Até 23h59
Termina hoje (15) prazo para pedir reaplicação de provas do Enem 2024
Termina às 23h59 desta sexta-feira (15), o prazo para que os inscritos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 que faltaram ao primeiro ou ao segundo dia de provas, em casos específicos, solicitem a reaplicação do exame.
O pedido para ter uma nova oportunidade para fazer as provas perdidas somente pode ser feito pelo candidato que foi afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou por ter sido infectado por uma das doenças listadas no atual edital do exame, na semana anterior a um dos dois dias de provas, 3 ou 10 de novembro.
O interessado deve fazer o pedido de reaplicação do exame na Página do Participante do Enem, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), coordenador do Enem.
As novas provas estão agendadas para os dias 10 e 11 de dezembro para os candidatos faltosos que tiverem seus pedidos deferidos pelo Inep.
Situações de reaplicação
Motivos de saúde: de acordo com o edital do Enem 2024, o participante impossibilitado de comparecer ao local da prova por estar infectado pelas seguintes doenças: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19, poderá solicitar a reaplicação do exame.
Problemas de infraestrutura e logística – para reaplicação do Enem, também são considerados problemas logísticos que prejudicam a aplicação do exame como:
- desastres naturais;
- comprometimento da infraestrutura do local;
- falta de energia elétrica no local de prova, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural;
- erro de execução de procedimentos de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante antes ou durante a prova.
As solicitações relacionadas a problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as possíveis ocorrências registradas em cada município.
Exclusões
Quem faltou a qualquer um dos domingos de aplicação do Enem por motivos que não se enquadram no edital do exame não tem direito à reaplicação do exame. Desta forma, o candidato será considerado ausente e, se houve provas realizadas, as notas servirão apenas para autoavaliação.
E se durante a aplicação da prova, o participante alegou indisposição ou problemas de saúde em um dos dois domingos do Enem e não concluiu as provas daquela data ou precisou se ausentar em definitivo da sala de provas, sem concluir o exame, não pode solicitar a reaplicação.
Como solicitar a reaplicação
O inscrito deverá fazer a solicitação online de reaplicação da prova na página do participante. O pedido do candidato deve corresponder somente ao dia em que faltou ao Enem e que tenha justificativa.
A ausência deverá ser justificada, por meio do envio de um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motivou a solicitação de reaplicação. Somente a partir do envio do documento, o pedido começará a ser analisado, individualmente, pelo Inep.
Em caso de problemas de saúde, o inscrito deve inserir, obrigatoriamente, documento legível que comprove a doença citada no edital. A documentação deve ser em formato PDF, PNG ou JPG, com no máximo 2 MB, e deve constar o nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio pela página do participante.
Resposta ao pedido
O instituto informou que ainda não há previsão de data para divulgação da aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação, porque dependerá da quantidade de solicitações realizadas. Quando liberada, a consulta deverá ser feita também na Página do Participante.
Conforme previsto no edital, o simples pedido do candidato prejudicado em uma das duas fases de provas do exame e o envio do documento comprobatório não garantem a reaplicação da prova. Somente a aprovação pelo Inep do documento enviado garante a participação na reaplicação do exame.
Como será a reaplicação
A reaplicação das provas do Enem 2024 também terá 180 questões objetivas de quatro áreas do conhecimento (linguagens, ciências humanas, ciências da natureza e matemática).
As provas serão divididas em dois dias, da mesma forma que ocorre na aplicação regular do exame. Porém, as datas escolhidas para reaplicação não serão em dois fins de semana, mas nos dias 10 de dezembro (uma terça-feira) e 11 de dezembro (quarta-feira).
Mesmo tendo o mesmo formato, na reaplicação, as questões e o tema da dissertação-argumentativa serão diferentes das aplicadas no período regular, para garantir a equidade na concorrência entre os candidatos.
No dia 10 de dezembro, a reaplicação será da prova de redação e das questões objetivas de Linguagens (língua portuguesa, literatura, língua estrangeira, artes, educação física e tecnologias da informação e comunicação) e ciências humanas (história, geografia, filosofia e sociologia).
No segundo dia de reaplicação, 11 de dezembro, serão aplicadas as provas de ciências da natureza (química, física e biologia) e matemática.
Os recursos de acessibilidade de videoprova em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e leitor de tela para inclusão digital de pessoas com deficiência visual, não serão fornecidos na reaplicação, ainda que tenham sido solicitados pelo participante no ato da inscrição. No entanto, o Inep disponibilizará tradutor-intérprete de libras e auxílio para leitura para os participantes.
As informações sobre a aprovação da solicitação de reaplicação do Enem pelo Inep, bem como o local de reaplicação da prova e horários estarão acessíveis na Página do Participante.
As notas finais do Enem 2024 serão divulgadas em 13 de janeiro de 2025, tanto da aplicação regular das provas, como da reaplicação do exame.
Painel de Monitoramento das Arboviroses
Dengue: Brasil registra 21 óbitos pela doença em 2025
O Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde contabiliza nesta terça-feira, 28 de janeiro, 21 mortes por dengue no Brasil em 2025, dois terços das quais no estado de São Paulo, onde a secretaria estadual realiza campanha pela vacinação de públicos vulneráveis. A imunização tem tido baixa procura do público preferencial, composto por jovens de 10 a 14 anos.
O acompanhamento mostra pouco mais de 139 mil casos prováveis de dengue registrados no país, sendo 82 mil em território paulista. São investigadas 160 mortes com suspeita de dengue, 114 em São Paulo. Monitoramento da Secretaria de Saúde do estado registra apenas 7 óbitos dentre 81.950 casos prováveis, enquanto 121 casos estão em investigação.
O governo do estado registra ainda que 37 municípios estão em situação de Emergência em razão da epidemia, estando Jacareí e Mira Estrela, ambos no interior paulista, em Emergência desde janeiro de 2024.
Medidas de prevenção
Para se prevenir contra a doença, é preciso eliminar a água parada e evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, além de alguns cuidados pessoais. Confira:
- Eliminar recipientes que acumulam água, como pneus, garrafas, vasos de plantas, bandejas de ar-condicionado, piscinas sem uso, etc.
- Manter caixas d’água e reservatórios tampados
- Limpar calhas, lajes e ralos
- Manter os ambientes livres de lixo
- Utilizar repelentes e roupas de mangas compridas
- Instalar telas em janelas e portas
- Vacinar-se contra a dengue
A vacina Qdenga está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). Ela é indicada para pessoas entre 4 e 60 anos, podendo ser administrada a quem já foi infectado pelo vírus ou não.
Receita Federal
Empresas excluídas do Simples têm até sexta (31) para resolver pendências
Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm até a sexta-feira (31) para optar novamente e continuar com os benefícios do regime simplificado.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejar retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.
No total, 1.876.334 contribuintes receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia, continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.
Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime, desde o dia (1º) de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.
A Receita esclarece ainda que a exclusão não significa o fechamento do negócio, que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com as vantagens do regime tributário simplificado.
Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu a Receita Federal.
No portal, é possível retirar o relatório de pendências fiscais; realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e realizar o pagamento da primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.
“Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes”, informou a Receita.
Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.
Dados da autarquia mostram que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta, até 31 de janeiro, um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.
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