A partir deste sábado
Bancos e empresas já podem consultar o cadastro positivo
A partir deste sábado (11), bancos, comerciantes e empresas que emprestam dinheiro podem consultar o cadastro positivo (lista de bons pagadores) para decidir se concedem crédito ou parcelamentos aos consumidores. Administrados por empresas autorizadas pelo Banco Central (BC) a recolher os dados dos clientes, os bancos de dados vêm sido abastecidos desde novembro.
Uma das empresas que operam o cadastro positivo, o Serasa liberará os dados para consulta neste sábado. O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) abrirá a consulta na próxima quarta-feira (15).
Somente as empresas nas quais o cliente buscar crédito podem consultar os dados. A empresa não pode levantar as informações preventivamente caso o consumidor não tenha pedido crédito em um de seus estabelecimentos.
No momento, podem ser consultados cinco tipos de informações sobre o cliente: nota de crédito (score), que representa a capacidade de pagar o empréstimo; índice de pontualidade de pagamento (número de contas quitadas, vencidas ou canceladas); índice de comprometimento de gastos (tipo de despesas, como consumo, empréstimos, cartão e financiamentos); quantidade de consultas do CPF por segmento de empresas; e histórico consolidado de compromissos assumidos (valores e datas de pagamento).
As empresas, no entanto, não podem acessar os bens comprados pelo consumidor, nem o nome das instituições onde ele contraiu operações de crédito e o saldo em conta corrente ou de investimentos. O Banco Central esclarece que os bancos de dados não são alimentados com essas informações.
A primeira etapa do cadastro positivo abrange as informações de crédito dos consumidores com conta em banco ou com operações em mais 100 empresas de crédito, como financeiras. Os clientes foram comunicados por e-mail, SMS ou carta da inclusão no banco de dados.
O cliente notificado da inclusão no banco de dados pode consultar a nota de crédito e o histórico financeiro. Para isso, o consumidor deve entrar nas páginas da internet de uma das quatro operadoras do cadastro positivo (Boa Vista, Quod, Serasa e SPC), cadastrar um e-mail e uma senha e aceitar um termo de compromisso.
Nos próximos meses, o cadastro positivo será ampliado e passará a receber dados de empresas de varejo, telefonia e concessionárias de água e luz. Dessa forma, pessoas sem conta em banco também serão incluídas na relação de bons pagadores.
Inversão
Uma lista de bons pagadores que podem ter acesso a crédito mais barato, o cadastro positivo começou a funcionar em 2013, mas com uma lógica invertida em relação à atual. Na época, o cliente que quisesse ser incluído no cadastro tinha que comunicar ao banco. Sancionada em abril do ano passado, a nova legislação tornou automática a inclusão e o processamento dos dados dos clientes.
Quem não quiser entrar no cadastro positivo é que deve avisar a instituição financeira. Os bancos identificarão os bons pagadores com base em um sistema de pontuação, sem acesso direto à movimentação financeira do cliente. Cada cliente receberá uma nota de 0 a 1 mil. Quanto mais alta a nota, melhor a qualidade do pagador e menores as taxas de juros a que eles terão direito.
Regulamentação
Em julho do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação das gestoras dos bancos de dados, que terão tratamento semelhante ao das instituições financeiras e na reputação dos controladores e dos diretores. Um decreto do presidente Jair Bolsonaro regulamentou a proteção dos dados dos consumidores.
Em outubro, o Banco Central autorizou quatro empresas (Boa Vista, Quod, Serasa e SPC) a operar o cadastro positivo. Em novembro, os bancos começaram a abastecer os bancos de dados com informações dos clientes.
Quem quiser consultar a situação no cadastro positivo ou pedir a exclusão da lista de bons pagadores deve procurar uma das quatro empresas administradoras dos bancos de dados.
Operação Natal 2024
PRF inicia operações para coibir infrações nas rodovias federais
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) promete reforçar a fiscalização nas rodovias federais entre esta sexta-feira (20) e a próxima quarta-feira (25). Deflagrada à 0h desta sexta-feira (20), a Operação Natal 2024 prevê maior frequência nas rondas, além do posicionamento de equipes policiais em trechos identificados como os mais perigosos.
Durante a operação, que se estenderá até as 23h59 da quarta-feira de Natal, a PRF ampliará o efetivo policial nas rodovias federais para coibir, principalmente, as ultrapassagens indevidas. Entre janeiro e novembro deste ano, foram registradas 272.955 infrações deste tipo.
Embora o total de ocorrências tenha variado pouco em comparação ao resultado registrado em 2023 (270.165), o número de acidentes com feridos e mortos aumentou significativamente. Entre janeiro e novembro deste ano, 1.557 sinistros de trânsito associados à ultrapassagem indevida deixaram 2.287 feridos e 363 óbitos. No mesmo período do ano passado, foram 1.469 acidentes, com 2.263 feridos e 313 óbitos.
Em nota, o coordenador-geral de Segurança Viária da PRF, Jeferson Almeida, destaca que o motorista que realiza ultrapassagem indevida está colocando em risco não só sua própria vida, como a de seus eventuais acompanhantes e de outras pessoas.
“A ultrapassagem indevida já é perigosa por si só. Quando associada à velocidade excessiva para conseguir realizar a manobra e não se tem sucesso, os efeitos são muito danosos. São saídas de pista, colisões transversais ou frontais, circunstâncias em que o choque entre os veículos é mais intenso”, enumera Almeida.
O motorista flagrado realizando ultrapassagens indevidas pode ser multado em até R$ 2.934,70 e ter o direito de dirigir suspenso.
Rodovida
A Operação Natal 2024 é a primeira das grandes ações da Operação Rodovida 2024/2025, que a PRF lançou nesta quarta-feira (18). Com o tema Desacelere: Seu Bem Maior é a Vida, a iniciativa se estenderá até 9 de março de 2025, com o objetivo de tentar reduzir as ocorrências por excesso de velocidade nas rodovias federais.
De janeiro a outubro deste ano, o excesso de velocidade resultou em mais de 5 milhões de autos de infração – mais que o dobro dos 2,1 milhões de autuações registradas no mesmo período de 2023. Apesar da alta significativa nas infrações, a PRF registrou queda no número de sinistros de trânsito e mortes em que a causa principal foi o excesso de velocidade. De janeiro a outubro deste ano, foram 3.478 sinistros e 358 óbitos. No ano passado, foram 3.508 ocorrências e 381 mortes.
Por outro lado, entre janeiro e outubro de 2024, a PRF registrou 9.013 sinistros de trânsito atribuídos à reação tardia ou ineficiente dos condutores, o que resultou em 10.506 feridos e 575 mortes. A correlação entre o excesso de velocidade e a reação tardia ou ineficiente dos condutores é um dos principais desafios para a segurança viária. A velocidade excessiva reduz o tempo de reação necessário para desviar de obstáculos, frear a tempo ou lidar com mudanças inesperadas na via. Isso se reflete nos dados, uma vez que a velocidade elevada pode ser fator determinante em muitos sinistros de trânsito fatais com vítimas.
IBGE
Inflação que calcula reajuste do salário mínimo fica em 4,84%
O índice de inflação que faz parte do cálculo do reajuste anual do salário mínimo fechou novembro em 0,33%, chegando a 4,84% no acumulado de 12 meses. Os dados referentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foram divulgados nesta terça-feira (10), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O salário mínimo de 2024 é de R$ 1.412. Para 2025, a regra de reajuste em vigor determina que o valor sofra duas correções. Uma é pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, 2024. Ou seja, 4,84%.
A segunda correção é o crescimento da economia de dois anos antes, no caso, 2023. No último dia 3, o IBGE revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) de 2023, passando de 2,9% para 3,2%.
Por essa regra, o salário mínimo de 2025 seria R$ 1.527,71. Com o arredondamento previsto em lei, a valor sobe para R$ 1,528. Reajuste de 8,22%.
Nova regra
No entanto, no início do mês, o governo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4614/24, que faz parte de um pacote de corte de gastos. O texto busca ajustar as despesas ligadas ao salário mínimo aos limites do chamado arcabouço fiscal – mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos. Dessa forma, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.
A intenção do governo é aprovar o projeto de lei ainda em 2024, de forma que a nova forma de reajuste do salário mínimo vigore para 2025. No último dia 4, o plenário da Câmara aprovou que o texto tramite em regime de urgência, o que acelera a discussão.
Caso a matéria seja aprovada, o salário mínimo receberia duas correções: os 4,84% do INPC mais 2,5%. Assim, o valor iria a R$ 1.517,34. Com o arredondamento, R$ 1.518, reajuste de 7,51% e valor final R$ 10 menor que o da regra atual.
A justificativa do governo para alteração da fórmula de reajuste é reduzir despesas que têm o salário mínimo como piso, a exemplo dos benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.
“O projeto de lei é fundamental para dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira, garantindo resiliência ao regramento fiscal, ao mesmo tempo em que assegura maior espaço fiscal a despesas discricionárias com fortes efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos”, justifica o governo na mensagem que acompanha o projeto.
Revisão
Sendo ou não aprovado o projeto, o governo terá que revisar cálculos, pois o PL Orçamentário Anual para 2025 – enviado para o Congresso Nacional em 30 de agosto – estimava reajuste de 6,87% para o salário mínimo, o que elevaria para R$ 1.509.
O percentual de 6,87% era composto por 3,82% – previsão do INPC – mais 2,91% – crescimento do PIB de 2023 antes de ser revisto pelo IBGE.
INPC x IPCA
O INPC conhecido nesta terça-feira tem divulgação sempre paralela a outro índice do IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), comumente chamado de inflação oficial. A diferença entre ambos é que o INPC apura a variação do custo de vida para as famílias com renda de até cinco salários mínimos. Já o IPCA, até 40 salários mínimos.
O IPCA fechou novembro em 0,39% e acumula 4,87% em 12 meses.
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