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Defesa Civil

Saiba como receber alertas de desastres naturais pelo aplicativo WhatsApp

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alertas de desastres naturais por WhatsApp
Foto/Imagem: Isac Nóbrega/PR


Alertas de desastres naturais já podem ser recebidos por WhatsApp. As mensagens são disparadas pelas equipes de Defesa Civil dos estados e municípios por meio da plataforma Interface de Divulgação de Alertas Públicos (Idap), gerida pela Defesa Civil Nacional.

A iniciativa é uma parceria entre o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o WhatsApp, plataforma de mensagens privadas que pertence à Meta, e a Robbu, empresa especializada em automação de comunicações.

Atualmente, alertas já são enviados por SMS, pela plataforma Telegram, TV por assinatura ou pelo Google. Segundo a Defesa Civil Nacional, o objetivo do envio de mensagens é “desenvolver a percepção de risco pela população e, consequentemente, prevenir ocorrências graves”.

Podem ser enviadas orientações como: “Nunca atravesse pontes, ruas ou avenidas alagadas, mesmo estando de carro, moto ou bicicleta, pois a força da água poderá arrastá-lo”. A parceria entre as entidades antecede o verão, período em que fortes chuvas podem provocar alagamentos e deslizamentos de terra.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Brasil é o primeiro país a ter o serviço de alertas de desastres naturais por WhatsApp. O aplicativo está baixado em mais de 120 milhões de celulares brasileiros, diz a Meta. O MDR informou que o serviço de envio de notificações será gratuito. Para desenvolvimento do robô de atendimento, foi firmada colaboração com a Robbu, empresa licenciada pelo WhatsApp no Brasil. Já o processamento do envio dos alertas das regiões é do MDR.

Os avisos serão gerenciados por órgãos estaduais e municipais por meio da plataforma Idap, que é mantida pelo órgão nacional desde 2017. Por enquanto, todos os estados estão cadastrados, mas apenas 148 dos 5,5 mil municípios integram a plataforma. O MDR considera fundamental que também os municípios se cadastrem para que possam fazer a comunicação de forma mais direta com os moradores. Os responsáveis em cada cidade devem criar login e senha, preencher um formulário e enviar um ofício assinado pela autoridade do município que autoriza a operação da ferramenta pelo usuário.

De acordo com o MDR, será oferecido um curso online sobre o uso da plataforma, em uma parceria da Defesa Civil Nacional com a Escola Nacional de Administração Pública. Somente pessoas cadastradas, ou seja, com usuário e senha, acessam a Idap. Em nota, o MDR ressalta que tem por padrão trabalhar com regras de segurança e de tecnologia da informação. “São regras aplicadas pelos órgãos de governo para impedir que o banco de dados seja acessado.”

Como receber

Os interessados em receber o alerta devem se cadastrar pelo telefone (61) 2034-4611, através deste link. Em seguida, é preciso interagir com um robô de atendimento – basta enviar um “Oi”. Após a primeira interação, a pessoa tem que informar sua localização atual ou escolher outra de interesse. O robô confirmará o desejo de receber os alertas e disponibilizará os termos de uso e política de privacidade, que regulamentam o projeto, para o aceite do usuário.

Podem ser cadastradas várias localizações diferentes, o que torna possível acompanhar os diferentes lugares que a pessoa frequenta ou quando faz uma viagem. O usuário pode compartilhar a localização (toque em Anexar > Localização); digitar o código de endereçamento postal (CEP) e clicar em enviar ou, simplesmente, digitar o nome do município e enviar. As áreas de interesse podem ser editadas a qualquer momento.

Quem já faz parte da base de dados da Defesa Civil por SMS, cerca de 10 milhões de pessoas, receberá um convite para o cadastro pelo aplicativo.

Lei nº 15.116/2025

Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

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Ao Vivo de Brasília
reconstrução dentária SUS violência contra a mulher
Foto/Imagem: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Estão incluídos procedimentos de:

  • Reconstrução;
  • Próteses;
  • Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.

O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.

A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.

O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.

“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.

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Economia

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

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Ao Vivo de Brasília
Pix parcelado
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:

  • Pix parcelado: setembro deste ano;
  • Pix em garantia: 2026;
  • Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.

Pix parcelado

O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.

Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.

Pix em garantia

Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.

A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.

Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).

Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.

Diferenciação de comprovantes

Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.

Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.

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