O alerta
Brasil registra três mortes ao dia de crianças e jovens por afogamento

“Criança não aprende pelo erro. Criança precisa de supervisão do adulto bem de perto’. É o que defende o presidente do Departamento Científico de Prevenção e Enfrentamento às Causas Externas na Infância e Adolescência da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Luci Pfeiffer. O alerta coincide com o Dia Mundial de Prevenção do Afogamento, celebrado nesta quinta-feira (25), e se baseia em levantamento divulgado pela entidade, segundo o qual, em média, três crianças e adolescentes perdem a vida por afogamento, diariamente, no Brasil.
A SBP analisou os registros de óbitos ocorridos entre os anos de 2021 e 2022, quando houve mais de 2,5 mil vítimas desse tipo de acidente que, de acordo com a entidade, é completamente evitável. As crianças de um a quatro anos de idade foram as principais vítimas, com 943 mortes, seguidas de adolescentes de 15 a 19 anos (860 óbitos). O estudo incluiu as faixas etárias de 10 a 14 anos (com 357 óbitos); de cinco a nove anos (291); e os menores de um ano (58).
“Falta cuidado, falta proteção. Falta os pais saberem que criança precisa de supervisão do mundo adulto e de um ambiente protegido, porque tem coisas que você evita adaptando esse ambiente à atividade de uma criança”, avalia Luci Pfeiffer. As mortes são resultado também da imprudência de pais e de filhos, acrescentou a pediatra.
A pediatra atribui a grande incidência de óbitos por afogamento em crianças de 1 a 4 anos de idade à falta de proteção nos ambientes que os menores frequentam. “E a partir daí, tanto a falta de equipamentos de segurança, como na adolescência pela falta de exemplo e supervisão, porque adolescência também tem que ser supervisionada”. Os afogamentos entre adolescentes se dão mais em águas naturais, como rios, lagos e praias, quando eles se arriscam em lugares desprotegidos que são deixados sem supervisão. Entre as crianças pequenas, a maioria dos acidentes acontece dentro de casa, na lavanderia, no banheiro, na piscina e em lugares de lazer.
Segurança
Luci Pfeiffer afirmou que boias de braço e circulares e brinquedos flutuantes devem ser totalmente evitados. A única proteção comprovada internacionalmente na prevenção dos afogamentos é o uso de colete guarda-vidas, com certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e reconhecimento pela Marinha Brasileira. “O colete garante que a cabeça ficará para fora da água”.
A pediatra recomenda que a criança de 3 a 4 anos deve estar à distância de um braço dentro d’água do adulto cuidador. De dois anos para baixo, ela deve estar junto do adulto. “O adulto cuidador deve estar segurando essa criança em um colete salva vida que seja certificado pelo Inmetro e pela Marinha, porque esse é o único equipamento de segurança que mantém a cabecinha fora d’água. Tantos as boias de braço como as circulares podem manter, ao contrário, as crianças com a cabeça para baixo. Aí, ela não tem força para fazer a virada”.
Outra coisa perigosa, na avaliação da especialista, são brinquedos em que a criança fica sentada fora da água, como cavalinhos, porque podem virar de um jeito que fiquem em cima da criança. “Virando, ela não tem proteção. É uma aspiração de água e ela não consegue mais respirar”.
Luci alertou que mesmo que a criança saiba nadar aos 12 anos, ela tem que ter supervisão direta e perto do adulto. Entre 3 e 4 anos, mais ainda. “Os pais ensinarem o filho a nadar a partir dos 4 anos é muito bom, mas isso não significa que ela vai conseguir se defender em uma manobra mais intempestiva que as crianças gostam de fazer, ou em uma água natural como o mar ou rios, O adulto tem que estar perto”, alerta.
Registros
O estado que mostra o maior número de registros de mortes no período analisado é São Paulo (296), devido, em grande parte, à população maior, seguido da Bahia (225), Pará (204), Minas Gerais (182), Amazonas e Paraná (131, cada). Os acidentes fatais envolvendo crianças e jovens do sexo masculino corresponderam a 76% dos registros nos anos pesquisados, enquanto as meninas somaram 24%. Muitas crianças que não chegam a se afogar apresentam graves sequelas. “É um dano irreparável”.
Por regiões, o maior número de óbitos foi encontrado no Nordeste (375, em 2021, e 398, em 2022), seguido da Região Sudeste (324 e 348), Norte (275 e 222), Sul (157 e 143) e Centro-Oeste ( 143 e 124).
Luci Pfeiffer indicou que entre as ações preventivas eficazes está a proibição da livre entrada de crianças pequenas em ambientes como cozinhas, banheiros e áreas de serviço e a importância de bloqueios que impeçam o acesso de menores. “Precisa ter portões na cozinha, porque isso evita também a ocorrência de queimaduras, sobretudo em crianças pequenas que estão na fase de engatinhamento. São lugares de risco a cozinha, lavanderia, porque uma criança pequena que ainda não tem domínio do seu caminhar, se ela cair em uma bacia com dez centímetros de água, ela pode se afogar. Baldes e bacias não podem estar no chão com restos de água, bem como as piscininhas de plástico”, recomenda.
“A gente precisa evitar que a criança chegue a lugares com água sem supervisão Como as pessoas não conseguem dar conta das crianças o tempo inteiro, é preciso ter barreiras físicas mesmo”. O mesmo cuidado deve ser tomado com relação a piscinas em casas, condomínios e clubes, sinalizou a pediatra. Isso pode ser feito por meio do estabelecimento de portões e barreiras no entorno para controlar o acesso que possam impedir que os menores consigam abrir ou escalar. “Piscina não é brinquedo”, advertiu. É um lugar de lazer, mas precisa de cuidado, ou seja, um adulto tem que estar alerta e tomando conta diretamente das crianças e adolescentes no local, sem desviar atenção para celulares, entre outras coisas.
Outras informações sobre prevenção de acidentes em geral podem ser acessadas no site da SBP.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
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