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12º Anuário de Segurança Pública

Brasil bate recorde de mortes violentas em 2017

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Foto/Imagem: Pixabay
Flávia Albuquerque

Apenas em 2017, o Brasil registrou 63.880 mortes violentas, o maior número de homicídios da história recente do país. Os dados indicam que foram assassinadas 175 pessoas por dia, registrando elevação de 2,9% em comparação a 2016. A taxa é de 30,8 mortes para cada 100 mil habitantes.

Os dados fazem parte do 12º Anuário de Segurança Pública divulgado nesta quinta-feira (9), em São Paulo, durante o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O Rio Grande do Norte (68) registrou a maior taxa de mortes violentas por 100 mil habitantes, seguido por Acre (63,9) e Ceará (59,1).

As menores taxas estão em São Paulo (10,7), seguida de Santa Catarina (16,5) e Distrito Federal (18,2).

De acordo com o levantamento, o número de homicídios dolosos cresceu 2,1%, ao atingir os 55.900. As lesões corporais seguidas de morte totalizaram 955, com crescimento de 12,3%. Já os latrocínios caíram 8,2% e foram 2.460.

Violência policial

O número de policiais mortos reduziu 4,9%, chegando a 367. Na contramão, o número de pessoas mortas em intervenções policiais registrou aumento de 20%, com 5.144 casos em 2017.

Violência contra a mulher

Os indicadores mostram ainda que os estupros aumentaram 8,4%, chegando a 60.018. Os casos de feminicídio totalizaram 1.133.

Em 2017 foram registrados 221.238 casos de violência doméstica, uma média de 606 por dia. Também houve crescimento no número de mulheres vítimas de homicídio (6,1%), chegando a 4.539.

Armas de fogo

No ano passado, foram apreendidas 119.484 armas de fogo. Dessas, 94,9% não eram cadastradas no sistema da Polícia Federal (Sinarm). Entre as armas legais apreendidas, 13.782 tinham sido perdidas, extraviadas ou roubadas – o que equivale a 11,5% das armas apreendidas no período.

Desaparecimentos

Os dados do estudo contabilizam 82.684 registros de pessoas desaparecidas apenas em 2017.

População carcerária

De acordo com o anuário, a população carcerária brasileira era de 729.463 pessoas em 2016 – 689.947 no sistema penitenciário e 39.516 sob custódia das polícias. O estudo mostra ainda o déficit no sistema prisional que contava com 367.217 vagas, o que resulta em duas pessoas presas para cada vaga.

Lei nº 15.116/2025

Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

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reconstrução dentária SUS violência contra a mulher
Foto/Imagem: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Estão incluídos procedimentos de:

  • Reconstrução;
  • Próteses;
  • Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.

O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.

A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.

O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.

“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.

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Economia

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

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Ao Vivo de Brasília
Pix parcelado
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:

  • Pix parcelado: setembro deste ano;
  • Pix em garantia: 2026;
  • Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.

Pix parcelado

O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.

Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.

Pix em garantia

Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.

A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.

Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).

Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.

Diferenciação de comprovantes

Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.

Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.

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