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Distrato imobiliário

Câmara aprova multa de 50% a quem desistir de comprar imóvel

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Foto/Imagem: Freepik
Heloisa Cristaldo

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei que define os valores que o comprador receberá nos casos de desistência da compra de imóvel, o chamado distrato imobiliário. Pela proposta, a construtora ficará com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra ou parar de pagar o imóvel, após dedução antecipada da corretagem.

A proposta estabelece que a multa de até metade do valor pago caberá quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, o chamado de patrimônio de afetação. Para os demais casos, a multa prevista para o comprador é de até 25%.

O projeto de lei já tinha sido aprovado pela Câmara em junho e, ao ser apreciado no Senado, os parlamentares modificaram o texto, que assim teve de voltar para a Câmara. Após acordo entre os deputados, o texto foi aprovado com as alterações propostas pelos senadores. Agora, a matéria será enviada para sanção presidencial.

A medida aprovada obriga os contratos a apresentarem um quadro-resumo com as condições da negociação, que deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da rescisão do contrato. A medida pretende evitar que incorporador e comprador aleguem desconhecimento das principais obrigações contratadas.

O texto estabelece o índice de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês. Atualmente, a Justiça tem reconhecido o direito de retenção do vendedor em 1% do valor do imóvel por mês, mesma percentagem prevista no projeto de lei. A taxa de fruição deve ser paga a uma construtora pelo usufruto de um imóvel que foi ocupado por um comprador inadimplente. No caso do fim do contrato de compra de lotes, a taxa será 0,75%.

A matéria limita a dívida total aos valores já pagos pelo consumidor que deu causa à resolução do contrato, de forma impedir que o comprador fique com saldo negativo com a incorporadora. Essas multas não se aplicam a financiamentos da Caixa Econômica Federal, como os do programa Minha Casa Minha Vida.

O atraso de até 180 dias para entrega de um imóvel não gerará ônus para a construtora. No entanto, em caso de atraso maior na entrega das chaves, o consumidor poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso. Também fica vedada a cumulação de multa moratória com a compensatória em favor do comprador no caso de inadimplência das construtoras.

Inscrições gratuitas

Demà Jovem oferece mais de 400 vagas para aprendizes em diversos estados

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Demà Jovem
Foto/Imagem: Divulgação/Demà Jovem

Demà Jovem oferece 469 vagas para jovens aprendizes em diversos estados do Brasil, entre eles, São Paulo (37), Minas Gerais (51), Rio de Janeiro (46), Distrito Federal (19), Goiás (142), Tocantins (49), Rio Grande do Sul (44), Santa Catarina (29), Mato Grosso (13), Mato Grosso do Sul (9), Paraná (7), Maranhão (6), Bahia (5), Paraíba (4), Piauí (4), Alagoas (2), Pernambuco (1), Rio Grande do Norte (1). As oportunidades estão disponíveis para diversos setores da economia, com salários que podem chegar a R$ 1.518,00. A carga horária varia entre 4 e 6 horas diárias, conforme a função. As vagas podem ser preenchidas por jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos e que estejam estudando ou tenham terminado os estudos.

Os interessados podem acessar as vagas no site, onde vão preencher o cadastro e conferir os critérios para cada oportunidade. Juan Moreno, CEO da Demà, explica que o programa promove inclusão produtiva, formação profissional e acesso ao mercado de trabalho para jovens em situação de vulnerabilidade.

“Temos cerca de 30 mil jovens aprendizes ativos em todo o país. O programa Demà Jovem abre um caminho de possibilidades para formação qualificada, geração de renda e impacto socioeconômico, não apenas para os jovens, mas também para suas famílias”, afirma.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até 25 de abril pelo site. Para participar é necessário atender aos seguintes pré-requisitos:

Idade: 14 a 24 anos incompletos (para PCDs, não há limite de idade).

Escolaridade: Estar matriculado e frequentando a escola regular ou já ter concluído o ensino médio.

Documentação obrigatória

  • Carteira de trabalho
  • CPF e RG
  • Maiores de 18 anos: título de eleitor e, para homens, certificado de reservista
  • PIS (caso já tenha trabalhado com carteira assinada)

Vantagens de ser um Aprendiz

  • Salário e carteira assinada
  • Férias, 13° salário e FGTS
  • Cursos profissionalizantes
  • Carga horária de 4h ou 6h diárias
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#VacinaBrasil

Especialista reforça importância da imunização contra o sarampo

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Ao Vivo de Brasília
vacina sarampo Brasil
Foto/Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Após o Brasil recuperar, em novembro de 2024, o status de “país livre do sarampo” pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a confirmação de quatro casos da doença no primeiro trimestre de 2025 reacende a preocupação e reforça a importância da vacinação e de medidas preventivas. Três casos foram registrados em municípios do Rio de Janeiro e um caso foi importado no Distrito Federal, envolvendo uma mulher de 35 anos que viajou por diversos países.

A docente Profª Janize Silva Maia, da Escola da Saúde do Centro Universitário Facens, esclarece que é natural a preocupação sobre o assunto. “Embora considerados casos isolados, o Ministério da Saúde está adotando medidas para afastar a possibilidade de novos surtos. Isso porque, a infecção compromete o sistema imunológico e pode levar a complicações graves, especialmente em crianças menores de cinco anos, gestantes e pessoas com imunidade debilitada. Dentre as complicações mais severas estão pneumonia, encefalite e a panencefalite esclerosante subaguda, em casos raros”.

O sarampo é uma doença viral altamente contagiosa que se caracteriza inicialmente por febre alta (acima de 38,5 °C), tosse seca, coriza e conjuntivite, sintomas que podem ser confundidos com um quadro gripal ou alérgico. “Dias depois, surgem erupções vermelhas não pruriginosas, principalmente no rosto e atrás das orelhas, que se espalham para o restante do corpo. Outras manifestações podem incluir dor de garganta, manchas brancas na cavidade bucal, dores musculares, fadiga e irritação nos olhos”, explica.

Para a profissional, dentre as medidas para manter o Brasil livre do sarampo, a fundamental é a vacinação. “A imunização em massa não só reduz a disseminação do vírus, mas também promove proteção às populações vulneráveis, evitando surtos da doença. Campanhas têm sido reforçadas em diversas regiões do país para garantir altas taxas de cobertura vacinal e impedir a reintrodução do vírus”, comenta.

Quem pode se vacinar?

O imunizante que previne o sarampo é a vacina tríplice viral, responsável também pela prevenção da caxumba e rubéola. Devem buscar uma unidade de saúde:

Qualquer pessoa entre 1 e 29 anos deve receber duas doses, sendo a primeira com a tríplice viral aos 12 meses e a segunda aos 15 meses com a tetraviral ou tríplice viral + varicela.

Pessoas entre 30 e 59 anos devem receber uma dose da tríplice viral, se não imunizadas anteriormente, e trabalhadores da saúde devem receber duas doses, independentemente da idade, com intervalo de 30 dias entre as doses.

É importante ressaltar que essa vacina é contraindicada para gestantes, que deverão tomá-la somente após o nascimento do seu bebê.

“Pessoas que não sabem se foram imunizadas ou com quaisquer dúvidas devem procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) para receberem informações sobre a sua situação e, eventualmente, tomarem a vacina. Manter a vacinação em dia é essencial para prevenir o sarampo e proteger a nossa saúde e a da nossa coletividade”, reforça a especialista.

Além disso, o trabalho de uma vigilância epidemiológica ativa, onde as equipes de saúde promovem o monitoramento dos casos suspeitos para a realização de bloqueios vacinais imediatos é essencial, assim como o controle sanitário em aeroportos e fronteiras, onde os viajantes precisam apresentar o comprovante de vacinação para entrada no país, além de receberem orientações caso apresentem sintomas da doença. “Ainda, é fundamental a relação de cooperação do Ministério da Saúde com os parceiros internacionais, como a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), monitorando a evolução da doença globalmente, para adaptação das estratégias brasileiras, conforme a necessidade”, conclui Janize.

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