80 anos ou mais
GDF inicia aplicação da 4ª dose contra a Covid-19 em idosos nesta sexta (1º)
Idosos a partir dos 80 anos poderão receber a quarta dose da vacina contra a Covid-19 a partir desta sexta-feira (1º) em unidades de saúde do Distrito Federal. A vacinação estará aberta a partir das 8h e prossegue até às 22h em locais de atendimento noturno e no posto drive-thru, localizado na Quadra 612 da Asa Sul.
Veja a lista completa dos locais para receber a dose de reforço no DF.
Para receber a quarta dose, é necessário que os idosos tenham um intervalo mínimo de quatro meses da terceira dose ou dose de reforço. “Grande parte desses idosos já está apta a receber mais este reforço”, afirmou o diretor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde, Fabiano dos Anjos, durante coletiva nesta quinta-feira (31).
Pela manhã, chegaram à Rede de Frio da Secretaria de Saúde 47.970 vacinas da Pfizer para a imunização desse público. Atualmente, o Distrito Federal tem cerca de 40 mil idosos com idade a partir dos 80 anos. De acordo com as orientações do Ministério da Saúde, ainda não há previsão para início da aplicação da quarta dose em outras faixas etárias.
Número de atrasados
A Secretaria de Saúde estima que 761 mil moradores do Distrito Federal estejam aptos a receber a terceira dose, chamada de dose de reforço, mas ainda não compareceram a um local de vacinação. Outros 45 mil estão com a segunda dose atrasada e aproximadamente 182 mil pessoas acima dos 12 anos não têm registro de início do ciclo vacinal.
“Esse número tem preocupado muito a Secretaria de Saúde, e a gente faz esse apelo para que as pessoas procurem a dose de reforço”, disse Fabiano dos Anjos. Além da vacinação de segunda a sexta-feira nas unidades de saúde, há locais com funcionamento noturno e iniciativas para fins de semana e feriados, como vacinação em feiras, praças e até o Carro da Vacina, que aos sábados percorre áreas da região administrativa do Pôr do Sol.
No sábado (2), um dos locais de vacinação será o Caic Santa Paulina, no Paranoá. A iniciativa, realizada em parceria com a Secretaria de Educação, deve atender estudantes da escola e também a comunidade em geral, inclusive com vacinação de idosos. Nos dois últimos sábados, 1.957 pessoas se vacinaram em unidades escolares do DF.
Atenção, motorista!
CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025
O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.
CRLV-e 2024
Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
Lei nº 7.635/2024
Governador Ibaneis Rocha sanciona lei que reduz alíquotas do ITBI
O governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 7.635/2024, que altera as alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A norma, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda (23), fez um corte considerável na cobrança do tributo que passou de 3% para 1% em caso de imóveis novos, e 2% para os demais.
Segundo o secretário de Economia, Ney Ferraz, a diminuição do ITBI atende uma demanda do setor produtivo. “A determinação do governador Ibaneis é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI no DF converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda”, explica.
Sobre o ITBI
O ITBI incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso, sendo pago pelos compradores de imóveis. Com as novas alíquotas, a expectativa é estimular o setor imobiliário no DF. Conforme o texto publicado, a partir de 1º de janeiro de 2025, as alíquotas serão de: 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado; e 2% nos demais casos.
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