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Publicada no DODF

Lei proíbe veiculação de cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal

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violência contra a mulher
Foto/Imagem: Vinicius de Melo/SMDF


Em um avanço significativo para a proteção dos direitos das mulheres, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (24) a Lei nº 7.548/24, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro. A nova legislação, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher em todo o Distrito Federal.

Conforme a lei, é vedada a disseminação de qualquer conteúdo que contenha cenas de violência contra a mulher em formato de imagens, vídeos ou áudios. Essas cenas são aquelas que mostram agressões físicas, verbais, psicológicas, sexuais ou qualquer outra forma de violência contra a mulher, tanto do agressor quanto da reação da vítima.

Esta medida visa não apenas coibir a propagação de conteúdos violentos, mas também proteger a integridade e a dignidade das vítimas, evitando a revitimização e exposição indevida. Com a promulgação da lei, a Secretaria da Mulher (SMDF) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) vão criar um grupo de trabalho para estipular as diretrizes e competências para a execução eficaz da proposta.

“Entendemos que os meios de comunicação em massa são fortes aliados na disseminação de informação para as mulheres. A informação empodera a mulher e inibe o agressor. Mas não podemos permitir que cenas de violência contra a mulher sejam banalizadas e disseminadas. Essa lei vem ao encontro das diversas ações, programas e projetos que o GDF realiza para a proteção das mulheres e na promoção de uma sociedade mais justa e segura”, destaca a secretária da Mulher, Giselle Ferreira.

A abrangência da proibição é extensa, incluindo todos os suportes físicos e virtuais, como televisão, rádio, websites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens. O descumprimento da lei acarretará multas severas. Para pessoas físicas, as multas variam entre 1 e 10 salários mínimos, enquanto para pessoas jurídicas, as multas vão de 10 a 100 salários mínimos.

“A proteção da mulher é uma prioridade em nossa política de integralidade. Temos discutido medidas com diversos setores do governo, da Justiça e da sociedade, incluindo a imprensa, para garantir, de forma transparente, que nenhuma mulher sofra violência no DF. A divulgação consciente desses casos é crucial para preservar a privacidade e a dignidade das vítimas, além de evitar mais sofrimento aos familiares. A abordagem responsável pode contribuir significativamente para a conscientização da sociedade e encorajar as mulheres a romperem o silêncio e buscarem apoio”, afirma o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.

Os valores arrecadados com as multas serão revertidos a fundos específicos, conforme estabelecido pelo regulamento do Poder Executivo. Além das multas, outras sanções previstas na legislação vigente poderão ser aplicadas. Este avanço legislativo reforça o compromisso do Distrito Federal com a erradicação da violência contra a mulher e a promoção de um ambiente mais seguro e respeitoso para todas.

Atualizado em 24/07/2024 – 21:24.

Novembro Azul

Retinopatia diabética afeta mais de 10 milhões de brasileiros

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Retinopatia diabética
Foto/Imagem: Freepik

O Novembro Azul também é uma campanha de conscientização sobre o diabetes e suas complicações, como a retinopatia diabética. A doença ocular é causada por lesões nas pequenas artérias que irrigam a retina, danificando o tecido localizado no fundo do olho que capta as imagens interpretadas pelo cérebro. Dados do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) mostram que a doença é a principal causa de perda de visão entre pessoas de 20 a 64 anos de idade. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), mais de 10 milhões de brasileiros convivem com problemas associados à enfermidade, número que pode ser ainda maior devido à subnotificação dos casos.

Antônio Sardinha, oftalmologista do Hospital de Olhos de Cuiabá (HOC), enfatiza que a retinopatia diabética é uma complicação séria que pode ocorrer em qualquer estágio e tipo de diabetes. “A cegueira está associada à fase avançada da retinopatia diabética, caracterizada pela retinopatia proliferativa e suas manifestações, como neovascularização na retina ou no disco óptico, hemorragia pré-retiniana ou vítrea e proliferação fibrovascular, que pode resultar em descolamento de retina”, explica o especialista.

Entre os sintomas iniciais estão visão borrada, distorcida, presença de manchas flutuantes e áreas escuras na visão. “O problema pode evoluir silenciosamente, causando hemorragias em áreas da retina menos importantes e progredir para glaucoma, hemorragias maiores e descolamento de retina, o que pode levar à perda de visão”, alerta o especialista.

Ele ressalta que o exame de fundo de olho é crucial para o diagnóstico da retinopatia diabética. “Pacientes com diabetes tipo 1 devem realizar o exame anualmente após cinco anos do diagnóstico, enquanto os com diabetes tipo 2 devem ser examinados no momento do diagnóstico e anualmente depois disso. Gestantes com diabetes devem ser avaliadas precocemente, enquanto mulheres com diabetes gestacional apresentam baixo risco para retinopatia diabética”, explica o oftalmologista.

De acordo com o especialista, o tratamento inclui controle rigoroso do diabetes, ajustes nos hábitos alimentares e no estilo de vida, além de tratamento imediato do edema macular diabético, quando necessário, para prevenir a piora da visão e a cegueira. “Acompanhamento médico regular é essencial para determinar a gravidade da retinopatia e orientar o tratamento adequado”, conclui o oftalmologista do Hospital de Olhos de Cuiabá (HOC).

Atualizado em 24/11/2024 – 10:01.

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Será enviado à CLDF

Governador Ibaneis Rocha anuncia projeto de lei para reduzir o ITBI no DF

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Ibaneis anuncia PL para redução ITBI no DF
Foto/Imagem: Renato Alves/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou, nesta sexta-feira (22), um projeto de lei para alterar a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sendo de 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado e de 2% nos demais casos.

A fala ocorreu durante as comemorações dos 60 anos do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Distrito Federal (Sinduscon-DF), onde o chefe do Executivo foi homenageado pelo trabalho em prol do setor.

O projeto de lei será enviado em breve à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para votação e, se aprovado, terá validade a partir de 1º de janeiro de 2025.

No discurso, o governador Ibaneis Rocha afirmou que a redução do tributo não vai afetar os investimentos no DF, que terá de R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões de investimentos para o próximo ano. “O compromisso no momento que a gente tivesse com as contas ajustadas era fazer essa redução. Ela tem um impacto muito grande, principalmente na vida das pessoas que compram seus imóveis, seja o primeiro imóvel, seja o primeiro imóvel novo. Porque quando você fala de redução de 3% para 2% você está falando de uma redução de quase 50% desse valor do ITBI. Isso faz uma diferença muito grande na vida das pessoas, porque os imóveis no Brasil são muito caros. E a gente, por outro lado, com essa redução para 1% do imóvel novo, aquele primeiro imóvel, aquela primeira escritura, a gente incentiva também a construção civil, porque os empresários vão investir mais. Então nós vamos ter um retorno disso aí na parte do ICMS, porque nós vamos vender mais ferro, cimento, tijolo, e vamos gerar mais emprego nas cidades, porque a cidade precisa de geração de emprego. A construção civil é muito importante para o Distrito Federal”, disse Ibaneis Rocha.

A redução na alíquota do ITBI faz parte do trabalho do GDF para fortalecer setores importantes da economia e colaborar com a geração de emprego e renda.

“Nós vamos ter uma redução na arrecadação em torno de R$ 500 milhões, mas que está perfeitamente acomodada dentro do nosso orçamento. Isso mostra que nós estamos trabalhando no caminho certo, com organização, sem deixar de fazer os investimentos necessários, mas também pensando no lado da geração de emprego na nossa cidade”, acrescentou Ibaneis Rocha.

Em 2015, o ITBI subiu de 2% para 3%. Em 2022, o Governo do Distrito Federal (GDF) reduziu temporariamente para 1% pelo período de três meses como parte do programa Pró-Economia II, criado para recuperar e fortalecer a economia da capital, afetada pela pandemia de covid-19. Agora, a redução virá por meio de lei, conforme explica o secretário de Economia, Ney Ferraz.

“A determinação do governador Ibaneis Rocha é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda. Além disso, estamos estimulando também a arrecadação do ICMS, com a venda de material de construção, por exemplo. Ou seja, a redução é na verdade um estímulo para o crescimento da nossa economia. O melhor é que não se trata de uma medida temporária. A proposta do governo é manter as alíquotas de 2% para transações de imóveis usados e 1%, no caso de novos imóveis”, detalhou Ney Ferraz.

A medida foi bem recebida por diferentes setores. Para o presidente do Sinduscon-DF, Adalberto Valadão Júnior, a medida mostra uma visão inteligente do governo.

“Cabe a gente ser bastante grato e reconhecer esse esforço que o governador fez. São basicamente três motivos importantes pelo qual isso nos orgulha e nos agrada muito. Primeiro, é uma demonstração de sensibilidade com os pleitos do setor. Segundo, é a correção de um erro histórico, que como eu falei, aconteceu há cerca de 10 anos, quando numa sanha arrecadatória, o governo anterior aumentou o ITBI, prejudicando não só o setor produtivo, mas também boa parte da população. E terceiro, demonstra uma ideologia pouco presente hoje entre os políticos, mas que deveria estar mais presente e que é muito importante, que é compreender que carregar, que colocar peso sobre o empresário, sobre a população, isso só atrasa a vida de todo mundo”, avalia.

Em visão semelhante, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), José Aparecido da Costa Freire, comemorou o anúncio. “Há tempos destacamos a necessidade de reduzir a carga tributária como uma medida essencial para impulsionar o investimento, a expansão e a inovação nos negócios. Essa iniciativa do GDF promove benefícios amplos, como a facilitação da regularização de imóveis, a redução de custos operacionais e o estímulo à formalização”, avalia.

Atualizado em 22/11/2024 – 23:37.

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