Sem cobrança extra
Bandeira tarifária de janeiro de 2025 continuará verde, diz Aneel
A melhora das condições de geração de energia, em especial devido às chuvas que melhoraram os níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas, garantiram a manutenção da bandeira tarifária verde para o mês de janeiro de 2025. Com isso, não será cobrado valor adicional nas contas de luz dos brasileiros, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“A bandeira tarifária permaneceu verde de abril de 2022 até julho de 2024. A boa notícia se repetiu em dezembro de 2024 e será mantida em janeiro de 2025 devido a permanência das condições favoráveis de geração de energia no país”, justificou a Aneel.
De acordo com a agência, os níveis dos reservatórios aumentaram com a chegada do período chuvoso, o que resultou em aumento da geração das usinas hidrelétricas. “Dessa forma, se aciona menos empreendimentos com energia mais cara, como é o caso das usinas termelétricas”, acrescentou em nota divulgada nesta sexta-feira (27).
Bandeiras tarifárias
Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos de R$ 1,885 (bandeira amarela), R$ 4,463 (bandeira vermelha patamar 1) e R$ 7,877 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. De setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, vigorou uma bandeira de escassez hídrica de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.
Economia
Receita Federal começa a monitorar transações de cartão de crédito e Pix
As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.
A regra começou a valer na quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
Instituições
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.
Envios
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
· até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
· até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.
Vida financeira
Serasa: número de pessoas endividadas no país chega a 73 milhões
Levantamento mais recente feito pelo Serasa mostra que, pelo menos, 73,10 milhões de pessoas estavam endividadas no país. Os dados são de outubro e registram a segunda maior marca do ano, atrás apenas do volume registrado em abril. Para o Serasa, esse número é um indicativo de que a inadimplência está crescendo.
De acordo com a pesquisa do Serasa, os brasileiros com idades entre 41 e 60 anos representam a maior fatia da população com nome restrito, com 35,1%. Na sequência estão as faixas etárias de 26 a 40 anos (34,0%), acima de 60 anos (19,2%) e os jovens entre 18 e 25 anos (11,8%).
De acordo com a professora de administração e finanças da FEA-USP, Liliam Carrete, será difícil começar o ano de 2025 sem dívidas, principalmente porque este é o pior momento para contrair dívidas por conta da taxa de juros chegando ao seu pico dos últimos anos.
“Então me endividar significa que eu vou ter um compromisso de pagamento de altos juros e isso vai consumir minha renda futura. O ideal é o tentar diminuir ao máximo o consumo e pagar o máximo das minhas dívidas, para entrar em 2025 com a menor endividamento possível”, explicou.
Segundo Lílian, mesmo sendo extremamente necessário diminuir o consumo, o fato é que isso é muito difícil porque há muitos estímulos de fim de ano para que as pessoas comprem, além da vontade individual em sermos recompensados pelo esforço de um ano inteiro. “Mas é melhor que a gente pense em fazer um sacrifício agora do que pagar os juros muito altos ao longo do ano de 2025”, orienta.
Renegociação
A segunda ação necessária é tentar renegociar a dívida já no começo de 2025, porque quando se chega em um valor muito alta em comparação com a renda e que comprometa mais de 30% do salário, já se acende um sinal de alerta. “Se eu chego nesse nível é bom que eu comece a negociar, começando sempre pelas mais custosas, normalmente o cartão de crédito”.
Lílian ressaltou que muitas vezes as dívidas chegam ao limite deixando a pessoa sem opção. Nesse caso, é preciso avaliar quais as dívidas mais importantes e de pagamento essencial. “Eu preciso manter a minha capacidade de alimentar minha família, preciso ter casa para morar, então eu escolho pagar o financiamento da casa, por exemplo. A partir daí se tiver um financiamento de carro é possível parar de pagar, mesmo que se perca esse bem, ou vender o carro”.
Os empréstimos podem ser uma opção, mas mesmo utilizando o consignado, que tem a menor taxa de juros do mercado, começa-se pagando 15% de juros porque essa é a taxa básica do mercado. “E o banco vai pedir mais do que isso, então o custo também vai ser muito caro. Então mesmo com o consignado vai ser muito alto. Minha sugestão é evitar o endividamento”.
-
Esplanada dos Minitérios
Réveillon 2025 em Brasília terá shows, segurança e transporte reforçados
-
Saúde em dia
Imunização no DF alcança altos índices de cobertura vacinal em 2024
-
Acesso à Justiça
Defensoria Pública amplia serviços para a população nos postos do Na Hora
-
Até domingo (29)
Festa de fim de ano na Torre de TV começa nesta sexta (27), com Mari Fernandez
-
DF Mais Seguro
PMDF encerra 2024 com resultados expressivos na segurança pública
-
Trabalho e renda
Prospera DF encerra 2024 com R$ 9 milhões liberados a empreendedores
-
Economia
Orçamento do Distrito Federal prevê receita de R$ 66,6 bilhões para 2025
-
Luto
Ney Latorraca morre aos 80 anos no Rio de Janeiro