Cidades
Codhab divulga regras para venda direta de imóveis ocupados
Pessoas que moram, há pelo menos 5 anos, em imóveis de interesse social pertencentes à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) poderão comprar as unidades diretamente da companhia. As regras foram publicadas no Diário Oficial do DF desta terça-feira (30).
Segundo o documento, a Codhab fará uma convocação dos ocupantes para informá-los das condições para a compra da residência. O objetivo é captar recursos para aplicar em políticas habitacionais e atender beneficiários da lista da companhia.
A partir da convocação, o habitante terá até 30 dias para assinar o contrato da venda e registrá-lo em cartório de imóveis. Depois, o prazo é de mais cinco dias úteis para pagar o boleto de entrada ou fazer o pagamento à vista. Há a possibilidade de parcelar o valor em até 240 meses.
Caso opte pelo pagamento parcelado, o ocupante deve solicitar o boleto até o quinto dia útil de cada mês. Para venda dos imóveis, é cobrada entrada de 10%.
Em compra à vista, o desconto é de 15%. Se a entrada for superior a 50% do valor do imóvel, o comprador recebe descontos de acordo com a tabela abaixo:
Valor da entrada | Desconto |
95% | 13,75% |
90% | 12,5% |
85% | 11,25% |
80% | 10% |
75% | 8,75% |
70% | 7,5% |
65% | 6,25% |
60% | 5% |
55% | 3,75% |
50% | 2,5% |
Se houver algum impedimento legal para a compra direta por parte do atual ocupante, o imóvel será ofertado por meio de licitação. Nesse caso, o residente terá direito de preferência.