Até 30 de setembro
Começa prazo para declarar imposto sobre propriedade rural

Começou, nesta segunda-feira (15), o período para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2022. O prazo vai até as 23h59m do dia 30 de setembro e as informações devem ser enviadas por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT), disponível no site da Receita Federal.
Também é possível entregar a declaração utilizando o Receitanet para a transmissão ou ainda em uma unidade de atendimento da Receita Federal, por meio de um dispositivo com conector USB.
A apresentação da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. Entretanto, será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro; já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%.
De acordo com a Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente.
Se, após a entrega das informações, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu algum dado, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. A retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções.
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). As informações prestadas por meio do Diac não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR de 2022 o número do recibo de inscrição.
Quem deve declarar
A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
No caso de condôminos, a DIRT deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em razão de doação recebida em comum. Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a declaração deverá ser apresentada por um dos proprietários.
Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, “em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social”. Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.
A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em razão de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.
A apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.

Conta de luz
Aneel mantém bandeira tarifária verde de energia para abril de 2025

O consumidor não pagará cobrança extra sobre a conta de luz em abril. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a bandeira verde para o mês de abril de 2025 para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
A conta de luz está sem essas taxas desde dezembro. Segundo a Aneel, na ocasião, a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia, com os reservatórios das usinas hidrelétricas em níveis satisfatórios.
“Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária permanece verde, refletindo as condições favoráveis de geração de energia no país. Mesmo com a transição do período chuvoso para o seco, a geração de usinas hidroelétricas, mais barata que a geração térmica, continua em níveis estáveis.
Bandeiras Tarifárias
Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos de R$ 1,885 (bandeira amarela), R$ 4,463 (bandeira vermelha patamar 1) e R$ 7,877 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. De setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, vigorou uma bandeira de escassez hídrica de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.
O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.
#VacinaBrasil
Médicos alertam para riscos da gripe em pessoas com mais de 60 anos

O Sistema Único de Saúde (SUS) registrou em 2024 um crescimento de 189% nas hospitalizações de idosos por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) por influenza, em relação a 2023. Para chamar a atenção da população para os riscos da gripe em pessoas com mais de 60 anos, a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), em parceria com a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), realiza nesta quarta-feira (26) o encontro Além da Gripe – Um debate sensível à gravidade dos riscos e impactos provocados pelo vírus da influenza.
O objetivo do encontro é fazer um alerta sobre a sazonalidade da gripe, principalmente por conta dos baixos índices vacinais e dos riscos que este cenário pode causar para a população idosa. Segundo as entidades organizadoras, a sazonalidade está associada ao começo do outono e à mudança do clima em vários lugares do país, época em que as baixas temperaturas podem contribuir para que o vírus acabe circulando com mais intensidade, o que aumenta a necessidade de proteção e o risco de hospitalização.
De acordo com as entidades, a partir dos 40 anos, o risco de ataque cardíaco aumenta em dez vezes e o de AVC oito vezes nos primeiros três dias após uma infecção por influenza e idosos permanecem com risco elevado para AVC até dois meses depois de se contaminar pelo vírus, o que reflete nas admissões em UTI, que cresceram 187% e em 157% mais óbitos.
Vacina no DF
A campanha de vacinação contra a gripe já começou no Distrito Federal. Os grupos prioritários podem procurar uma das mais de 100 salas de vacina disponíveis em diversas UBSs em todo o DF. Entre os públicos-alvo estão idosos a partir de 60 anos, crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses, gestantes e professores das redes pública e privada.
Para atender a demanda, o primeiro lote com cerca de 80 mil doses da vacina contra a influenza foram entregues. Atualizada anualmente, a imunização deste ano protege contra os vírus H1N1, H3N2 e B. Mesmo quem já se vacinou em anos anteriores deve comparecer para receber a nova dose. A aplicação pode ser feita junto a outras vacinas do calendário de rotina.
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