Curta nossa página

Procon-DF

Conheça cinco direitos que o consumidor tem e que muita gente não sabe

Publicado

Código de Defesa do Consumidor
Foto/Imagem: Reprodução
Agência Brasília

Neste 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor. Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem seus direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta.

“Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.”

No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na Capital, a partir de 1986. No Distrito Federal, orientações sobre reclamações podem ser obtidas no site do Procon.

Abaixo, confira a lista de cinco direitos que as pessoas têm na relação de consumo e que podem desconhecer:

1) Tempo de garantia de um produto

A garantia contratual é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período.

Entenda: Produtos duráveis, como geladeira, televisores, notebooks, fogões, têm um prazo de garantia de 90 dias, independentemente de o consumidor contratar uma garantia extra ou não. Caso o consumidor opte por uma garantia contratual de 12 meses, por exemplo, esse período contratado passa a contar somente após os 90 dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal. Ou seja, neste caso, o produto estaria coberto pela garantia por um período de 15 meses a contar da data da compra.

Fique de olho: A garantia legal está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a contratual é descrita no artigo 50. A não entrega do termo preenchido ao consumidor é detalhada no artigo 74 do CDC.

2) Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas

O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve recebê-lo em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça.

Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário. Por exemplo, se a operadora de telefonia cobrar uma fatura errada de celular e o consumidor efetuar o pagamento, a loja é obrigada a devolver esse valor em dobro.

Fique de olho: Esse direito está previsto no artigo 42 e parágrafo único do CDC.

3) Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais

O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito.

Entenda: Ao comprar um produto pela internet, o consumidor pode se arrepender e desistir da compra. A pessoa não é obrigada a pagar o frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. Se o consumidor tiver gasto com frete, também deve ser ressarcido.

Fique de olho: Está previsto no artigo 49 e parágrafo único do CDC.

4) Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura

O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente, por até 120 dias, esses serviços.

Entenda: Serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura podem ser suspensos por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias sem qualquer tipo de cobrança. O contrato em vigência será postergado pelo tempo em que for suspenso, e o desligamento ou religamento do serviço devem ser feitos em até 24h, sem qualquer cobrança financeira.

Fique de olho: A suspensão gratuita de 30 até 120 dias está prevista em resoluções da Anatel.

5) Cumprir o previsto em publicidades/propagandas

Tudo o que for prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido da forma que foi descrita.

Entenda: As empresas são obrigadas a cumprir o que veiculam em uma peça publicitária. Por exemplo: se oferecerem matrícula grátis, não podem cobrar o consumidor depois. Se oferecerem o parcelamento de um produto, devem cumprir da forma como está descrito, sem pegadinhas. Dessa forma, o consumidor deve guardar o panfleto, tirar print do anúncio ou guardar o e-mail recebido sobre a propaganda.

Fique de olho: Está previsto no artigo 30 do CDC.

Atualizado em 15/03/2023 – 11:18.

PNAD Contínua

Taxa de desocupação atingiu o segundo menor patamar em 12 anos

Publicado

Por

Ao Vivo de Brasília
carteira de trabalho digital
Foto/Imagem: Divulgação/Ministério da Economia

A taxa de desocupação no terceiro trimestre de 2024 caiu para 6,4%, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada pelo IBGE nesta sexta-feira, 22 de novembro. Frente ao trimestre passado (que marcou 6,9%) a redução foi de 0,5 ponto percentual (p.p.). É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.

O índice de desocupação registrado no período é também o segundo menor valor da série histórica, confirmando a tendência de queda. Para William Kratochwill, analista da pesquisa, “essa redução pode ser atribuída à chegada do segundo semestre do ano, período em que indústrias iniciam o ciclo de contratações voltado à produção e formação de estoques, visando a atender ao aumento do consumo no final do ano. No último trimestre, a ocupação na indústria registrou um acréscimo de mais de 400 mil vagas”.

O recuo na taxa de desocupação do país foi acompanhado por sete das 27 unidades da Federação (UFs). Além das sete com quedas nessa taxa, as outras UFs não mostraram variações estatisticamente significativas no indicador. As maiores taxas de desocupação foram verificadas em Pernambuco (10,5%), Bahia (9,7%) e Distrito Federal (8,8%), e as menores em Rondônia (2,1%), Mato Grosso (2,3%) e Santa Catarina (2,8%).

No terceiro trimestre de 2024, a população desocupada recuou acima dos 10% em todas as faixas de tempo de procura por trabalho. O grupo dos que buscavam trabalho por menos de um mês teve redução de 17,6%, o dos que procuravam trabalho de um mês a menos de um ano diminuiu 12,1%, o contingente dos que buscavam trabalho por um ano a menos de dois anos recuou 19,1%, e a faixa com maior tempo de procura (dois anos ou mais) teve a maior redução percentual: 20,4%.

O número de pessoas que buscavam trabalho por dois anos ou mais recuou para 1,5 milhão — menor valor para um terceiro trimestre nos últimos dez anos. “Este aquecimento da economia, refletido na redução da taxa de desocupação, influencia diretamente na diminuição do tempo de busca por trabalho. Como consequência, reduz-se o número de pessoas que estavam há mais de dois anos procurando por uma ocupação”, pontuou William.

Rendimento estável

Frente ao trimestre anterior, o rendimento médio real da população ocupada mostrou-se estável em todas as grandes regiões. Já em relação ao mesmo trimestre (3º) de 2023, o rendimento médio cresceu no Nordeste (R$ 2.216), Sudeste (R$ 3.656) e Sul (R$ 3.577), com estabilidade no Norte (R$ 2.482) e Centro-Oeste (R$ 3.683).

Estimada em R$ 327,7 milhões, a massa de rendimento médio real de todos os trabalhos do país ficou estável frente ao trimestre anterior (R$ 325,2 milhões) e teve crescimento quando comparada ao terceiro trimestre de 2023 (R$ 305,8 milhões). Em relação ao segundo trimestre de 2024, a massa de rendimento cresceu somente no Sul, com as demais regiões apresentando estabilidade. Entre as cinco grandes regiões do país, o Sudeste tinha a maior massa de rendimento real (R$ 167,3 milhões) no terceiro trimestre de 2024.

Mulheres e homens

A taxa de desocupação por sexo foi de 5,3% para os homens e 7,7% para as mulheres no terceiro trimestre de 2024. Já a taxa de desocupação por cor ou raça ficou abaixo da média nacional para os brancos (5,0%) e acima para os pretos (7,6%) e pardos (7,3%).

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

Carteira assinada

No Brasil, dentre os empregados do setor privado, o percentual com carteira assinada foi de 73,1%. Os maiores percentuais de empregados com carteira estavam em Santa Catarina (87,3%), Paraná (81,6%) e São Paulo (81,0%), e os menores, no Piauí (49,2%) Maranhão (52,6%) e Pará (54,3%).

O percentual da população ocupada do país trabalhando por conta própria foi de 24,6%. Os maiores percentuais eram de Rondônia (33,6%), Amapá (32,6%) e Maranhão (30,7%), e os menores, do Tocantins (19,9%), Mato Grosso do Sul (20,4%) e Distrito Federal (20,4%).

A taxa de informalidade para o Brasil foi de 38,8% da população ocupada. As maiores taxas ficaram com Pará (56,9%), Maranhão (55,6%) e Piauí (54,5%), e as menores, com Santa Catarina (26,8%), Distrito Federal (30,2%) e São Paulo (30,6%).

Informalidade

A taxa de informalidade para o Brasil foi de 38,8% da população ocupada. As maiores taxas ficaram com Pará (56,9%), Maranhão (55,6%) e Piauí (54,5%). Já as menores foram verificadas em Santa Catarina (26,8%), Distrito Federal (30,2%) e São Paulo (30,6%).

A taxa de informalidade da população ocupada é calculada considerando-se os empregados no setor privado e os empregados domésticos sem carteira de trabalho assinada, além dos empregadores e trabalhadores por conta própria sem registro no CNPJ e dos trabalhadores familiares auxiliares.

Sobre a pesquisa

A PNAD Contínua é a principal pesquisa sobre a força de trabalho do Brasil. A cada trimestre, dois mil entrevistadores integrados às mais de 500 agências da rede de coleta do IBGE visitam uma amostra de 211 mil domicílios, percorrendo cerca de 3,5 mil municípios situados nas 27 UFs do país. Os dados desta pesquisa também podem ser consultados no Sidra. A próxima divulgação da PNAD Contínua Trimestral, referente ao quarto trimestre de 2024, será em 14 de fevereiro de 2025.

Atualizado em 22/11/2024 – 15:01.

CONTINUAR LENDO

Pesquise, compare e escolha

Três dicas para comprar seu primeiro carro e fazer um ótimo negócio

Publicado

Por

Ao Vivo de Brasília
carro novo
Foto/Imagem: Freepik

Um estudo da Serasa, em parceria com o Instituto Opinion Box, revela que 67% dos brasileiros gastam mais com o veículo do que com contas básicas como água e luz, ficando atrás apenas da alimentação. Antes de dar o primeiro passo para comprar um veículo, é indispensável entender o que avaliar para realizar esse sonho, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

Planejamento financeiro: a chave para uma compra segura

A primeira etapa é elaborar uma planilha detalhada com todos os seus gastos mensais, tanto os fixos (aluguel, contas de água e luz) quanto os variáveis (alimentação, lazer). Essa estratégia possibilita visualizar com clareza a renda disponível e identificar se há espaço no orçamento para um novo compromisso financeiro, como um carro.

Lembre-se que outros custos pesam no bolso, pois é comum focar apenas no valor do veículo, seja ele à vista ou financiado, mas os custos mensais vão muito além do pagamento das parcelas. É preciso considerar:

  • IPVA e licenciamento: taxas anuais obrigatórias, de acordo com o valor do veículo e o estado.
  • Seguro: essencial para proteger o investimento e garantir assistência em caso de imprevistos.
  • Combustível: um gasto contínuo que pode variar bastante dependendo do modelo do carro e da distância percorrida.
  • Manutenções: revisões periódicas, troca de óleo, pneus e outras peças são fundamentais para manter o carro em bom estado e evitar gastos maiores no futuro.

Como encontrar o carro ideal?

Com tantas opções disponíveis no mercado, encontrar o veículo que se encaixa perfeitamente nas suas necessidades e bolso pode ser um desafio. No entanto, há alguns pontos que podem ser definidos para guiar a pesquisa.

  • Novo, usado ou seminovo? Cada opção tem suas vantagens e desvantagens. Carros novos costumam ter mais tecnologia e garantia, mas possuem um valor inicial mais alto. Já os leilões de carros seminovos e usados podem oferecer um bom custo-benefício, mas exigem uma análise mais detalhada da história do veículo.
  • Quais são as suas prioridades? Faça uma lista com as características consideradas essenciais em um carro. É importante ter um porta-malas grande? Prefere um SUV para encarar qualquer terreno ou um carro menor para a cidade? Pense em itens como número de portas, tração, tecnologia embarcada (central multimídia, sensor de ré, etc.) e até mesmo o tipo de revestimento dos bancos.

Pesquise, compare e escolha

Após definir quais são as prioridades, é hora de começar a pesquisar. A internet é uma grande aliada nessa etapa. Utilize sites especializados, fóruns e redes sociais para comparar modelos, marcas e preços. Converse com amigos e conhecidos que tenham o carro que te interessa para saber a opinião deles. Preste atenção em sites de avaliação de veículos. Eles costumam oferecer informações sobre cada modelo, como desempenho, segurança, economia de combustível e custo de manutenção.

Atualizado em 22/11/2024 – 14:06.

CONTINUAR LENDO
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais Lidas da Semana

© 2015-2024 AVB - AO VIVO DE BRASÍLIA - SIA Trecho 5, Ed. Via Import Center, Sala 425, Brasília - DF. Todos os Direitos Reservados. CNPJ 28.568.221/0001-80 - Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços de notícias de agências nacionais e internacionais, assessorias de imprensa e colaboradores independentes. #GenuinamenteBrasiliense