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Comissão aprova espaço para animais e captação de chuvas no programa Minha Casa Minha Vida

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida a ter hidrômetros individualizados; reservar 5% das áreas de lazer do condomínio para instalações destinadas a animais domésticos; e a construir sistemas de captação de água de chuva para uso nas áreas externas nos estabelecimentos acima de 100 unidades.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alex Manente (PPS-SP), ao Projeto de Lei 7875/14, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP). O texto original limitava-se a prever que os conjuntos habitacionais do Minha Casa Minha Vida tenham espaço para animais domésticos.

O relator também incluiu novas diretrizes a serem seguidas no programa habitacional do governo federal: emprego de soluções de cobertura das edificações que favoreçam o conforto ambiental; ações que reduzam o consumo de água e energia elétrica; incentivo à adoção de energia solar e outras fontes alternativas; utilização de técnicas e materiais apropriados às condições climáticas locais.

Manente disse que a intenção é acrescentar sistemas de sustentabilidade ambiental às habitações do Minha Casa Minha Vida. “A implantação de sistemas de captação de água de chuva tem principal função de diminuir o consumo de água potável, gerando, portanto, a economia desse recurso natural tão precioso”, ressaltou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ac

Atualizado em 16/11/2015 – 22:07.

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Câmara aprova proposta que obriga banco a emitir quitação de dívidas em até 10 dias úteis

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Ao Vivo de Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1), em caráter conclusivo, proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até 10 dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2011, e depois pelo Senado. Agora segue para sanção presidencial.

A medida aprovada está prevista no substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1964/07. O texto original, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.

Ao analisar emenda apresentada pelo Senado Federal, o relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), considerou que “não há nada no texto da emenda que mereça crítica negativa quanto aos aspectos de constitucionalidade e de juridicidade”.

A emenda altera de 5 para 10 dias úteis o prazo deferido às instituições financeiras para emissão de recibo de quitação integral de débitos, quando requerida pelo interessado. O texto aprovado pela Câmara em 2011 previa prazo de cinco dias.

Atualmente, uma lei editada em 2009 já obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.007/09).

ac

Atualizado em 07/12/2015 – 13:54.

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Eduardo Cunha faz leitura de decisão favorável ao processo de impeachment

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Ao Vivo de Brasília

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, comunica ao Plenário a decisão de aceitar o início do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.

A decisão de Cunha decorre de denúncia apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.

A leitura em Plenário da decisão de 22 páginas é requisito para o início do processo de impeachment.

Em seguida, Cunha deverá determinar a criação da comissão especial que vai analisar a denúncia, com pedido aos líderes que indiquem os integrantes do colegiado. A comissão será composta por 65 deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas na Câmara.

Dilma terá 10 sessões do Plenário, a partir da notificação, para apresentar a sua defesa.

ac

Atualizado em 04/12/2015 – 08:40.

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