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Elas vivem: dados que não se calam

Brasil registrou 2.423 casos de violência contra a mulher em 2022

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violência contra a mulher
Foto/Imagem: Freepik
Agência Brasil

O boletim Elas vivem: dados que não se calam, lançado pela Rede de Observatórios da Segurança, registrou 2.423 casos de violência contra a mulher em 2022, 495 deles feminicídios.

São Paulo e Rio de Janeiro têm os números mais preocupantes, concentrando quase 60% do total de casos. Essa foi a terceira edição da pesquisa feita em sete estados: Bahia, Ceará, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão e Piauí, os dois últimos monitorados pela primeira vez.

Os dados são produzidos a partir de monitoramento diário do que circula nos meios de comunicação e nas redes sociais sobre violência e segurança. As informações coletadas alimentam um banco de dados que posteriormente é revisado e consolidado pela rede.

O estado de São Paulo registrou 898 casos de violência, sendo um a cada 10 horas, enquanto o Rio de Janeiro teve uma alta de 45% de casos, com uma mulher vítima de violência a cada 17 horas. Além disso, os casos de violência sexual praticamente dobraram, passando de 39 para 75 no Rio de Janeiro.

A Bahia mostrou aumento de 58% de casos de violência, com ao menos um por dia, e lidera o feminicídio no Nordeste, com 91 ocorrências. O Maranhão é o segundo da região em casos de agressões e tentativas de feminicídio. Já Pernambuco lidera em violência contra a mulher e o Ceará deixou de liderar nos números de transfeminicídio, mas teve alta nos casos de violência sexual. O Piauí registrou 48 casos de feminicídio.

A maior parte dos registros nos estados que fazem parte do monitoramento tem como autor da violência companheiros e ex-companheiros das vítimas. São eles os responsáveis por 75% dos casos de feminicídio, tendo como principais motivações brigas e términos de relacionamento.

Políticas públicas

O relatório destaca que, com os dados da Rede de Observatórios da Segurança, os governos podem criar políticas públicas para evitar violência e preservar vidas.

A coordenadora da Rede em Pernambuco, Edna Jatobá, porta-voz da organização, vê como hipóteses para o crescimento da violência contra a mulher no Rio de Janeiro, o aumento da circulação e facilidade de aquisição de armas, o aprofundamento da crise econômica e social pós-pandemia, que propiciaram o aumento da violência doméstica.

“O estado do Rio de Janeiro não tem conseguido dar proteção às mulheres e suas famílias, ameaçadas de morte, e fazer uma investigação exaustiva para a identificação dos autores e suas motivações acaba por estimular novas ações violentas”. Ela cita ainda a falta e o desmantelamento das redes de acolhimento como causa da reiteração desta violência. “O crescimento se dá como um todo, com casos de grande repercussão nacional, tais como o caso do estupro de uma parturiente por parte de um anestesista e os casos de violência política, e que, assim sendo, não há como determinar uma causa específica.”

Sobre a disseminação e o crescimento dos ataques às mulheres por meio digital, Edna Jatobá afirma que “isso sempre impactou o aumento da violência cotidiana contra as mulheres, pela liberdade de ideias retrógradas contaminarem um maior número de pessoas”. Destaca ainda que se faz necessário o controle da disponibilidade de informação, principalmente quanto à disseminação de preconceito e naturalização da violência contra a mulher, que se tornaram os principais pilares para o crescimento dos ataques e da violência a cada ano.

“Queremos que a internet não seja uma terra sem lei, principalmente com relação à proteção das mulheres, houveram muitas conquistas relativas à importunação e à perseguição, mas que ainda existe muito trabalho a ser feito e muita violência a ser coibida no meio digital.”

Com relação ao projeto de lei que tramita no Senado, que prevê criminalizar a misoginia, igualando a postura ao racismo, à homofobia e à transfobia, a pesquisadora diz que, além disso, “se faz necessário o fortalecimento da lutas que já existem e que não são totalmente aplicadas”.

Edna Jatobá propõe o fortalecimento do sistema de justiça já existente, atuando com ações de prevenção e proteção às mulheres vítimas de violência. “Não me coloco contra a criação desta lei, mas o foco tem que ser a vítima, que tem que ser protegida, e não somente a punição do agressor”, ressalta a pesquisadora.

Lei nº 15.116/2025

Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

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reconstrução dentária SUS violência contra a mulher
Foto/Imagem: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Estão incluídos procedimentos de:

  • Reconstrução;
  • Próteses;
  • Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.

O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.

A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.

O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.

“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.

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Economia

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

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Pix parcelado
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:

  • Pix parcelado: setembro deste ano;
  • Pix em garantia: 2026;
  • Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.

Pix parcelado

O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.

Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.

Pix em garantia

Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.

A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.

Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).

Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.

Diferenciação de comprovantes

Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.

Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.

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