Providências
TCDF investiga supostas irregularidades praticadas por gestores do Procon/DF
O Tribunal de Contas do Distrito Federal apura uma série de indícios de irregularidades no Instituto de Defesa do Consumidor, o Procon/DF, por meio do processo 9947/2012. Entre as ilegalidades investigadas recentemente estão desvio de função de servidores; falhas no registro de ponto; assédio moral; e supressão de informações em documentos enviados aos órgãos de controle para mascarar erros.
Depois de analisar os resultados de uma inspeção realizada pelo corpo técnico do TCDF, a Corte decidiu (Decisão 392/2016) determinar ao Instituto e à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF que adotem diversas providências. O Procon/DF e a Sejus/DF têm 30 dias para promover o retorno de servidores às unidades nas quais deveriam estar desempenhando suas funções (direção, chefia ou assessoramento); explicar o fato de algumas folhas de frequência estarem total ou parcialmente em branco ou, ainda, com atesto incorreto; e esclarecer as denúncias de perseguição dentro do órgão.
O TCDF também determinou que o Procon/DF encaminhe, em até 90 dias, informações sobre a atual situação da Autarquia e sobre as medidas adotadas para a substituir 66 servidores comissionados por candidatos aprovados em concurso, conforme determinado pela Decisão nº 6.240/14. Esses servidores ocupam cargos de assessor técnico dos núcleos de atendimento e não têm funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme determina a Lei Orgânica do DF. Para garantir o direito dos aprovados, o Tribunal ainda determinou a suspensão do prazo de validade do concurso público regulado pelo Edital nº 01/11 – SEAP/PROCON, a contar de 09 de dezembro de 2014.
Para o TCDF, aqueles aprovados na seleção e que estão dentro do número de vagas previstas no respectivo edital têm direito subjetivo à nomeação, já que foi demonstrada a utilização de cargos comissionados e a existência de cargos efetivos vagos. “O Procon/DF trouxe claros prejuízos tanto aos candidatos aprovados no concurso público, uma vez que tiveram seu direito subjetivo à nomeação tolhido pela Administração, quanto à sociedade, mais uma vez prejudicada com o não cumprimento da missão/objetivos da entidade, voltados ao interesse público, ao privar a clientela de uma atuação célere, eficiente e eficaz”, ressaltou a decisão tomada no plenário da Corte em 16 de fevereiro de 2016.
Quinta-feira, 26 de dezembro
Vagas de Emprego no DF: veja oportunidades após o feriado de Natal
As agências do trabalhador do DF oferecem 235 vagas de emprego em 10 regiões administrativas diferentes para quem estiver atrás de oportunidades após o feriado de Natal. Destaque para Taguatinga, onde 66 ofertas estão disponíveis, cinco delas para pessoas com deficiência (PcD).
Para pessoas com ensino médio completo, as agências oferecem 52 vagas para operador de caixa, a maioria sem a necessidade de experiência prévia. Os salários vão de R$ 1.515 a R$ 1.775, além de benefícios.
O posto com a maior remuneração está em Ceilândia Norte, com três vagas para pedreiro, sem necessidade de experiência, com salário de R$ 2.200 e benefícios adicionais.
Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo Sine Fácil ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
Atenção, motorista!
CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025
O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.
CRLV-e 2024
Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
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