Jefferson Maleski
Carnaval é feriado ou não? Depende de onde você mora, explica advogado

Seja para festejar ou apenas ficar no “modo sabático”, o Carnaval é uma das datas mais esperadas pelos brasileiros. Mas antes de colocar a sua fantasia ou fazer as malas para o passeio é bom certificar se em sua cidade o período entre os dias 18 e 21 de fevereiro é considerado feriado. É que a data não é um feriado nacional, apesar do forte costume dos brasileiros “pararem” durante o Carnaval.
“Apesar de constar no calendário, o Carnaval só é feriado se for promulgado por leis estaduais ou municipais a esse respeito. Caso não, é considerado um dia útil”, explica o advogado do escritório CCS Advogados, Jefferson Maleski.
Um dos exemplos é o Rio de Janeiro que considera esses dias como feriado. Em Goiás, na cidade de Anápolis, tanto a sexta, quanto a segunda e a terça são considerados feriados de Carnaval mas, em Goiânia, não há essa previsão legal.
Sendo, portanto, um dia útil no município, as empresas não são obrigadas a conceder folga para seus colaboradores neste período de festa, explica o advogado. “Mas há formas de se fazer acordos para que os colaboradores tenham folga no dia”, diz Jefferson.
Banco de horas
O banco de horas é uma dessas alternativas para quem quer aproveitar o Carnaval, mesmo que o período não seja considerado folga em sua cidade. O colaborador que tiver horas extras de serviço acumuladas pode usá-las para abater junto aos dias em que ele não for trabalhar. Mas caso não tenha horas o bastante, o advogado Jefferson Maleski dá uma dica. “Uma sugestão é que empresa e colaborador acordem entre si que a realização de horas extras nas semanas que antecedem o Carnaval, com isso o funcionário terá as horas necessárias para compensar os dias de folga”, sugere o advogado, ao esclarecer que esse acordo só terá validade se houver a anuência das duas partes.
Havendo a concordância por parte da empresa, essa compensação de horas também pode ocorrer após o empregado gozar a folga. Nesse caso, segundo explica Jefferson Maleski, o empregador poderá acrescer até no máximo duas horas a mais no expediente diário do empregado. “O empregado deve pagar as horas em até seis meses, em caso de banco de horas individual, mas essa regra pode mudar a depender se houver algum acordo coletivo de categoria”, explica.
Desconto nas férias
Outra alternativa de compensação apontada pelo advogado Jefferson Maleski é o desconto dos dias folgados nas férias do empregado. Também nesse caso ambos devem estar de acordo e um documento sobre isso deve ser assinado. Maleski explica ainda que essa forma de compensação será válida somente quando o funcionário já tiver férias vencidas e não a vencer.
“Nesse acordo a anuência também tem que ser de ambos os lados. Nem empregado pode exigir da empresa que ela concorde com essa forma de compensação, e a empresa também não pode impor a folga ao colaborador para depois descontar os dias das suas férias”, explica o advogado do escritório Celso Cândido de Souza.
Em caso de falta
O advogado lembra que não havendo nenhum acordo para compensação das folgas e o empregado trabalhar numa cidade onde o período de Carnaval não é considerado feriado, o mesmo terá que comparecer.
“Se o funcionário faltar ao expediente, sem uma justificativa plausível, ele estará passível das punições previstas em lei, como desconto salarial referente aos dias não trabalhados, advertência por escrito e outras sanções”, informa.
Repartições públicas
No caso dos trabalhadores públicos, segundo afirma Jefferson Maleski, a situação tende a ser mais fácil de ser resolvida, porque a grande maioria dos órgão públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, optam pelos decretos de ponto facultativo, que na prática desobrigam os funcionários públicos a cumprirem expediente, salve em áreas essenciais, como na Segurança Pública e Saúde.
De acordo com advogado, não havendo ponto facultativo, o servidor público deverá comparecer ao trabalho. Mas, assim como na iniciativa privada, o funcionário público também pode recorrer a meios de compensação de horas, que em geral são semelhantes às que são usadas pelos empregados de empresas privadas. “Essas compensações de horas serão regulamentadas conforme regimento interno de cada categoria de servidor públicos”, explica Jefferson.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
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