Ministério Público acompanha investigação de incêndio em terrero de candomblé
Nesta sexta-feira, 27 de novembro, o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) abriu processo administrativo para acompanhar as investigações sobre o incêndio ocorrido na madrugada no barracão do templo Axé Oyá Bagan, de religião de matriz africana. O espaço é conhecido como Casa da Mãe Baiana e fica dentro de uma chácara no Núcleo Rural Córrego do Tamanduá, entre o Lago Norte e o Paranoá. O fato chegou ao conhecimento do NED via denúncia do Disque 100.
As investigações da 6ª DP, até o momento, ainda não esclareceram se os fatos foram acidentais ou possuem motivação criminosa, todavia preocupa o Ministério Público que venham ocorrer no DF casos de intolerância religiosa dessa gravidade. O Ministério Público já efetuou contato com a 6ª DP, que apura o caso, requisitando diligência na conclusão das investigações.
Entorno – Recentemente, ocorreram casos de incêndio criminoso contra templos de religiões de matriz africana em cidades do entorno. Em setembro, ao menos outros dois templos foram incendiados em Goiás: em Santo Antônio do Descoberto e Águas Lindas de Goiás. Nos últimos três anos, nenhum caso dessa natureza foi registrado no DF.
“Quando, em outros países, se incendeiam igrejas cristãs e cristãos são degolados, entendemos que isso é inaceitável. Aqui no entorno os mesmos atos de intolerância religiosa são praticados contra templos de religião de matriz africana. Os recentes atentados terroristas na França possuem a mesma raiz de intolerância religiosa. Não podemos admitir que a intolerância vença a democracia”, enfatiza o coordenador do NED, promotor de Justiça Thiago Pierobom.
Conheça seus direitos
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, inciso VI, que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Desde 2005, o MPDFT possui um Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, que, além de outros temas como racismo, xenofobia, homofobia e discriminações contra pessoas em situação de rua, também trabalha com o tema da intolerância religiosa.
Caso qualquer pessoa que tenha notícia de um ato de intolerância religiosa ou outras discriminações pode comunicar o fato à Ouvidoria do MPDFT: 127 ou 0800.644.9500, ao Disque 100 e ainda ao Disque Racismo: 156, opção 7.
Quinta-feira, 26 de dezembro
Vagas de Emprego no DF: veja oportunidades após o feriado de Natal
As agências do trabalhador do DF oferecem 235 vagas de emprego em 10 regiões administrativas diferentes para quem estiver atrás de oportunidades após o feriado de Natal. Destaque para Taguatinga, onde 66 ofertas estão disponíveis, cinco delas para pessoas com deficiência (PcD).
Para pessoas com ensino médio completo, as agências oferecem 52 vagas para operador de caixa, a maioria sem a necessidade de experiência prévia. Os salários vão de R$ 1.515 a R$ 1.775, além de benefícios.
O posto com a maior remuneração está em Ceilândia Norte, com três vagas para pedreiro, sem necessidade de experiência, com salário de R$ 2.200 e benefícios adicionais.
Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo Sine Fácil ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
Atenção, motorista!
CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025
O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.
CRLV-e 2024
Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
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