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Câmara aprova projeto que exige desfibrilador em locais movimentados

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4050/04, que exige desfibriladores cardíacos em estabelecimentos e locais com circulação igual ou superior a 4 mil pessoas por dia. O desfibrilador elétrico automático (DEA) é utilizado em casos de parada cardiorrespiratória, com o objetivo de restabelecer o ritmo cardíaco da vítima.

Segundo a proposta, de autoria do Senado, locais como estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, centros comerciais, estádios e ginásios esportivos, hotéis, academias de ginástica e templos devem estar munidos do equipamento, assim como sedes de eventos que concentrem 4 mil pessoas ou mais.

Meios de transporte como metrôs, aeronaves e embarcações com capacidade igual ou superior a 100 passageiros e ambulâncias e viaturas de resgate também ficarão submetidos à exigência. Também será obrigatória, em todos os casos, a presença de uma pessoa treinada para o uso do desfibrilador.

Custos com o aparelho
O relator na comissão, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), explicou que o custo com o aparelho e os funcionários será de responsabilidade da empresa, caso se trate de um estabelecimento privado. No caso de aeroportos, rodoviárias e outras instituições públicas, o gasto será arcado pelos governos.

Ronaldo Fonseca fez alterações na proposta original. “A proposta veio para 2 mil pessoas e, na verdade, não era circulação de 2 mil, era para ambiente de 2 mil pessoas. Eu modifiquei e coloquei para circulação – ao invés de ser o ambiente, para quantidade de pessoas – e aumentei também o número: de 4 mil para cima.”

O deputado Marcos Rogério (PDT-RO), no entanto, disse que o texto está aberto a interpretações diversas. Segundo ele, não está claro no projeto os estabelecimentos que devem cumprir a exigência do mínimo de 4 mil pessoas.

Caso haja descumprimento da norma, o estabelecimento fica sujeito à interdição. Já o transporte ou evento podem ser suspensos de operar até que a situação esteja regularizada.

Tramitação
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, como foi alterado na Câmara, retornará para análise no Senado.

ac

Atualizado em 16/11/2015 – 22:06.

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Câmara aprova proposta que obriga banco a emitir quitação de dívidas em até 10 dias úteis

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Ao Vivo de Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1), em caráter conclusivo, proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até 10 dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2011, e depois pelo Senado. Agora segue para sanção presidencial.

A medida aprovada está prevista no substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1964/07. O texto original, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.

Ao analisar emenda apresentada pelo Senado Federal, o relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), considerou que “não há nada no texto da emenda que mereça crítica negativa quanto aos aspectos de constitucionalidade e de juridicidade”.

A emenda altera de 5 para 10 dias úteis o prazo deferido às instituições financeiras para emissão de recibo de quitação integral de débitos, quando requerida pelo interessado. O texto aprovado pela Câmara em 2011 previa prazo de cinco dias.

Atualmente, uma lei editada em 2009 já obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.007/09).

ac

Atualizado em 07/12/2015 – 13:54.

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Eduardo Cunha faz leitura de decisão favorável ao processo de impeachment

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Ao Vivo de Brasília

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, comunica ao Plenário a decisão de aceitar o início do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.

A decisão de Cunha decorre de denúncia apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.

A leitura em Plenário da decisão de 22 páginas é requisito para o início do processo de impeachment.

Em seguida, Cunha deverá determinar a criação da comissão especial que vai analisar a denúncia, com pedido aos líderes que indiquem os integrantes do colegiado. A comissão será composta por 65 deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas na Câmara.

Dilma terá 10 sessões do Plenário, a partir da notificação, para apresentar a sua defesa.

ac

Atualizado em 04/12/2015 – 08:40.

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