Procon-DF
Conheça cinco direitos que o consumidor tem e que muita gente não sabe

Neste 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor. Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem seus direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta.
“Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.”
No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na Capital, a partir de 1986. No Distrito Federal, orientações sobre reclamações podem ser obtidas no site do Procon.
Abaixo, confira a lista de cinco direitos que as pessoas têm na relação de consumo e que podem desconhecer:
1) Tempo de garantia de um produto
A garantia contratual é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período.
Entenda: Produtos duráveis, como geladeira, televisores, notebooks, fogões, têm um prazo de garantia de 90 dias, independentemente de o consumidor contratar uma garantia extra ou não. Caso o consumidor opte por uma garantia contratual de 12 meses, por exemplo, esse período contratado passa a contar somente após os 90 dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal. Ou seja, neste caso, o produto estaria coberto pela garantia por um período de 15 meses a contar da data da compra.
Fique de olho: A garantia legal está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a contratual é descrita no artigo 50. A não entrega do termo preenchido ao consumidor é detalhada no artigo 74 do CDC.
2) Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas
O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve recebê-lo em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça.
Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário. Por exemplo, se a operadora de telefonia cobrar uma fatura errada de celular e o consumidor efetuar o pagamento, a loja é obrigada a devolver esse valor em dobro.
Fique de olho: Esse direito está previsto no artigo 42 e parágrafo único do CDC.
3) Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais
O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito.
Entenda: Ao comprar um produto pela internet, o consumidor pode se arrepender e desistir da compra. A pessoa não é obrigada a pagar o frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. Se o consumidor tiver gasto com frete, também deve ser ressarcido.
Fique de olho: Está previsto no artigo 49 e parágrafo único do CDC.
4) Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura
O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente, por até 120 dias, esses serviços.
Entenda: Serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura podem ser suspensos por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias sem qualquer tipo de cobrança. O contrato em vigência será postergado pelo tempo em que for suspenso, e o desligamento ou religamento do serviço devem ser feitos em até 24h, sem qualquer cobrança financeira.
Fique de olho: A suspensão gratuita de 30 até 120 dias está prevista em resoluções da Anatel.
5) Cumprir o previsto em publicidades/propagandas
Tudo o que for prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido da forma que foi descrita.
Entenda: As empresas são obrigadas a cumprir o que veiculam em uma peça publicitária. Por exemplo: se oferecerem matrícula grátis, não podem cobrar o consumidor depois. Se oferecerem o parcelamento de um produto, devem cumprir da forma como está descrito, sem pegadinhas. Dessa forma, o consumidor deve guardar o panfleto, tirar print do anúncio ou guardar o e-mail recebido sobre a propaganda.
Fique de olho: Está previsto no artigo 30 do CDC.

Perigos das redes
Desafio do desodorante: psicóloga faz alerta após morte de criança

Sarah Raissa Pereira de Castro, 8 anos, morreu após participar de um desafio viralizado nas redes sociais que consiste em inalar grandes quantidades de desodorante aerossol. A prática, conhecida como “desafio do desodorante”, resultou em uma parada cardiorrespiratória. A menina foi socorrida na última quinta-feira (10) e levada ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), no Distrito Federal, mas teve morte cerebral confirmada dias depois.
Neste domingo (13), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias da morte da criança.
A chamada “trend” faz parte de uma categoria perigosa de desafios conhecida como chroming ou huffing, que estimula a inalação de vapores tóxicos de produtos de uso doméstico, como sprays de limpeza, tinta, esmalte e desodorantes.
Segundo especialistas, o impacto no organismo é devastador. Ao ser inalado, o produto entra rapidamente na corrente sanguínea pelos pulmões — órgãos extremamente vascularizados — e pode provocar arritmias cardíacas severas, culminando em parada cardíaca e óbito em poucos minutos.
Além disso, o desodorante contém substâncias como etanol (em níveis até 90% superiores aos encontrados em bebidas alcoólicas), ácido clorídrico e compostos antissépticos, que podem causar desde queimaduras internas até reações alérgicas extremas, como o edema de glote — quando a garganta se fecha, impedindo a respiração.
“A busca por aceitação nas redes sociais e o desejo de pertencer a um grupo pode fazer com que crianças e adolescentes se exponham a riscos extremos sem consciência das consequências”, explica a psicóloga Bruna Bettini, que atua em Brasília no espaço Uwake. “O cérebro ainda em desenvolvimento tem mais dificuldade de avaliar riscos e ponderar decisões. Por isso, o papel dos pais e responsáveis é essencial na mediação do que os filhos acessam e consomem digitalmente.”
Bettini também alerta para os impactos emocionais e sociais desses desafios. “Não é apenas sobre a curiosidade ou a brincadeira. Existe uma pressão silenciosa para se mostrar ‘valente’, ousado, engraçado. A validação por curtidas e comentários muitas vezes supera o senso de autopreservação.”
Riscos silenciosos, consequências fatais
O chroming não é novidade, mas tem ganhado força com a ampla circulação de vídeos curtos e virais em plataformas populares entre crianças e adolescentes. Seus efeitos imediatos se assemelham à intoxicação alcoólica: tontura, euforia, fala arrastada, vômitos, convulsões e dificuldade para respirar.
Os produtos inalados têm em comum a facilidade de acesso e o fato de estarem presentes em praticamente todos os lares.
O que fazer em caso de emergência?
Caso uma criança inale uma substância tóxica, a orientação médica é clara: deve ser levada imediatamente ao pronto-socorro. Pode haver necessidade de oxigenação por inalação ou intubação.
“Jamais se deve provocar o vômito ou oferecer qualquer substância, como leite ou água, sem orientação médica”, alertam especialistas.
Como prevenir?
Para Bruna Bettini, o diálogo dentro de casa é a ferramenta mais poderosa de prevenção. “Mais do que proibir, é preciso conversar com as crianças, entender o que estão assistindo, com quem estão interagindo e ensinar, com afeto e direcionamento, sobre os perigos da exposição irresponsável.”
Ela também defende a necessidade de maior responsabilidade por parte das plataformas digitais. “Estamos falando de conteúdos com potencial letal sendo acessados por crianças com poucos cliques. As empresas precisam agir com mais firmeza na moderação dessas tendências.”
Enquanto isso, famílias, escolas e sociedade civil enfrentam o desafio de proteger as infâncias em um ambiente digital onde os perigos nem sempre são visíveis.
Fazenda da Matta
Empreendimento de luxo promete aquecer mercado imobiliário de Pirenópolis

O mercado imobiliário de Pirenópolis está prestes a ganhar um novo capítulo com o lançamento do Fazenda da Matta, empreendimento que promete unir qualidade de vida e valorização patrimonial. O projeto será destaque em rodadas de negócios a partir de abril, abrindo o calendário de eventos que culmina com a abertura oficial do stand de vendas em 17 de maio. A expectativa é alta em um mercado que já apresenta forte demanda por primeira e segunda moradia.
A Fazenda da Matta é desenvolvido pela Omnium, grupo com ampla experiência no mercado imobiliário, agropecuária e prestação de serviços, em parceria com renomada construtora do centro oeste, além de outros parceiros estratégicos locais como a DVLP, que tem como sócio Guilherme Siqueira Campos. Fundada em 2009 no sudeste do estado de São Paulo, a empresa iniciou suas atividades produzindo lotes e imóveis voltados para o público de baixa renda. Hoje, atua em toda a cadeia do mercado imobiliário, desde a aquisição de áreas e desenvolvimento de projetos até a construção, legalização, entrega e pós-venda, sempre com foco em urbanismo de qualidade.
Recentemente a pesquisa Mapa do Turismo Brasileiro reafirmou o status da região de Pirenópolis, e do eixo Brasília – Goiânia, como destino de alta relevância, integrando novamente a região a categoria de luxo. Isso é reforçado por um fluxo de aproximadamente 80 mil turistas mensais, o que eleva a demanda por imóveis para locação por temporada e para aquisição como segunda residência.
Segundo o IBGE a região apresentou uma expansão populacional de 16% nos ultimos anos, ilustrando o crescente interesse pela região, conhecida tanto pelo apelo turístico quanto pela qualidade de vida.
O Fazenda da Matta irá explorar essa demanda com espaços amplos para esportes, bem-estar e saúde, além de oferecer experiências exclusivas como Haras, Clubhouse, Putting Green, Paddle, Fazendinha, parreiral próprio, restaurante e academia de ginástica com mais de 300m2, e um amplo complexo esportivo equipado com quadras de tênis, entre outros, que atendem às necessidades de famílias e investidores.
“O mercado imobiliário do Centro-Oeste proporciona que qualquer aquisição seja automaticamente um investimento, pelo seu crescimento e valorização. A Fazenda da Matta chega para atender e aprimorar a procura por segundas residências que eventualmente até se tornem primeiras”, acredita Felipe Maldonado, da Omnium.
Sobre o Fazenda da Matta
O Fazenda da Matta é um condomínio exclusivo que une natureza, sofisticação e exclusividade em um refúgio de alto padrão. Localizado a apenas 10 minutos do centro de Pirenópolis, oferece uma experiência única para quem busca conforto, privacidade e valorização patrimonial.
Com paisagismo assinado pelo escritório Depieri, arquitetura de Denise Zuba e um haras assinado por Doda Miranda, o Fazenda da Matta redefine o conceito de casa de campo. Além disso, conta com uma parceria gastronômica com o renomado Bistrô de Fogo e um compromisso social com a ONG Amigos do Bem.
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