Ville de Montagne
Certidão negativa de imóveis deixa de ser exigida para compra direta

Moradores do Condomínio Ville de Montagne que têm outros imóveis residenciais em Brasília poderão participar da venda direta pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).
A mudança ocorre por decisão de juiz da Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que suspendeu a obrigatoriedade da certidão negativa de imóveis para participar da venda direta. A estimativa da Terracap é que 30% dos 957 moradores sejam beneficiados pela medida.
Será possível aderir ou não à venda direta até quarta-feira (6). De acordo com o presidente da empresa pública, Júlio César de Azevedo Reis, como alguns moradores aguardavam a decisão judicial para dar andamento ao processo de compra do terreno, a agência terá o horário de funcionamento estendido para atender a esse público.
“Com isso, nós esperamos que um maior número de moradores possa aderir ao processo de venda direta”, afirmou. Nos dias úteis (quinta, sexta, segunda e terça), o local funcionará das 7 às 21 horas (normalmente o expediente vai até as 19 horas). No sábado, abrirá das 9 às 17 horas.
Se não houver a adesão, o imóvel passará por processo licitatório. Ainda assim, o morador terá preferência na venda, com o direito de cobrir a oferta mais alta.
Segundo o presidente da Terracap, a agência não pretende recorrer, e a decisão influencia os demais processos para a regularização de terra no DF. “Essa decisão baliza os outros editais da Terracap”, garante Reis.
Os próximos a serem divulgados devem ser o Trecho 3 de Vicente Pires (em processo de cadastramento) e os condomínios Estância Jardim Botânico, Jardim Botânico I, Jardim Botânico VI, Mirante das Paineiras e Parque e Jardim das Paineiras.
A decisão do processo barra uma cláusula do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) nº 2, de 2007, que determinava: para participar da venda direta, o ocupante não podia ter outro imóvel no DF.
O processo foi movido pela associação de moradores, que também contestou o preço e pediu a interrupção das vendas. O juiz indeferiu os demais questionamentos e determinou o andamento da regularização fundiária no local.
Quem pode participar da venda direta
Somente pessoas físicas podem participar da venda direta, e apenas um lote por indivíduo. Haverá dedução de valores referentes a benfeitorias promovidas por moradores ou pelo próprio condomínio, como rede de energia elétrica, de água e esgoto, de drenagem e pavimentação.
Estará habilitado para a compra que atender aos requisitos do edital, como não ter outro imóvel residencial no DF e comprovar que ocupava o lote em 22 de dezembro de 2016.
Os participantes precisam ter mais de 18 anos de idade e apresentar:
- Carteira de identidade e CPF
- Documentos que comprovem a aquisição dos alegados direitos dos imóveis de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direito, entre outros), com data anterior a 22 de dezembro de 2016
- Comprovante de residência
- Certidão de regularidade na Justiça Eleitoral
- Certidão negativa de débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Apenas os lotes residenciais unifamiliares ocupados entram nessa fase da venda direta. Imóveis comerciais ou vazios serão tratados posteriormente.
Com a sanção da Lei nº 13.465, de 2017, a Terracap promoveu uma série de alterações nas regras da venda direta que vão beneficiar os interessados nesse processo. Entre as principais alterações estão:
- O desconto para pagamento à vista passou de 15% para 25%
- Para quem optar por dar uma entrada, a Terracap criou o desconto escalonado. Haverá desconto proporcional ao valor que o morador der de entrada, começando com 5%
- Há a possibilidade de quitação, com desconto, em até um ano
- A eliminação da obrigatoriedade do pagamento de um valor de entrada para a compra do imóvel, sem caracterizar renúncia de receita por parte do ente público
- Para financiamento com a empresa, que pode ser feito em até 240 meses, o somatório da idade e do prazo de financiamento passou de 80 para 90 anos
- Para fazer jus ao desconto, o cadastro passa a ser obrigatório

3.844 bilhetes premiados
Nota Legal: 2º sorteio de 2024 ainda tem R$ 430 mil à espera de resgate

Ainda restam 3.844 bilhetes premiados do segundo sorteio de 2024 do Nota Legal cujos contribuintes contemplados não indicaram suas contas bancárias para o recebimento dos prêmios. O valor total a ser resgatado é de R$ 431,2 mil, segundo dados da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).
A maior quantidade de bilhetes pendentes é de moradores do Plano Piloto, com 770 prêmios, que somam mais de R$ 85,3 mil. Em seguida, está Taguatinga, com 290 tíquetes premiados, totalizando R$ 34,7 mil. Já o Sudoeste/Octogonal concentra 209 bilhetes, correspondentes a R$ 33,3 mil. Há ainda 355 cupons sem região administrativa identificada, que acumulam R$ 36,4 mil em prêmios.
“Estamos reforçando o alerta para que as pessoas verifiquem se foram sorteadas e façam a indicação antes do dia 12 de maio, que é o prazo limite para informar a conta bancária”, alerta o secretário de Economia, Ney Ferraz.
Entre os prêmios não resgatados há premiações de até R$ 10 mil. “Identificamos também contribuintes que não resgataram R$ 5 mil, R$ 1 mil, R$ 200 e R$ 100”, detalha a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Seec, Giovanna Botelho.
“O importante é que façam dentro do prazo porque o contribuinte que não fizer a indicação até lá, está abrindo mão do direito ao prêmio”, complementa. O montante é, assim, recolhido ao Tesouro do DF. Giovanna explica que o segundo sorteio foi realizado em 13 de novembro de 2024, e os bilhetes pendentes de indicação pertencem ao 3º e último lote de contemplados.
Para indicar a conta bancária para recebimento dos valores, o contribuinte deve acessar o site do Nota Legal, fazer login na área restrita e preencher os dados solicitados. A Seec-DF também envia e-mails alertando sobre a necessidade da indicação, e informa que a consulta da premiação pode ser feita diretamente no portal do Nota Legal. Mas, fique atento: a Secretaria não utiliza o WhatsApp para esse tipo de comunicação.
Prêmio de R$ 1 milhão
O primeiro sorteio de 2025 do Nota Legal está previsto para 21 de maio. Serão 12.600 tíquetes premiados, que somarão R$ 3,5 milhões em prêmios. Pela primeira vez, o principal será de R$ 1 milhão — anteriormente, o valor era de R$ 500 mil. Para participar deste sorteio, é necessário estar habilitado conforme as regras do programa.
Os bilhetes do primeiro sorteio do ano estarão disponíveis para consulta a partir do dia 7 de maio. Por meio dessa verificação, os contribuintes poderão conferir quais bilhetes foram gerados a partir de suas notas fiscais.
Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de abril para abrir conta no BRB

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 1.801 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do próximo domingo (27).
Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser feita pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.
Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
“Recebemos muitas mensagens de que as pessoas abriram as contas e não receberam o valor, mas ao investigar caso a caso, geralmente a pessoa não foi contemplada ou abriu a conta errada ou fora do prazo. Então, é importante que, antes de tudo, o cidadão verifique se foi contemplado. Depois disso, abra a conta correta e dentro do prazo”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A abertura de contas dentro de um prazo específico é necessária para que o BRB confeccione o cartão e encaminhe à agência para busca posterior.
O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos.
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