Curta nossa página

Investigação

Cade cobra da Petrobras informações sobre cartel de combustíveis

Publicado

Foto/Imagem:


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pediu à BR Distribuidora que seja enviada informações sobre dados de ocupantes de cargos de diretoria e gerência de 1995 até 2016. A solicitação faz parte de um processo aberto em maio de 2011 que investiga suposta favorecimento da Rede Casol, atualmente Rede Cascol, no mercado de revenda de combustíveis.

“Com vistas a dar seguimento à investigação destes autos, faz-se necessário o esclarecimento de algumas questões por parte da representada BR acerca de suas condutas no mercado de distribuição de combustíveis do Distrito Federal, especialmente o apontamento dos dirigentes dessa empresa que podem ter participado da conduta ora investigada”, diz nota técnica que embasou o pedido.

A BR Distribuidora tem 15 dias corridos para responder à solicitação. Em nota, a empresa informou que tem colaborado com o Cade. “A Petrobras Distribuidora informa que sempre atende as requisições das autoridades e que vem colaborando com as investigações em curso. A companhia reafirma seu compromisso com as melhores práticas comerciais, concorrenciais, com a ética e as leis”.

Investigação – Além desse processo, a Rede Cascol e a BR Distribuidora estão sendo investigadas pelo conselho por suposta formação de cartel nos postos de combustíveis no Distrito Federal. Investigações da Polícia Federal apontaram que as principais redes de postos combinavam preços, determinando os valores a serem cobrados do consumidor.

O Cade decidiu fazer uma intervenção na Rede Cascol, com bandeira da BR Distribuidora. A Cascol terá 15 dias para apresentar ao Cade uma lista com pelo menos cinco opções de administradores provisórios. Segundo o órgão, os gestores devem ter experiência, reputação ilibada e comprovada independência. O Cade escolherá um nome entre os cinco indicados.

Na semana passada, a Cascol pediu prorrogação do prazo, que expiraria na última quarta-feira (10), para indicar os cinco nomes. O pedido foi aceito e a rede tem até a próxima segunda-feira (22) para apresentar a lista.

Comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Atenção, motorista!

CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025

Publicado

Por

Ao Vivo de Brasília
CRLV-e DF
Foto/Imagem: Andre Borges/Agência Brasília

O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.

CRLV-e 2024

Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

CONTINUAR LENDO

Lei nº 7.635/2024

Governador Ibaneis Rocha sanciona lei que reduz alíquotas do ITBI

Publicado

Por

Ao Vivo de Brasília
ITBI DF
Foto/Imagem: Dênio Simões/Agência Brasília

O governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 7.635/2024, que altera as alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A norma, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda (23), fez um corte considerável na cobrança do tributo que passou de 3% para 1% em caso de imóveis novos, e 2% para os demais.

Segundo o secretário de Economia, Ney Ferraz, a diminuição do ITBI atende uma demanda do setor produtivo. “A determinação do governador Ibaneis é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI no DF converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda”, explica.

Sobre o ITBI

O ITBI incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso, sendo pago pelos compradores de imóveis. Com as novas alíquotas, a expectativa é estimular o setor imobiliário no DF. Conforme o texto publicado, a partir de 1º de janeiro de 2025, as alíquotas serão de: 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado; e 2% nos demais casos.

CONTINUAR LENDO
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais Lidas da Semana

© 2015-2024 AVB - AO VIVO DE BRASÍLIA - SIA Trecho 5, Ed. Via Import Center, Sala 425, Brasília - DF. Todos os Direitos Reservados. CNPJ 28.568.221/0001-80 - Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços de notícias de agências nacionais e internacionais, assessorias de imprensa e colaboradores independentes. #GenuinamenteBrasiliense