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Advogado online: conheça a nova era da advocacia digital

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advogado online
Foto/Imagem: Getty Images
Rafael Paranaguá

Se você está lendo este artigo, provavelmente chegou a pesquisar sobre advogado online na internet. Isso ocorre em virtude do salto tecnológico que a advocacia teve nos últimos anos.

Algumas pessoas chegam a dizer que a revolução tecnológica na área jurídica foi consequência da pandemia de Covid-19.

Entretanto, essa afirmação não é tão verdadeira assim: atuando como advogado em Brasília há mais de nove anos, percebi que o “boom” tecnológico nessa área ocorreu bem antes.

Para ser mais específico, essa evolução começou em 2016, quando o sistema de Processo Eletrônico (PJE) ganhou sua primeira versão.

De lá pra cá, os aparatos tecnológicos do judiciário só aumentaram, com implementação de sistemas processuais eletrônicos próprios de cada tribunal.

Houve também a instalação de softwares de emissão de custas e GRU de forma totalmente automática, sem necessidade de aguardar dias por cálculos demorados.

Esses exemplos demonstram que a advocacia digital vem crescendo a cada dia.

Sistemas de consultas processuais automatizados

Uns dos primeiros marcos na advocacia digital foram os sistemas de consultas processuais de cada tribunal.

Eles reúnem um banco de dados de grande porte, no qual armazena informações como nomes das partes, número processual e andamento dos feitos.

No começo, os sistemas ajudavam na administração física de processos: os autos eram cadastrados no software e a pessoa sabia exatamente em qual escaninho eles estavam.

Posteriormente, esses programas ajudaram na migração do procedimento físico para o virtual.

Nos dias atuais, esses sistemas só estão funcionando em virtude dos pouquíssimos processos físicos que sobreviveram.

Outro fato que sustenta sua utilização é a existência de autos arquivados que ainda não foram incinerados e dependem dele para serem localizados.

Criação de sistemas processuais virtuais pelos tribunais

Com a existência dos sistemas de consultas processuais automatizados, foi possível desenvolver softwares de tramitação e visualização eletrônica de processos.

Vários tribunais, na época, criaram sua própria plataforma de processo eletrônico.

Contudo, faltava algo primordial para o controle processual: a padronização.

Cada sistema é diferente e isso gera dificuldade de utilização aos advogados, partes e até mesmo aos próprios servidores.

Pensando nisso, o CNJ resolveu criar um sistema padrão, denominado PJE.

Utilização do PJE – Processo Judicial Eletrônico

Ao meu ver, o PJE foi o principal pilar para a construção de um mundo digital jurídico. Foi através dele que os tribunais padronizaram os sistemas de visualização de autos.

De acordo com o site do CNJ, a primeira versão do PJE foi a 2.0. De lá pra cá, várias outras surgiram, com aprimoramentos que ajudaram bastante a vida dos usuários.

Atualmente, todos os tribunais estão migrando seus processos físicos para o PJE. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, já está quase com 100% dos processos digitalizados.

De acordo com o site do próprio tribunal, restam menos de 7.700 autos para concluir a migração.

O futuro do direito processual, seja em qualquer área do direito, está totalmente atrelado ao correto funcionamento do PJE. Esse é um dos maiores desafios para os administradores da plataforma.

Imagine um advogado ter que cumprir um prazo e não conseguir realizar tal ação em virtude de erro no sistema.

Apesar de várias inconsistências tecnológicas, o PJE foi a melhor ferramenta já criada, não só para a advocacia digital, como também para todo o sistema judiciário brasileiro.

Outras ferramentas digitais

Apesar da catástrofe sanitária causada pela pandemia de Covid-19, esse acontecimento histórico acelerou em, no mínimo, 5 anos a evolução tecnológica na advocacia.

Era difícil imaginar que uma pessoa poderia participar de uma audiência estando a 1000 quilômetros de distância do fórum. Antes da pandemia, esse pensamento era exceção, hoje, é regra!

Advogado online com WhatsApp

Um dos termos mais buscados no Google hoje é a consulta de advogado online com WhatsApp. Essa estatística demonstra que a tecnologia dominou inclusive o modo de atendimento dos advogados.

Como tirar dúvidas com advogado online

Mas afinal, é possível tirar dúvidas com um advogado online? A resposta é sim! Você pode pagar uma consulta e ter suas dúvidas respondidas pelo próprio aplicativo.

Lembrando que é vedado ao advogado responder suas perguntas de modo gratuito. Nesse sentido, se você está procurando um advogado online gratuito, o ideal é procurar a defensoria pública de sua região.

O Código de Ética da OAB proíbe consultas gratuitas, então é bom não insistir!

Audiências através de videoconferência

Um instrumento tecnológico que cresceu bastante nos últimos dois anos foi a realização de audiências através de videoconferência. Geralmente o juiz marca um dia e horário e já disponibiliza um link de acesso às partes.

As plataformas mais utilizadas pelos tribunais são o Google Meet, Zoom e o Microsoft Teams.

Balcão virtual

Os tribunais de vários estados implementaram o chamado balcão virtual. O usuário entra no link de atendimento da secretaria da vara, espera em uma fila virtual e quando chega o momento de ser atendido, o aplicativo o notifica.

Esse sistema é excelente, pois os servidores conseguem atender partes e advogados de qualquer local do país sem necessitar de um contato físico.

Conclusão

Percebe-se que as ferramentas digitais sempre existiram no mundo jurídico. A pandemia de Covid-19 somente acelerou o processo de informatização do judiciário brasileiro, fato extremamente positivo para todos os cidadãos, servidores e advogados.

A tendência, de agora pra frente, é o Poder Judiciário manter todas essas ferramentas ativas, mesmo posteriormente ao surto pandêmico. Cabem aos advogados e partes acompanharem essa tão esperada revolução tecnológica.

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CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025

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Ao Vivo de Brasília
CRLV-e DF
Foto/Imagem: Andre Borges/Agência Brasília

O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.

CRLV-e 2024

Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

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Lei nº 7.635/2024

Governador Ibaneis Rocha sanciona lei que reduz alíquotas do ITBI

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Ao Vivo de Brasília
ITBI DF
Foto/Imagem: Dênio Simões/Agência Brasília

O governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 7.635/2024, que altera as alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A norma, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda (23), fez um corte considerável na cobrança do tributo que passou de 3% para 1% em caso de imóveis novos, e 2% para os demais.

Segundo o secretário de Economia, Ney Ferraz, a diminuição do ITBI atende uma demanda do setor produtivo. “A determinação do governador Ibaneis é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI no DF converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda”, explica.

Sobre o ITBI

O ITBI incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso, sendo pago pelos compradores de imóveis. Com as novas alíquotas, a expectativa é estimular o setor imobiliário no DF. Conforme o texto publicado, a partir de 1º de janeiro de 2025, as alíquotas serão de: 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado; e 2% nos demais casos.

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