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Comissão aprova anistia para servidores do Executivo que aderiram à greve em 2012

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 5709/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que prevê anistia para os servidores do Executivo Federal que se ausentaram do serviço pela adesão à greve realizada pelo sindicato da categoria de junho a agosto de 2012. Também ficará assegurada a contagem do período como tempo de serviço e de contribuição para todos os efeitos.

A greve nacional dos servidores do Executivo Federal ocorreu no período de 18 de junho a 31 de agosto de 2012 e teve adesão de, aproximadamente, 350 mil trabalhadores que reivindicavam aumento salarial. Durante o tempo de greve, os servidores sofreram corte de ponto e tiveram os salários confiscados.

Ao final do mês de agosto de 2012, os servidores suspenderam a greve com a apresentação de proposta do governo. Para o governo devolver os salários confiscados durante a greve, porém, os servidores foram obrigados a assinar um termo de acordo para a reposição de todas as horas acumuladas durante o movimento grevista. Erika Kokay destaca que centenas de servidores são obrigados a trabalhar duas horas a mais por dia, além dos sábados, para repor os dias parados.

Direito de grave
O parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), foi favorável à proposta. Ele ressalta que a Constituição Federal reconheceu e garantiu o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, porém com eficácia limitada – ou seja, o pleno exercício desse direito demanda a edição de uma lei específica para definir os seus termos e limites. “Contudo, esta lei nunca foi editada, o que acaba por cercear o direito”, salienta.

“O desconto do pagamento referente aos dias de paralisação, a obrigatoriedade de reposição desses dias e até mesmo o desconto do tempo de serviço e de contribuição são algumas das formas de pressão injustas das autoridades públicas, que acabam por esmagar qualquer pretensão dos servidores”, afirmou. “Além do seu caráter social, a proposta tem o mérito de inspirar a regulamentação definitiva do direito outorgado pela Constituição”, completou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ac

Atualizado em 09/11/2015 – 21:17.

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Câmara aprova proposta que obriga banco a emitir quitação de dívidas em até 10 dias úteis

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Ao Vivo de Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1), em caráter conclusivo, proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até 10 dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2011, e depois pelo Senado. Agora segue para sanção presidencial.

A medida aprovada está prevista no substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1964/07. O texto original, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.

Ao analisar emenda apresentada pelo Senado Federal, o relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), considerou que “não há nada no texto da emenda que mereça crítica negativa quanto aos aspectos de constitucionalidade e de juridicidade”.

A emenda altera de 5 para 10 dias úteis o prazo deferido às instituições financeiras para emissão de recibo de quitação integral de débitos, quando requerida pelo interessado. O texto aprovado pela Câmara em 2011 previa prazo de cinco dias.

Atualmente, uma lei editada em 2009 já obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.007/09).

ac

Atualizado em 07/12/2015 – 13:54.

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Eduardo Cunha faz leitura de decisão favorável ao processo de impeachment

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Ao Vivo de Brasília

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, comunica ao Plenário a decisão de aceitar o início do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.

A decisão de Cunha decorre de denúncia apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.

A leitura em Plenário da decisão de 22 páginas é requisito para o início do processo de impeachment.

Em seguida, Cunha deverá determinar a criação da comissão especial que vai analisar a denúncia, com pedido aos líderes que indiquem os integrantes do colegiado. A comissão será composta por 65 deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas na Câmara.

Dilma terá 10 sessões do Plenário, a partir da notificação, para apresentar a sua defesa.

ac

Atualizado em 04/12/2015 – 08:40.

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