Pablo Prado
Marco Legal das Startups facilita a criação de novos empreendimentos no Brasil

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 1º de junho de 2021, a Lei Complementar nº. 182/2021, o chamado Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, criando um regime próprio para as empresas que se destinam ao desenvolvimento de produtos e serviços inovadores e com apelo tecnológico.
A Lei define como startup as empresas nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
São exemplos de startups, no Brasil, já consolidadas, C6 Bank, Nubank, iFood, Quinto Andar e PagSeguro.
Estas empresas já alcançaram a condição de ‘unicórnio’, que é quando uma empresa possui valor de mercado de pelo menos US$ 1 bilhão, e por isso, não se valerão das regras do Marco Legal das Startups.
Isto porque a Lei estabeleceu que poderão ser consideradas startups as empresas com faturamento anual de até R$ 16 milhões e que possuam até 10 anos de existência.
Além disso, a lei exige que a empresa traga expresso em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade, podendo adotar qualquer forma empresarial.
Especialistas do mercado celebraram a edição do marco legal, dado o importante acréscimo de segurança jurídica trazida aos investidores, ao prever que estes não são responsáveis pelas dívidas da empresa.
Pela Lei, o investidor que realiza aportes de capital (venture capital) sem ingressar no capital social não poderá ser considerado sócio, e nem poderá exercer poder de voto ou ingerências na empresa investida.
Este aspecto é absolutamente importante, pois o modelo de negócio das startups conta em absoluto com capital de risco de investidores que não querem – e agora não podem – ser responsabilizados por eventuais fracassos e dívidas da empresa. Este ponto torna o ambiente negocial mais atrativo, dada a diminuição de riscos, trazendo melhores perspectivas de investimentos para o setor.
Outro ponto importante da lei está relacionado a criação de um regime especial de licitações, destinado à aquisição de soluções tecnológicas produzidas por este tipo de empresas.
A Lei cria a chamada “modalidade especial” e prevê que Administração Pública poderá abrir licitações voltadas para a aquisição de uma solução a uma demanda, que possa ser resolvida pelo emprego da tecnologia, deixando às empresas do setor a formatação da solução.
Trata-se de uma mudança importante no cenário negocial e jurídico, diante das diversas implicações que a legislação trará, sobretudo no ambiente de licitações, uma vez que a Administração Pública definitivamente não está habituada aos conceitos, dinamismo e risco do setor, o que demandará um grande período de maturação e curva de aprendizagem.
*Pablo Prado, advogado especialista em Direito Administrativo do Dias, Lopes & Barreto Advogados.

Economia
GDF vai classificar dívidas ativas para tentar reduzir inadimplência

O Governo do Distrito Federal (GDF) tem mais de R$ 41 bilhões para receber de pessoas físicas e empresas que têm dívidas com o poder público. Desse total, cerca de 75% são débitos relacionados ao ICMS — o imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços. Para tentar recuperar esse dinheiro e reduzir o número de devedores, que já passa de 697 mil, a Secretaria de Economia (Seec-DF) decidiu rever a forma como essas dívidas estão organizadas.
A mudança foi oficializada na última sexta-feira (11), com a publicação do decreto nº 47.090 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Com isso, o GDF vai revisar os processos e valores devidos para montar novas estratégias de cobrança.
Segundo o coordenador de Cobrança Tributária da Secretaria de Economia, Vinícius Sandovani, a medida faz parte da regulamentação da lei complementar nº 1.026/2023, que ajuda o governo a organizar melhor as dívidas e a planejar como vai cobrar cada uma delas.
As dívidas serão separadas em categorias, de acordo com as chances de serem pagas nos próximos cinco anos. Essa chance será calculada com a ajuda de um programa de computador que leva em conta vários fatores.
Entre esses fatores estão a idade da dívida, o valor devido, os juros, a origem do débito e o histórico do devedor. Também podem ser analisadas informações como a quantidade de dívidas da pessoa ou empresa, se ela tem patrimônio, se costuma pagar em dia e como está registrada no sistema fiscal do DF.
Se a dívida estiver relacionada a algum bem, como um imóvel ou veículo, também serão consideradas informações como o valor de mercado e o tipo de bem. No caso de empresas, os débitos poderão ser agrupados por grupo econômico.
“A partir dessa nova organização, o governo poderá adotar estratégias diferentes para cobrar cada tipo de dívida”, explica Sandovani. Segundo ele, essa nova forma de classificação também vai ajudar a entender melhor o tamanho da dívida ativa e o que realmente pode ser recuperado.
Segunda, 14 de abril
Semana começa com 964 oportunidades de emprego no Distrito Federal

As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem, nesta segunda-feira (14), 964 vagas para quem procura um emprego. Há posições para candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência. Os salários chegam a R$ 3,8 mil.
Do total de vagas, 17 são destinadas a Pessoas com Deficiência (PcDs), para os cargos de auxiliar de cozinha e de estoquista. As oportunidades estão distribuídas nas regiões da Zona Industrial Guará, Asa Norte, Vicente Pires e Águas Claras, com salário médio de R$ 1,6 mil.
Para Jovem Aprendiz são ofertadas 10 vagas no cargo de auxiliar administrativo, com um salário de R$ 800, além de benefícios. A oportunidade requer ensino médio completo, sem exigência de experiência na área.
O cargo com mais oportunidades abertas é o de servente de obras, em São Sebastião. São 121 vagas, com salário de R$ 1.518. Os candidatos precisam ter ensino fundamental completo, mas não é cobrada experiência.
Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
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