Jefferson Maleski
Carnaval é feriado ou não? Depende de onde você mora, explica advogado

Seja para festejar ou apenas ficar no “modo sabático”, o Carnaval é uma das datas mais esperadas pelos brasileiros. Mas antes de colocar a sua fantasia ou fazer as malas para o passeio é bom certificar se em sua cidade o período entre os dias 18 e 21 de fevereiro é considerado feriado. É que a data não é um feriado nacional, apesar do forte costume dos brasileiros “pararem” durante o Carnaval.
“Apesar de constar no calendário, o Carnaval só é feriado se for promulgado por leis estaduais ou municipais a esse respeito. Caso não, é considerado um dia útil”, explica o advogado do escritório CCS Advogados, Jefferson Maleski.
Um dos exemplos é o Rio de Janeiro que considera esses dias como feriado. Em Goiás, na cidade de Anápolis, tanto a sexta, quanto a segunda e a terça são considerados feriados de Carnaval mas, em Goiânia, não há essa previsão legal.
Sendo, portanto, um dia útil no município, as empresas não são obrigadas a conceder folga para seus colaboradores neste período de festa, explica o advogado. “Mas há formas de se fazer acordos para que os colaboradores tenham folga no dia”, diz Jefferson.
Banco de horas
O banco de horas é uma dessas alternativas para quem quer aproveitar o Carnaval, mesmo que o período não seja considerado folga em sua cidade. O colaborador que tiver horas extras de serviço acumuladas pode usá-las para abater junto aos dias em que ele não for trabalhar. Mas caso não tenha horas o bastante, o advogado Jefferson Maleski dá uma dica. “Uma sugestão é que empresa e colaborador acordem entre si que a realização de horas extras nas semanas que antecedem o Carnaval, com isso o funcionário terá as horas necessárias para compensar os dias de folga”, sugere o advogado, ao esclarecer que esse acordo só terá validade se houver a anuência das duas partes.
Havendo a concordância por parte da empresa, essa compensação de horas também pode ocorrer após o empregado gozar a folga. Nesse caso, segundo explica Jefferson Maleski, o empregador poderá acrescer até no máximo duas horas a mais no expediente diário do empregado. “O empregado deve pagar as horas em até seis meses, em caso de banco de horas individual, mas essa regra pode mudar a depender se houver algum acordo coletivo de categoria”, explica.
Desconto nas férias
Outra alternativa de compensação apontada pelo advogado Jefferson Maleski é o desconto dos dias folgados nas férias do empregado. Também nesse caso ambos devem estar de acordo e um documento sobre isso deve ser assinado. Maleski explica ainda que essa forma de compensação será válida somente quando o funcionário já tiver férias vencidas e não a vencer.
“Nesse acordo a anuência também tem que ser de ambos os lados. Nem empregado pode exigir da empresa que ela concorde com essa forma de compensação, e a empresa também não pode impor a folga ao colaborador para depois descontar os dias das suas férias”, explica o advogado do escritório Celso Cândido de Souza.
Em caso de falta
O advogado lembra que não havendo nenhum acordo para compensação das folgas e o empregado trabalhar numa cidade onde o período de Carnaval não é considerado feriado, o mesmo terá que comparecer.
“Se o funcionário faltar ao expediente, sem uma justificativa plausível, ele estará passível das punições previstas em lei, como desconto salarial referente aos dias não trabalhados, advertência por escrito e outras sanções”, informa.
Repartições públicas
No caso dos trabalhadores públicos, segundo afirma Jefferson Maleski, a situação tende a ser mais fácil de ser resolvida, porque a grande maioria dos órgão públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, optam pelos decretos de ponto facultativo, que na prática desobrigam os funcionários públicos a cumprirem expediente, salve em áreas essenciais, como na Segurança Pública e Saúde.
De acordo com advogado, não havendo ponto facultativo, o servidor público deverá comparecer ao trabalho. Mas, assim como na iniciativa privada, o funcionário público também pode recorrer a meios de compensação de horas, que em geral são semelhantes às que são usadas pelos empregados de empresas privadas. “Essas compensações de horas serão regulamentadas conforme regimento interno de cada categoria de servidor públicos”, explica Jefferson.

Conta de luz
Aneel mantém bandeira tarifária verde de energia para abril de 2025

O consumidor não pagará cobrança extra sobre a conta de luz em abril. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a bandeira verde para o mês de abril de 2025 para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
A conta de luz está sem essas taxas desde dezembro. Segundo a Aneel, na ocasião, a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia, com os reservatórios das usinas hidrelétricas em níveis satisfatórios.
“Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária permanece verde, refletindo as condições favoráveis de geração de energia no país. Mesmo com a transição do período chuvoso para o seco, a geração de usinas hidroelétricas, mais barata que a geração térmica, continua em níveis estáveis.
Bandeiras Tarifárias
Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos de R$ 1,885 (bandeira amarela), R$ 4,463 (bandeira vermelha patamar 1) e R$ 7,877 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. De setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, vigorou uma bandeira de escassez hídrica de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.
O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.
#VacinaBrasil
Médicos alertam para riscos da gripe em pessoas com mais de 60 anos

O Sistema Único de Saúde (SUS) registrou em 2024 um crescimento de 189% nas hospitalizações de idosos por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) por influenza, em relação a 2023. Para chamar a atenção da população para os riscos da gripe em pessoas com mais de 60 anos, a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), em parceria com a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), realiza nesta quarta-feira (26) o encontro Além da Gripe – Um debate sensível à gravidade dos riscos e impactos provocados pelo vírus da influenza.
O objetivo do encontro é fazer um alerta sobre a sazonalidade da gripe, principalmente por conta dos baixos índices vacinais e dos riscos que este cenário pode causar para a população idosa. Segundo as entidades organizadoras, a sazonalidade está associada ao começo do outono e à mudança do clima em vários lugares do país, época em que as baixas temperaturas podem contribuir para que o vírus acabe circulando com mais intensidade, o que aumenta a necessidade de proteção e o risco de hospitalização.
De acordo com as entidades, a partir dos 40 anos, o risco de ataque cardíaco aumenta em dez vezes e o de AVC oito vezes nos primeiros três dias após uma infecção por influenza e idosos permanecem com risco elevado para AVC até dois meses depois de se contaminar pelo vírus, o que reflete nas admissões em UTI, que cresceram 187% e em 157% mais óbitos.
Vacina no DF
A campanha de vacinação contra a gripe já começou no Distrito Federal. Os grupos prioritários podem procurar uma das mais de 100 salas de vacina disponíveis em diversas UBSs em todo o DF. Entre os públicos-alvo estão idosos a partir de 60 anos, crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses, gestantes e professores das redes pública e privada.
Para atender a demanda, o primeiro lote com cerca de 80 mil doses da vacina contra a influenza foram entregues. Atualizada anualmente, a imunização deste ano protege contra os vírus H1N1, H3N2 e B. Mesmo quem já se vacinou em anos anteriores deve comparecer para receber a nova dose. A aplicação pode ser feita junto a outras vacinas do calendário de rotina.
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