Sociedade Brasileira de Dermatologia
SBD faz alerta sobre os perigos do bronzeamento artificial

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) voltou a chamar a atenção do Poder Executivo e pede que sejam vetados, os projetos de lei criados em alguns municípios brasileiros, que autoriza o uso de câmaras de bronzeamento para fins estéticos, o que é extremamente preocupante e vai na contramão das políticas de saúde pública.
A SBD alerta que o câncer de pele é o tipo mais comum no mundo, com destaque para o carcinoma basocelular, carcinoma de células escamosas e melanoma. No Brasil, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) estima que anualmente surgem 220.490 novos casos de câncer de pele não melanoma e 8.980 de melanoma cutâneo.
O principal fator de risco para todas as formas de câncer de pele é a radiação ultravioleta (UV), que provoca danos cumulativos no DNA, especialmente em casos de exposição intensa e intermitente durante a infância e adolescência. A radiação UV é reconhecida como um agente cancerígeno, assim como o tabaco é associado a cânceres como o de pulmão. Devido a esses riscos, o Brasil, seguindo o exemplo de países como a Austrália e o Irã, foi pioneiro ao proibir o uso de câmeras de bronzeamento artificial em todo o território nacional em 2009, por meio da Resolução nº 56 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
É fundamental destacar que, embora o câncer de pele seja detectável precocemente, a pele, por ser o maior órgão do corpo e estar diretamente visível, facilita o autoexame e a identificação de sinais de alerta, como feridas que não cicatrizam ou pintas que mudam de aparência. Com isso, a SBD tem promovido há 25 anos a campanha Dezembro Laranja, que visa o combate ao câncer de pele e a conscientização sobre a importância da prevenção. A campanha, realizada anualmente no primeiro sábado de dezembro, conta com mais de 100 serviços médicos credenciados no Brasil e já realizou cerca de 19 mil atendimentos em 2023.
“A SBD continuará empenhada na luta pela proibição das câmeras de bronzeamento artificial e na promoção de ações de saúde pública que priorizem o bem-estar da população. Que sigamos sendo reconhecidos pelo protagonismo em banir câmaras de bronzeamento e por promover campanhas de saúde pública dignas de um Guinness, e não por retrocessos que, em prol de interesses estéticos e financeiros, comprometem a saúde da população”, diz o presidente da SBD, Dr. Carlos Barcaui.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
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