embora vinculados ao regime celetista, não se pode admitir que empregados contratados por concurso público estejam sujeitos à demissão arbitrária, sem que lhes sejam asseguradas as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, afirmou.
De acordo com o texto, o servidor deve ser reincorporado ao cargo que ocupava antes ou, quando for o caso, naquele resultante de eventual transformação, assegurada a respectiva progressão salarial e funcional. A reintegração não será retroativa, ou seja, só gerará efeitos financeiros depois do efetivo retorno ao serviço.
Outras propostas semelhantes já tramitaram na Câmara (PL 1786/07 e PL 898/11), mas foram arquivadas ao final das respectivas legislaturas.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualizado em 09/11/2015 – 16:02.
Câmara aprova proposta que obriga banco a emitir quitação de dívidas em até 10 dias úteis
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1), em caráter conclusivo, proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até 10 dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2011, e depois pelo Senado. Agora segue para sanção presidencial.
A medida aprovada está prevista no substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1964/07. O texto original, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.
Ao analisar emenda apresentada pelo Senado Federal, o relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), considerou que “não há nada no texto da emenda que mereça crítica negativa quanto aos aspectos de constitucionalidade e de juridicidade”.
A emenda altera de 5 para 10 dias úteis o prazo deferido às instituições financeiras para emissão de recibo de quitação integral de débitos, quando requerida pelo interessado. O texto aprovado pela Câmara em 2011 previa prazo de cinco dias.
Atualmente, uma lei editada em 2009 já obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.007/09).
Atualizado em 07/12/2015 – 13:54.
Eduardo Cunha faz leitura de decisão favorável ao processo de impeachment
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, comunica ao Plenário a decisão de aceitar o início do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.
A decisão de Cunha decorre de denúncia apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.
A leitura em Plenário da decisão de 22 páginas é requisito para o início do processo de impeachment.
Em seguida, Cunha deverá determinar a criação da comissão especial que vai analisar a denúncia, com pedido aos líderes que indiquem os integrantes do colegiado. A comissão será composta por 65 deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas na Câmara.
Dilma terá 10 sessões do Plenário, a partir da notificação, para apresentar a sua defesa.
Atualizado em 04/12/2015 – 08:40.
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