Dia das Crianças
A importância do Selo de Conformidade do Inmetro em brinquedos

O diretor substituto de Avaliação da Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Leonardo Rocha, alertou sobre a necessidade de atenção na hora da compra de presentes, principalmente brinquedos, para o Dia das Crianças. Rocha disse que a principal recomendação é verificar, no ato da compra, a presença do Selo de Conformidade do Inmetro.
“A presença desse selo significa que o produto passou por um processo de avaliação e demonstrou cumprir com os requisitos de segurança”, afirmou Rocha, ao lembrar que a avaliação é feita pelo Inmetro, pelos organismos de certificação e laboratórios de ensaio uma vez por ano nas fábricas e que a responsabilidade pela manutenção da conformidade recai, portanto, sobre o próprio fabricante.
O presidente do Inmetro, Marcos de Oliveira Júnior, também falou sobre o assunto. Segundo Oliveira Júnior, todos os brinquedos comercializados no Brasil, nacionais ou importados, têm que ter o selo do instituto. “Eles precisam passar pela certificação do Inmetro, têm que ter o selo do Inmetro e, junto com ele, o logotipo do organismo que faz a certificação desse brinquedo.”
Mercado formal
Leonardo Rocha destacou que as compras devem ser feitas preferencialmente em estabelecimentos legalmente constituídos, evitando camelôs e feiras, locais em que, geralmente, são vendidos produtos que não atendem aos requisitos de segurança e, muitas vezes, são piratas. É importante que, no caso de produtos sem o selo, isso seja denunciado à Ouvidoria do Inmetro, pelo número 0800-23851818. Segundo Rocha, isso permite que o instituto encaminhe equipes de fiscalização ao local para recolher os produtos irregulares no mercado.
Obrigatório em brinquedos desde 1992, o selo do Inmetro é concedido depois que o produto passa por vários ensaios em laboratórios. São analisados itens de segurança como impacto e queda (bordas cortantes e pontas agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); toxicidade (metais e substâncias nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).
Faixa etária
Também é importante observar à questão da restrição da faixa etária, que tem a ver com segurança. Já a indicação de faixa etária está relacionada ao aspecto cognitivo: os brinquedos são classificados por faixa etária. Rocha destacou que alguns brinquedos não são indicados para crianças de até 6 meses ou de até 3 anos, por exemplo, por questões de segurança. “São brinquedos que têm peso incompatível com a idade da criança, têm uma ponta ou alguma coisa incompatível com a faixa etária”. Há idades, porém, em que as crianças já conseguem brincar melhor e extrair o máximo do que o brinquedo pode oferecer a elas, ressaltou.
Para os pais que têm mais de uma criança em casa, de idades diferentes, Rocha recomendou que fiquem atentos para que a mais nova não use o brinquedo da mais velha e que haja uma supervisão mínima por parte dos pais. “Isso também é importante.”
O presidente do Inmetro ressaltou que é preciso ter atenção com produtos comprados pela internet. “A regra é a mesma”, afirmou Oliveira Júnior. Ele lembrou que nos sites de venda virtual, há fotos dos produtos, de vários ângulos, e que o responsável deve procurar observar se tem o selo do Inmetro ali.
“Se ficar na dúvida, pergunte para quem está vendendo no chat, na mensagem, se tem o selo do Inmetro. Se não tiver, o produto é irregular”. Oliveira Júnior disse que uma boa dica é: “se não tem o selo do Inmetro, comunique à própria plataforma que está vendendo, para que ela tome as providências”.
Nota fiscal
Pais e responsáveis devem exigir também a nota fiscal, não só para brinquedos, mas para qualquer produto. “Exigir a nota fiscal para, em caso de qualquer problema, poder requerer a troca do brinquedo.” Leonardo Rocha destacou a importância da ajuda da população para, na eventualidade de algum acidente no caso de produtos com selo do Inmetro e comprados em estabelecimento comercial legalizado, denunciar o fato ao instituto.
“Temos o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo e, a partir desses relatos, promovemos melhorias e aperfeiçoamento na nossa regulamentação e nas ações de fiscalização”, ressaltou. Nesses casos, o problema é considerado risco para o consumidor e é investigado de forma diferente. Para produtos sem o Selo de Conformidade, a ação é de fiscalização e de repressão.
O Inmetro iniciou no fim de setembro uma ação de fiscalização relativa à venda de produtos para o Dia das Crianças que irá até o dia 12. “Temos operações ao longo do ano e uma ação especial voltada à fiscalização de brinquedos no mercado em geral, no país todo.” Essa ação é feita em parceria com os institutos estaduais de Pesos e Medidas, de maneira simultânea, para evitar a comercialização de produtos irregulares, principalmente nesse período e perto do Natal.
Cerca de 15% das reclamações que chegam ao Inmetro são referentes a brinquedos, disse Rocha.
Pop-its e orbeez
Leonardo Rocha afirmou que o alerta vale igualmente para os pop-its e orbeez. Pop-its são produtos coloridos e maleáveis, para uso de crianças, com a finalidade de interagir e aliviar o estresse. Destinados a crianças de até 14 anos, por serem lúdicos, são considerados brinquedos. Por isso, devem ser comercializados no Brasil com o selo do Inmetro em suas embalagens.
Já o orbeez é um brinquedo que tem em seu interior diversas microbolinhas macias e é contraindicado para crianças de até 3 anos, que costumam levar produtos à boca. Como são destinados ao público infantil, valem as mesmas orientações: aquisição no mercado formal, presença do Selo de Conformidade do Inmetro e restrição de faixa etária, acrescentou.
Marcos de Oliveira Júnior reforçou que os pais devem ter os mesmos cuidados quando adquirirem tal tipo de brinquedo. “Os pop-its também são brinquedos e têm que ter a certificação do Inmetro. Têm que ter o selo visível na embalagem, e o que nós observamos é que tem muitos aí sendo vendidos no mercado informal, em compras pela internet, que não têm esse cuidado”. Tais brinquedos sem o Selo de Conformidade podem ser tóxicos, disse o presidente do Inmetro, reiterando que essa certificação significa que o brinquedo passou pelos testes e verificou-se que não tem nenhum problema de toxicidade para as crianças.
Segundo Oliveira Júnior, muitos pais preferem pagar menos por brinquedos similares, embora isso “gere risco para a criança”. Muitas vezes, esse tipo de produto mostra-se, mais tarde, defeituoso e com problemas. Ele admitiu que é possível encontrar em camelódromos produtos com selo falsificado do Inmetro. Nesse caso, a orientação é denunciar o fato ao site do Inmetro e aos institutos de Pesos e Medidas dos estados, “para que se possa fazer a atuação correta de vigilância de mercado e retirar esses produtos que causam risco”.
Oliveira Júnior destacou que as crianças são muito criativas e sempre encontram um jeito novo de usar os brinquedos. Por isso, sugeriu que, para evitar riscos, os pais sempre verifiquem se elas estão usando o brinquedo corretamente. Mesmo que o produto tenha o selo do Inmetro, é preciso ler as instruções porque, “ na criatividade que têm, as crianças são capazes de fazer coisas inimagináveis”.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
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