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Codhab organiza cadastro e fila do Morar Bem está mais transparente

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Trinta mil inscritos no programa habitacional Morar Bem — vinculado ao Minha Casa, Minha Vida, do governo federal — saberão exatamente em qual posição estão na fila de pessoas aptas a serem contempladas. A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab), responsável pelo cadastramento, vai publicar no site do programa e no Diário Oficial do DF a lista em ordem de pontuação até 15 de abril. “Será a primeira vez que o governo divulgará a classificação, embora as regras de pontuação existam desde 2012”, diz o diretor imobiliário da Codhab, Jorge Daniel Sette Gutierrez.

O tempo de residência no DF vale até 4 mil pontos, e o de inscrição no Morar Bem, até 1,5 mil. A renda familiar mensal pode significar até 500 pontos a mais para o inscrito (neste caso, quanto menor a renda, maior a pontuação). A quantidade de dependentes conta de 500 a 2,5 mil pontos. Ter pessoas com deficiência e idosos na família também conta — pode chegar até 1,5 mil. Os critérios estão definidos no Decreto 33.963, de 29 de outubro de 2012.

Além de tornar a fila mais transparente, a Codhab também quer dar maior agilidade na concessão do benefício. Antigamente, o inscrito podia escolher até três empreendimentos em que poderia morar. A tentativa de atender as demandas, no entanto, não foi eficaz na prática. Quem estava no topo da lista, mas que não optou pelo conjunto habitacional disponível, ficou prejudicado. “Muitas vezes a pessoa recusava uma moradia já pronta para aguardar por outra. Com isso, está há anos esperando na fila”, exemplifica Gutierrez.

Isso, segundo o diretor, emperrava ainda mais a distribuição de moradias. “Entendemos que haja preferências de localidades, mas não temos condições de atender a todas elas. As unidades são padronizadas, têm qualidade e ninguém sairá prejudicado”, diz. A forma como essa mudança será feita ainda está sendo estudada pela companhia.

Desistentes
Também na primeira quinzena de abril, a Codhab vai divulgar uma lista com 157 mil desistentes do programa. São pessoas que se inscreveram em anos anteriores, foram convocadas pelo governo, mas que não compareceram ao órgão para apresentar a documentação necessária para a habilitação. As convocações são feitas por meio do site do Morar Bem, de publicação no Diário Oficial do DF e pela imprensa. O inscrito tem até 45 dias para se apresentar. Quem estiver na lista de desistentes poderá participar novamente, quando o cadastramento for reaberto.

São 350 mil inscritos no programa; desses, 150 mil estão habilitados (ou seja, já apresentaram a documentação pedida pela Codhab). Em fevereiro, porém, o cadastramento foi suspenso para que a companhia revisasse a lista. Foi constatado no início deste ano que cerca de 40% das indicações enviadas à Caixa Econômica Federal tinham incoerências nas informações. As irregularidades mais comuns eram inscrições de pessoas que já têm imóvel próprio ou que estão acima da faixa salarial na modalidade na qual está inscrito.

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Inscrições até 8 de dezembro

IGESDF abre novos processos seletivos com salários de até R$ 12 mil

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vagas IGESDF processo seletivo
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) abriu dois novos processos seletivos. As vagas são para Médico Nefrologista e Enfermeiro Administrativo. A carga horária varia de 24 a 40 horas semanais e a remuneração vai de R$ 5.187,841 a R$ 12.744,02, conforme o cargo e o nível de escolaridade. As inscrições podem ser feitas até o dia 08 de dezembro.

Para se inscrever, os interessados devem ter o diploma do curso, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Os benefícios das vagas são o auxílio-transporte, clube de benefícios com descontos em estabelecimentos parceiros, abono semestral e folga de aniversário. Para mais informações sobre o processo seletivo e detalhes sobre como se inscrever, acesse o site oficial do IGESDF. Veja abaixo os requisitos específicos para as vagas.

Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente

É necessário ter diploma do curso de Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou Declaração de Conclusão de Curso, devidamente assinado e carimbado. Pós-graduação completa em áreas da educação, tais como: Docência em Enfermagem, Educação em Saúde, entre outras, comprovada por meio de certificado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/DF, como enfermeiro; experiência mínima de 6 meses como enfermeiro na área assistencial; experiência mínima de 06 meses na área de educação em saúde com docência, preceptoria, educação continuada ou educação permanente em instituições hospitalares. Curso de nível intermediário em Pacote Office, comprovado por meio de certificado. É desejável residência completa na área da saúde comprovada por meio de diploma ou Pós-graduação completa na área da saúde comprovada por meio de certificado reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses em atividades de Simulação realística na área da saúde; curso de Metodologia Ativas. Conforme o edital N°161/2024.

Médico Nefrologista

É necessário ter o diploma de conclusão do curso de Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou declaração de conclusão de curso de no máximo 06 meses da conclusão de grau. Residência (Com RQE) ou Título de Especialista em Nefrologia, experiência mínima de 6 meses como Médico Nefrologista. Registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal – CRM/DF comprovado por meio da Carteira Profissional, Declaração ou Protocolo que contenha o número do registro. É desejável conhecimento em Sistema de Gestão e prontuário eletrônico como: MV. Trackcare, entre outros. Conforme o edital N°162/2024.

As inscrições são feitas exclusivamente pelo site oficial do instituto. O IgesDF é a instituição responsável pela administração do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), das 13 Unidades de Pronto Atendimento do Distrito Federal (UPAs) e mais recentemente do Hospital Cidade do Sol (HSol).

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Placas final 9 e 0

CRLV digital: prazo para licenciar veículos termina no dia 31 de dezembro

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CRLV-e
Foto/Imagem: Renato Antonietto

De acordo com o calendário divulgado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), os proprietários de veículos com placas final 9 e 0 têm até 31 de dezembro para efetuarem a renovação do licenciamento. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2024, em formato digital.

O Detran-DF deu início à exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de final 3, 4 e 5. Nesse domingo (1°), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8.

Segundo dados do Detran-DF, até agora 1.178.961 veículos estão licenciados na capital federal, o que corresponde a 56,6% da frota em circulação, estimada em 2.080.949 veículos. O diretor-geral do órgão, Takane do Nascimento, destaca a importância da regularização.

“O Código de Trânsito exige que o veículo esteja devidamente licenciado para circular nas vias e o Detran tem oferecido ao proprietário facilidades que possibilitam a obtenção do documento digital de forma rápida, por meio do aplicativo e do Portal de Serviços”, afirma.

Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do Portal de Serviços ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do Governo Federal.

Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

Fiscalização

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF apontaram 63.368 infrações por condução de veículo não registrado ou licenciado.

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