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Propriedade de Celso Russomanno

Bar do Alemão não paga aluguel e desocupa imóvel em atendimento à ordem de despejo

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Em cumprimento provisório de sentença, a decisão de ordem de despejo da 6ª Vara Cível de Brasília (2016.01.1.061873-3), na qual determinava que os bens do Bar e Restaurante do Alemão de Brasília LTDA, de propriedade do então deputado federal Celso Ubirajara Russomanno, deveriam ser removidos para depósito particular, em razão da indisponibilidade de espaço em depósito público, foi cumprida na última sexta-feira, dia 5/8. O procedimento de cumprimento provisório decorre da sentença proferida no processo de despejo nº 2015.01.1.051452-4, que também tramita na mesma vara, ocorrida em 28/1/2016, que determinou a desocupação do imóvel, em 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O Bar do Alemão responde a uma ação de despejo na 6ª Vara Cível de Brasília por falta de pagamento, cumulada com cobrança de alugueis, ajuizada por Construcen Empreendimentos Imobiliários LTDA, o qual busca a condenação do réu ao pagamento dos encargos locatícios em atraso, acrescidos dos juros e correção monetária, além da condenação à desocupação do imóvel, sob pena de evacuação forçada.

De acordo com os autos, a Construcen Empreendimentos Imobiliários LTDA alugou seu imovel para o estabelecimento comercial pelo preço de R$ 70 mil mensais, tendo o primeiro pagamento vencido em 5 de março de 2015. No entanto, o réu não pagou nenhum aluguel.

Devidamente citado , o réu Bar do Alemão apresentou contestação explicando que fez acordo extrajudicial com o autor; que não recebeu notificação para que desocupasse o imóvel antes do término do prazo de locação; e que realizou alto investimento para a abertura de seu negócio comercial. Por fim, solicitou o exercício de seu direito de retenção, em razão de crédito por benfeitorias realizadas, como término de banheiros para o uso regular de qualquer imóvel com fins comerciais. Antes da decisao judicial, o réu propos o pagamento de R$ 1 milhão, em quatro parcelas, o que foi aceito pelo autor, sob determinadas condições. No entanto, a parte autora noticiou que o acordo foi descumprido em sua totalidade e, por isso, pediu a execução do acordado.

Em análise do mérito, o juiz entendeu não ser cabível o exercício do direito de retenção alegado pelo réu. Afinal, a cláusula 5 do contrato entabulado entre as partes prevê que: “sem prévia autorização por escrito da locadora, não poderá a locatária fazer no imóvel locado quaisquer obras, alterações, acréscimos ou modificações, mesmo que necessárias, úteis ou voluptuárias, não podendo alterar o imóvel interna e/ou externamente. Uma vez autorizadas e efetivadas, todas essas benfeitorias, mesmo que necessárias, integrar-se-ão, desde logo, ao imóvel, sem direito a qualquer indenização, inclusive pelos serviços de obra e conservação. Caso haja autorização expressa da locadora, nenhuma obra poderá ser realizada e, caso venha a ser, não poderá a locatária alegar direito de retenção” . Ou seja, o Bar do Alemão renunciou seu direito de retenção e de indenização por quaisquer benfeitorias, o que é permitido pelo ordenamento jurídico, dada a equivalência entre as partes contratantes. Privilegia-se, pois o pacta sunt servanda (o combinado tem que ser cumprido).

Por fim, o magistrado julgou procedente o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, e declarou  rescindido o contrato de locação firmado entre a Construcen Empreendimentos Imobiliários LTDA e o Bar e Restaurante do Alemão de Brasília LTDA, e determinou o despejo do réu, o qual deveria desocupar o imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil; o juiz condenou, ainda, o Bar do Alemão ao pagamento dos encargos locatícios devidos até a efetiva desocupação do imóvel, com incidência da multa de 30% sobre o total.

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Inscrições até 25/01

QualificaDF Móvel 2025 abre 1.012 vagas para cursos gratuitos

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QualificaDF Móvel
Foto/Imagem: Divulgação/Sedet-DF

O Governo do Distrito Federal (GDF), por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Trabalho e Renda (Sedet-DF), lançou chamamento público para preenchimento de vagas destinadas aos cursos de qualificação profissional do projeto QualificaDF Móvel. Estão abertas as inscrições, a partir desta terça-feira (14), para 1.012 vagas em cursos gratuitos no Núcleo Bandeirante, P Norte, Riacho Fundo II e Sobradinho II.

As inscrições para o terceiro ciclo da quarta etapa da iniciativa podem ser feitas até o dia 25 deste mês por este link. Entre os cursos oferecidos, estão os de cuidador de pessoa idosa, atendente de farmácia, auxiliar de recursos humanos e manicure e pedicure. O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos selecionados para o início da qualificação serão divulgados no site da Sedet-DF até o dia 27 de janeiro.

Os candidatos convocados para confirmação de matrícula deverão comparecer a uma das agências do trabalhador listadas no Anexo I do edital, no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou a uma das unidades móveis de execução dos cursos elencadas no item 1.7 do edital, das 8h às 12h e das 13h às 17h, entre os dias 27 deste mês e 1º de fevereiro, e apresentar os documentos comprobatórios originais.

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Inscrições já estão abertas

Veja o passo a passo para participar do Casamento Comunitário 2025

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casamento comunitário
Foto/Imagem: Dênio Simões/Agência Brasília

Estão abertas as inscrições para casais que desejam formalizar sua união em 2025, mas não têm condições de arcar com as despesas de uma cerimônia matrimonial. O programa Casamento Comunitário, promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), disponibilizará 600 vagas para casais, distribuídas ao longo de quatro edições neste ano. A iniciativa, realizada desde 2021, contribuiu para fortalecer os laços familiares e promover a cidadania.

Joaquim Sousa e Helena Vidal, moradores de Taguatinga, já realizaram a inscrição no Na Hora da rodoviária do Plano Piloto para formalizar sua união em 2025. “Sempre sonhamos em nos casar, mas as condições financeiras tornavam isso impossível. Essa oportunidade nos deu a chance de viver esse momento único e abençoado. Somos muito gratos,” comemora Joaquim Sousa.

A primeira cerimônia do Casamento Comunitário 2025 acontece no dia 23 de março. Além desta, outras três edições serão realizadas no decorrer do ano, sempre aos domingos, nas seguintes datas: 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro. Cada edição contará com 150 vagas. A ordem de casamento será definida conforme a ordem de inscrição, portanto, os primeiros 150 casais participarão da cerimônia em março, enquanto os últimos inscritos ocuparão as vagas de dezembro.

Entre as exigências, destaca-se, ter idade mínima de 18 anos, e ausência de impedimento legal para casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521).

Como se inscrever no Casamento Comunitário 2025

Para realizar a inscrição, os interessados deverão comparecer em algum dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, com a documentação exigida. Não será aceita a entrega de documentos por terceiros.

Os locais para realizar a inscrição são os seguintes: Praça dos Direitos da Ceilândia (QNN 13, Ceilândia Norte); na agência do Na Hora, no Setor Cultural Norte; na Praça dos Direitos do Itapoã (Quadra 203, Del Lago II); na Estação Cidadania do Recanto das Emas (Quadra 113, Lote 9) e durante as edições do GDF + Perto do Cidadão (sexta-feira de 9h às 16h e sábado de 9h às 12h).

Nos locais de inscrição, todos os casais (solteiros, divorciados e viúvos) devem apresentar comprovante de residência do DF; originais e cópias dos documentos pessoais: carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e original da certidão de nascimento. Eles também devem preencher o formulário de inscrição.

Se divorciado, além dos documentos pessoais, apresentar cópia da formal de partilha contendo a petição inicial; sentença e o trânsito em julgado.

Se viúvo, além dos documentos pessoais, apresentar cópia da certidão de óbito e certidão de casamento; formal de partilha contendo a petição inicial, sentença e o trânsito em julgado.

Além disso, todos os inscritos devem apresentar cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme modelo no Anexo I do Edital (veja aqui) que deve ser entregue no ato da inscrição.

As testemunhas deverão apresentar original e cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Casamento se forem casados (as); se forem divorciados (as), acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. É importante lembrar que as testemunhas que se farão presentes no cartório, não podem ser as mesmas do dia da cerimônia.

Casais selecionados

Após receber as inscrições, a Sejus selecionará os casais com base nos critérios estabelecidos no edital. A lista dos casais selecionados e as informações sobre os próximos passos, incluindo a lista dos documentos que deverão ser entregues nos cartórios de Registro Civil indicados, serão divulgadas no site da Secretaria de Justiça e Cidadania, com dois meses de antecedência para cada cerimônia.

Para mais informações sobre o Casamento Comunitário 2025 entre em contato pelo e-mail [email protected] e/ou telefone (61) 2244-1347/1349.

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