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Taxa de mortalidade por Covid em queda comprova eficácia da imunização

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taxa de mortalidade covid
Foto/Imagem: Breno Esaki/Agência Saúde-DF


A taxa de mortalidade por Covid-19 teve forte redução em 2022 quando comparada a 2021. Neste ano, o número de mortes por 100 mil habitantes, até o momento, é de 2,84. No primeiro semestre de 2021, esse índice era de 154,40. A Secretaria de Saúde atribui a queda à campanha de vacinação contra a Covid-19, que avançou a partir do segundo semestre de 2021, para essa mudança no perfil epidemiológico no Distrito Federal.

“A evidência científica sobre a efetividade da vacina demonstra, mais uma vez que, de fato, a vacina salva vidas e protege, principalmente, da letalidade e da hospitalização”, disse o diretor da Vigilância Epidemiológica, Fabiano dos Anjos. Ele ressaltou que, apesar do grande número de casos, semelhante aos do ano passado, “não tivemos o número de hospitalizações e óbitos daquele período, considerando agora que a população já está vacinada”.

Os dados foram apresentados em coletiva de imprensa, na tarde desta sexta-feira (18). No primeiro semestre de 2021, foram registrados 150.615 casos de Covid-19 e 4.713 óbitos pela doença. Já nos meses de janeiro e parcial de fevereiro de 2022, as infecções pela doença somam 131.017 casos e 199 óbitos. A tendência de elevação nos números pode ser observada a partir do surgimento da variante ômicron, no final de 2021.

Até o momento, a Secretaria de Saúde registrou 199 óbitos ocorridos em 2022. Desses, 27 (13,6%) foram em pessoas com 59 anos ou menos, sendo 22 portadores de comorbidades. As outras 172 (86,4%) mortes foram de pessoas com 60 anos ou mais, sendo 148 com comorbidades.

Apenas o público idoso que se vacinou com pelo menos uma dose, a taxa de mortalidade é de 13,36 óbitos para 100 mil habitantes. Quanto aos que não se vacinaram, a taxa é de 314,06 mortes por 100 mil habitantes. Os números indicam que a mortalidade é 23,5 vezes maior no grupo não vacinado, conforme os dados divulgados diariamente nos boletins informativos.

Adultos

A vacinação dos adultos começou em 2021, porém, até o momento, mesmo com imunizantes disponíveis, 190 mil pessoas ainda não tomaram ao menos uma dose. O subsecretário de Vigilância à Saúde, Divino Valero, informou sobre a importância de procurar os postos de saúde para iniciar ou completar o ciclo vacinal. “A pandemia ainda não acabou. Só com vacina vamos vencer o processo epidêmico”, ressaltou.

Cerca de 106 mil pessoas acima de 12 anos estão aptas para receber a segunda dose e podem procurar os pontos de vacinação. Quanto à dose de reforço, até o momento 30,43% da população recebeu essa imunização ou o reforço da Janssen. As gestantes passam a receber o reforço a partir dos quatro meses da segunda dose. A estratégia anterior previa essa dose com intervalo de cinco meses.

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CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025

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CRLV-e DF
Foto/Imagem: Andre Borges/Agência Brasília

O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.

CRLV-e 2024

Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

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Lei nº 7.635/2024

Governador Ibaneis Rocha sanciona lei que reduz alíquotas do ITBI

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ITBI DF
Foto/Imagem: Dênio Simões/Agência Brasília

O governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 7.635/2024, que altera as alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A norma, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda (23), fez um corte considerável na cobrança do tributo que passou de 3% para 1% em caso de imóveis novos, e 2% para os demais.

Segundo o secretário de Economia, Ney Ferraz, a diminuição do ITBI atende uma demanda do setor produtivo. “A determinação do governador Ibaneis é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI no DF converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda”, explica.

Sobre o ITBI

O ITBI incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso, sendo pago pelos compradores de imóveis. Com as novas alíquotas, a expectativa é estimular o setor imobiliário no DF. Conforme o texto publicado, a partir de 1º de janeiro de 2025, as alíquotas serão de: 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado; e 2% nos demais casos.

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