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Economia

Receita revoga ato normativo que previa fiscalização do Pix

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novas regras do PIX
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Agência Brasil

Diante da onda de fake news em torno da modernização da fiscalização do Pix, a Receita Federal revogou o ato normativo que estendeu o monitoramento das transações aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento. No lugar, o governo editará uma medida provisória (MP) para proibir a cobrança diferenciada por transações em Pix e em dinheiro.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram a revogação da instrução normativa e a edição da medida provisória. A MP também reforçará princípios garantidos pela Constituição nas transações via Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a gratuidade do Pix para pessoas físicas.

“Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que tristemente virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos. A segunda razão é não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado [a medida provisória]”, explicou Barreirinhas.

Com a edição da MP, nenhum comerciante poderá cobrar preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro, prática que começou a ser detectada nos últimos dias. Para Haddad, a medida provisória extinguirá a onda de fake news em relação à taxação do Pix, que tomou conta das redes sociais desde o início do ano.

“A medida provisória reforça os dois princípios e praticamente equipara o Pix ao pagamento em dinheiro. O que isso significa? Que essas práticas utilizadas hoje com base na fake news de cobrar a mais o que é pago em Pix está vedado. Ou seja, o que cobra em dinheiro poderá cobrar em Pix. Quem quer usar o Pix vai ter que pagar o mesmo valor em dinheiro, sem nenhum acréscimo”, disse Haddad.

O ministro reforçou que a medida provisória, na verdade, reforça princípios já existentes em relação ao Pix, apenas esclarecendo pontos distorcidos por disseminadores de fake news nos últimos dias.

“O Pix estará protegido pelo sigilo, como sempre foi. [O que estamos fazendo] é só a ampliação, o reforço da legislação, para tornar mais claro esses princípios já estão resguardados pela medida provisória. Para evitar a má interpretação, a tentativa de distorcer o intuito da Receita Federal, ela está tomando a medida que o Barreirinhas já anunciou”, explicou Haddad.

“Tudo isso tem um único objetivo: salvaguardar a economia popular, salvaguardar as finanças das pessoas mais pobres, o pequeno comerciante e a dona de casa que vai fazer suas compras, e equiparar o pagamento em Pix ao pagamento em dinheiro”, completou o ministro.

Haddad negou que a revogação do ato seja o reconhecimento da derrota para as fake news. “Pelo contrário. Isso é impedir que esse ato [a instrução normativa] seja usado como justificativa para não votar a MP. Estamos lançando uma medida provisória e queremos que ela seja discutida com sobriedade pelo Congresso Nacional”, justificou.

Até 28/01

Prouni 2025: inscrições começam nesta sexta-feira, 24 de janeiro

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Ao Vivo de Brasília
Prouni 2025
Foto/Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do primeiro semestre de 2025 começam nesta sexta-feira (24) e se estendem até 23 horas e 59 minutos do dia 28 de janeiro, no horário de Brasília. O procedimento é gratuito e deve ser feito exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Os interessados devem ter uma conta no portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br e realizar o login com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha.

Condições

Para se inscrever nesta primeira edição do ano do Prouni, o Ministério da Educação (MEC) explica que é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo; tenha participado de edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 e/ou de 2023; tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a prova da redação do Enem.

Os candidatos também precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou em instituição privada, na condição de bolsista integral, de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral ou parcial, nesta respectiva instituição;
  • ser uma pessoa com deficiência (PCD), conforme previsto na legislação brasileira;
  • ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica.

No caso da escolha das bolsas integrais, é necessário que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Já para escolher bolsas parciais, é preciso que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de três salários mínimos. O salário mínimo em 2025 vale R$ 1.518.

Esses requisitos de renda não se aplicam aos professores da rede pública que vão concorrer às vagas de licenciatura e pedagogia.

No momento da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência (PCD) ou autodeclaradas pardas, pretas ou indígenas.

Conforme o edital do Prouni referente ao primeiro semestre de 2025, não poderá se inscrever o candidato que participou do Enem 2024 na condição de treineiro, ou seja, que participou do exame para se autoavaliar, sem concluir o ensino médio no ano passado.

Classificação

A classificação e eventual pré-seleção neste processo seletivo irá considerar a edição do Enem em que o estudante conquistou a melhor média.

A classificação ainda observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição.

Em cada modalidade, será obedecida a ordem decrescente das notas e deverá ser priorizada a seguinte ordem:

  • professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se houver inscritos nessa situação;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Cronograma

O resultado da primeira chamada dos candidatos pré-selecionados será divulgado em 4 de fevereiro, no site do Prouni, no portal Acesso Único. Já a segunda chamada sairá no dia 28 fevereiro.

Após as duas divulgações, o candidato não contemplado pode participar da lista de espera do Prouni. A inscrição deverá ser feita também no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior em 26 e 27 de março.

Em 1º de abril, será disponibilizado o resultado da lista de espera no mesmo site para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.

O candidato pré-selecionado na primeira chamada deverá entregar – entre 4 a 17 de fevereiro – a documentação na instituição de ensino superior para a qual foi pré-selecionado, para comprovar as informações prestadas no momento da inscrição.

Prouni

Criado em 2004, o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas.

O Prouni ocorre duas vezes ao ano. O MEC aponta que o público-alvo a ser beneficiado é o estudante sem diploma de nível superior.

Para bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal per capita do candidato inscrito não pode exceder o valor de um salário mínimo e meio (R$ 2.277, em 2025). No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa exigida é de até três salários mínimos (R$ 4.554, em 2025).

Para mais esclarecimento sobre o programa, o MEC disponibiliza o telefone 0800-616161.

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Previdência Social

Aposentados não terão pagamento bloqueado por falta de prova de vida

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INSS Previdência Social
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social publicou, nesta sexta-feira (17), portaria que suspende, por seis meses, os bloqueios de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS que não tiveram a prova de vida realizada. A prova de vida é o procedimento para comprovar que o beneficiário continua vivo para poder receber o recurso.

A portaria suspende os bloqueios por seis meses, a contar a partir de 1º de janeiro de 2025, podendo ainda essa suspensão ser prorrogada por igual período. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pelos pagamentos, informou que uma onda de notícias falsas afirma, erroneamente, que a exigência da prova de vida obrigatória por parte do beneficiário seria retomada.

“O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

O INSS lembrou que, desde 2023, a responsabilidade de comprovar que os beneficiários seguem vivos é do órgão, e não mais dos aposentados e pensionistas, como era antigamente. Ou seja, não há necessidade de ir a uma agência do INSS para realizar o procedimento.

“O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro”, informou o Instituto.

Golpe

O beneficiário deve ainda ficar atento para não cair em golpes. O INSS informou que não manda servidores à casa das pessoas, nem envia mensagem por celular para realizar prova de vida. Golpistas tem abordado beneficiários por meios digitais ou mesmo presenciais para roubar dados que podem ser usados, por exemplo, para contrair empréstimos.

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