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Julgamento no STF

Bolsonaro diz que não concederá indulto de Natal para criminosos

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Foto/Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Carolina Gonçalves

O presidente eleito, Jair Bolsonaro, afirmou nesta quarta-feira (28) que na sua gestão não será concedido indulto natalino. A medida é constitucional e é uma prerrogativa do presidente da República. A afirmação foi feita horas antes da retomada do julgamento do decreto de indulto de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, afirmou. Nas redes sociais, a futura primeira-dama, Michelle Bolsonaro, reiterou a posição do marido com críticas ao decreto de indulto de Natal.

O texto, geralmente preparado pelo Ministério da Justiça, é assinado anualmente, sempre em dezembro, pelo presidente da República. O indulto de Natal tem, tradicionalmente, razões humanitárias.

O indulto de 2017, que esta em análise no STF, não é tecnicamente o último. Isso por que o governo Michel Temer ainda pode, se assim desejar, publicar até o final do mês que vem o decreto de 2018.

Polêmica

O decreto editado em 2017 por Temer foi suspenso pelo STF no final do ano passado, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que discordou dos benefícios previstos para quem cumpriu um quinto da pena por condenações de crimes sem violência ou grave ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro, mesmo não tendo pago multas previstas em suas penas.

Nomeado relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso alterou, em março último, o decreto presidencial, proibindo o perdão para condenados por crimes de corrupção e estabeleceu que só os apenados com até oito anos de cadeia poderiam ter direito aos benefícios do indulto. Ele também estabeleceu exigência de cumprimento mínimo de um terço da pena.

A polêmica em torno dos indultos presidenciais ocorreu também durante o governo Dilma Rousseff, quando condenados pelo mensalão foram favorecidos pela medida. O fato chegou a ser lembrado pelo ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, quando Barroso considerou inconstitucional partes do decreto de Temer. O ministro afirmou que, em análise de um indulto assinado ainda na gestão de Dilma, Barroso avalizou o dispositivo que beneficiou os petistas José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino, condenados por corrupção. Para Marun, os indultos assinados por Dilma e Temer são semelhantes.

Julgamento

O julgamento definitivo, retomado nesta quarta (28), começou no último dia 21. Foi interrompido após as sustentações da PGR – contra o indulto, por entender que beneficia réus da Lava Jato – e da Defensoria Pública da União (DPU) – a favor. Segundo a Defensoria, o indulto se aplica à grande massa carcerária, e não a condenados por crime de corrupção, que representariam apenas 0,4% do total de presos. A DPU defendeu ainda a  competência discricionária do presidente da República para edição do decreto e sustentou que todos os indultos presidenciais serão contestados judicialmente se o de 2017 for alterado pelo Supremo.

Dois dias após a suspensão do julgamento, Barroso disse que, se o plenário da Corte “derrubar” o entendimento que o levou a suspender o indulto natalino de 2017, “é evidente [que] virá um novo decreto do mesmo estilo, e aí boa parte das pessoas que foram condenadas nos últimos anos por corrupção estará indultada”.

Lei nº 15.116/2025

Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

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reconstrução dentária SUS violência contra a mulher
Foto/Imagem: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Estão incluídos procedimentos de:

  • Reconstrução;
  • Próteses;
  • Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.

O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.

A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.

O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.

“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.

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Economia

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

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Pix parcelado
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:

  • Pix parcelado: setembro deste ano;
  • Pix em garantia: 2026;
  • Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.

Pix parcelado

O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.

Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.

Pix em garantia

Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.

A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.

Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).

Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.

Diferenciação de comprovantes

Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.

Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.

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