Até 100% de isenção fiscal
Aberta inscrição para projetos pela Lei de Incentivo à Cultura
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (4) a Portaria nº 34, de 30 de março de 2016, que regulamenta a inscrição de projetos na Lei de Incentivo à Cultura (LIC) em 2016. Empresários interessados nas isenções referentes ao incentivo devem se cadastrar no site ou diretamente na Secretaria de Cultura. De acordo com o texto, o prazo para inscrições de projetos termina em 30 de novembro ou quando for atingido o limite financeiro de abatimento fiscal no valor de R$ 14 milhões.
Pessoas físicas podem apresentar propostas de até R$ 120 mil; pessoas jurídicas, de até R$ 900 mil. Aquelas para reforma, restauro e manutenção do patrimônio histórico e artístico do Distrito Federal têm até 100% de isenção fiscal. Para os projetos simplificados — que custam de R$ 60 mil a R$ 120 mil —, a isenção de impostos pode chegar a 99%.
Nos valores acima de R$ 120 mil, os porcentuais variam de 80% a 99% se o agente ou produtor atender a requisitos como: realizar eventos com entrada gratuita ou até R$ 20, contemplar estratégias de acessibilidade e sustentabilidade ou promover ações em unidades prisionais e em áreas de vulnerabilidade social. O abatimento também é aumentado se os projetos atenderem mais de três regiões administrativas e pelo menos duas áreas carentes, entre outros critérios.
Propostas em que nome, marca do produto ou outro elemento identificador da empresa incentivadora sejam mencionados no nome do projeto ou que prevejam ações de venda direta ou indireta de produtos a ela vinculados atingem até 40% de isenção, independentemente do valor total.
Exigências
Por meio da Lei de Incentivo à Cultura, parte dos valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), que seria arrecadada por atividades de pessoas jurídicas, é revertida em financiamento de projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura. Para conceder o benefício, a pasta exige que os projetos sejam realizados no Distrito Federal e executados, total ou parcialmente, com a utilização de pessoal, bens e serviços locais. Para concorrer é preciso ter cadastro de ente e agente cultural.
Em janeiro de cada exercício, as Secretarias de Fazenda e de Planejamento e Orçamento fixarão o montante de recursos para o incentivo fiscal a ser concedido. O limite é de 1% do ICMS arrecadado no exercício anterior. Em 2015, foram 29 projetos executados com o apoio da lei de incentivo, que teve o volume de dinheiro previsto ampliado de R$ 12 milhões para R$ 18 milhões.
Novidades
Resultado de consultas públicas e de diálogos diretos com a sociedade, a nova portaria da LIC tem como mudança principal a desburocratização do processo. As comprovações previstas para inscrição foram substituídas por declarações durante a fase inicial; os formulários anexos, simplificados; e o prazo de resposta ao proponente, em qualquer fase de análise e acompanhamento dos projetos, é único: 15 dias corridos.
De acordo com a Cultura, o cadastro está mais transparente. Uma vez por mês, a secretaria divulgará no site relatórios de controle de recursos restantes, com o volume disponível para novos projetos culturais e o porcentual por empresa cadastrada. Outra exigência que não havia antes é a necessidade de apresentar plano pedagógico, no caso de ações de formação e capacitação previstas, como oficinas.
Mais informações sobre a legislação podem ser encontradas na seção Perguntas Frequentes do site da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural do DF, da pasta de Cultura.
Quinta-feira, 26 de dezembro
Vagas de Emprego no DF: veja oportunidades após o feriado de Natal
As agências do trabalhador do DF oferecem 235 vagas de emprego em 10 regiões administrativas diferentes para quem estiver atrás de oportunidades após o feriado de Natal. Destaque para Taguatinga, onde 66 ofertas estão disponíveis, cinco delas para pessoas com deficiência (PcD).
Para pessoas com ensino médio completo, as agências oferecem 52 vagas para operador de caixa, a maioria sem a necessidade de experiência prévia. Os salários vão de R$ 1.515 a R$ 1.775, além de benefícios.
O posto com a maior remuneração está em Ceilândia Norte, com três vagas para pedreiro, sem necessidade de experiência, com salário de R$ 2.200 e benefícios adicionais.
Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo Sine Fácil ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
Atenção, motorista!
CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025
O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.
CRLV-e 2024
Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
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