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Moradia

Caixa amplia financiamento do programa Casa Verde e Amarela para 35 anos

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Casa Verde e Amarela Caixa
Foto/Imagem: Divulgação


A Caixa Econômica Federal passou a oferecer, nesta quinta-feira (1º), novo prazo para financiamento imobiliário do programa Casa Verde e Amarela. Agora, o pagamento poderá ser feito em até 35 anos.

Com o novo prazo, será possível, para famílias com renda de até R$ 8 mil, diluir o valor das parcelas do imóvel ao longo do tempo, gerando uma redução de 5,0% a 7,5 % no valor da prestação.

Principal agente financeiro do Casa Verde e Amarela, a Caixa Econômica é responsável por 99,99% da aplicação dos recursos, o orçamento do programa para 2022 é estimado em R$ 68 bilhões. A ação estimulará o setor com a produção de novos empreendimentos no segmento e aumento nas contratações.

O programa

O Casa Verde e Amarela busca facilitar o acesso da população, sobretudo de baixa renda, à casa própria. Além da produção de moradias subsidiadas e do financiamento habitacional, a iniciativa também tem como pilares a regulação fundiária, a melhoria habitacional e a locação social.

O público-alvo está dividido nos seguintes grupos: a) Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.400 mil; b) Urbano 2 – renda entre R$ 2.400,01 e R$ 4.400 mil; c) Urbano 3 – renda entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil; d) Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 29 mil; e) Rural 2 – renda anual entre R$ 29.000,01 e R$ 52.800,00 mil; f) Rural 3 – renda bruta familiar anual entre R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

São priorizadas as famílias em situação de risco e vulnerabilidade, as comandadas por mulheres e as integradas por pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes.

No caso de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as taxas de juros variam de acordo com a faixa de renda e a localização do imóvel. Por exemplo, famílias com renda de até R$ 2,4 mil mensais e que sejam cotistas do FGTS contam com taxa de 4,25% nas regiões Norte e Nordeste e de 4,5% nas demais regiões.

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Ainda dá tempo

Trainee Obramax 2025: inscrições terminam neste domingo (16)

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Trainee Obramax
Foto/Imagem: Reprodução/Obramax

A Obramax, maior atacado de materiais de construção do Brasil e parte do Grupo Adeo, está com inscrições abertas para a nova edição de seu Programa de Trainee, que busca talentos com formação superior concluída entre janeiro de 2019 e dezembro de 2024. As vagas são para Florianópolis (SC), Curitiba (PR), Salvador (BA), Brasília (DF), São Paulo (SP), Goiânia (GO) e Espírito Santo.

Buscando desenvolver futuros líderes para a empresa, o Programa oferece capacitação técnica e comportamental, contato direto com lideranças e a oportunidade de crescimento acelerado.

Ao longo do Programa, os Trainees contarão com uma trilha de desenvolvimento estruturada e passarão por diversas áreas de negócios, adquirindo conhecimento estratégico e experiência prática.

Os talentos selecionados contarão com remuneração no valor de R$ 5 mil e um pacote de benefícios que inclui convênio médico, convênio odontológico, seguro de vida, vale-transporte, cesta básica, Gympass, restaurante no local de atuação e cesta de Natal.

As inscrições para o Programa de Trainee Obramax 2025 vão até este domingo, 16 de março.

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Receita Federal

Imposto de Renda 2025: veja regras e cronograma da declaração

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Ao Vivo de Brasília
Declaração Imposto de Renda IRPF 2025
Foto/Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito, fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.

“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.

Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.

“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de Criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente.

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

Outras mudanças

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  • As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • demais contribuintes.

Três campos na declaração foram extintos:

  • título de eleitor;
  • consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  • número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.

Rendimentos no exterior

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.

Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

Cronograma

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Restituições

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.
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