Dias, Lima e Cruz Advogados
Concurso público e assessoria jurídica: quando contratar?

O concurso público é a forma de investidura num cargo ou emprego público, criado pelo art. 37 da Constituição Federal e com especificidades determinadas no Decreto nº 86.364/81 e, mais recentemente, pelo Decreto nº 9.739/2019. As modalidades das provas e as regras de classificação são incontáveis e variam de acordo com cada órgão, função, cargo e até mesmo em relação às bancas examinadoras, mas alguns princípios norteadores, previstos na nossa Carta Magna, devem ser sempre atendidos: impessoalidade, isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Em virtude da aplicação desses princípios, buscando-se a sua obediência, vemos eventualmente algumas decisões de anulação e cancelamento das provas e etapas do certame. Isso se dá quando tais provas e etapas desobedecem a algum desses princípios ou à vinculação intrínseca com o edital, o qual, segundo famosa expressão jurídica, “faz lei entre as partes”¹.
Nesse sentido, é importante que, no mínimo, os candidatos a uma vaga ou cargo público e que irão participar de um certame tenham lido com atenção o edital, onde estarão dispostos não somente as formas de ingresso como as particularidades das provas, os critérios de correção e classificação, a quantidade de vagas, lotação, entre outras informações relevantes. Essa leitura poderá fazer surgir dúvidas quanto à obediência desses critérios aos princípios norteadores do concurso público e também fará com que o candidato identifique algum comportamento do órgão ou da banca examinadora que viole as “regras do jogo”, previstas no edital.
Ao se observar tais violações e ilegalidades, qual o procedimento as se adotar? Deve-se aguardar o resultado final do concurso e, após, questionar judicialmente seus critérios? Em que medida uma intervenção tempestiva pode alterar o resultado e o trâmite do concurso?
Essas questões serão oportunamente resolvidas quando da assistência jurídica, momento em que se identificará as particularidades de cada caso, bem como os regramentos, jurisprudência e outros fundamentos específicos a se utilizar na defesa e interesse do representado.
Justamente em virtude das particularidades de cada caso e da importância de se apresentar argumentos consistentes e bem desenvolvidos contra eventuais ilegalidades cometidas no edital ou pela banca examinadora, é imprescindível o acompanhamento jurídico desde as etapas iniciais do concurso.
Inclusive, esse acompanhamento ajudará o candidato a estabelecer em quais momentos deverá impugnar o edital ou decisões da banca, quais fundamentos utilizar nessas impugnações, quais provas produzir, como assegurar que tais provas tenham o maior grau de isenção, certeza e confiabilidade e como utilizar tais documentos, provas e argumentos se eventualmente nenhuma das diligências em âmbito administrativo obtiver resultado, ou seja, ao se ingressar com ação judicial questionando tais atos administrativos.
Esse é um papel de extrema importância, justamente porque é pacífico o entendimento dos tribunais pátrios, por exemplo, de que o mérito das questões de concurso e das provas/etapas do certame não são discutidos em ação judicial², o que significa dizer que critérios avaliativos são, via de regra, inalteráveis.
Obviamente que tal regra tem suas exceções, e elas seguem o mesmo fundamento das demais questões vinculadas a concurso público, inerentes aos princípios da administração: questões/etapas/provas que violem o edital ou qualquer dos princípios de impessoalidade, isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser imediatamente rechaçadas pelo judiciário.
Isso significa dizer que o momento ideal de discussão sobre quaisquer critérios avaliativos, qualitativos ou mesmo discriminatórios dispostos no certame é antes mesmo do ajuizamento da ação judicial, na própria publicação do edital, o que contraria boa parte do imaginário dos candidatos de que uma ação judicial conseguiria reverter tais situações (o que somente ocorre em casos específicos, como indicado acima).
Nesse sentido, torna-se valioso o acompanhamento jurídico, a fim de resguardar ao candidato a obediência, por parte da administração pública e seus delegados (de que é exemplo a banca examinadora), da Lei, do edital, da jurisprudência e da Constituição Federal, assegurando um procedimento de ingresso num cargo ou emprego público justo, adequado e imparcial.
*Especialista em Direito Processual Civil, sócio do Escritório Dias, Lima e Cruz Advogados em Brasília/DF.
__________
[1] Cite-se como exemplo decisões havidas nos autos do RMS nº 44.493/SP do STJ e ARE 997559 AGR/CE do STF, que reconheceram a importância do princípio.
[2] “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.” [Tese definida no RE 632.853, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 23-4-2015, DJE 125 de 29-6-2015, Tema 485.]

Mais segurança
Uber em Brasília terá botão de emergência com ligação para a Polícia Militar (190)

O botão de emergência do aplicativo da Uber agora será integrado ao Centro Integrado de Operações de Brasília (Ciob), da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), com o objetivo de agilizar a resposta da Polícia Militar do DF (PMDF) em situações críticas.
A iniciativa foi oficializada nesta quinta-feira (24), durante assinatura de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a SSP-DF e a empresa privada. Com a integração, ao acionar o botão de emergência no aplicativo, usuários e motoristas compartilham automaticamente com as forças de segurança a localização em tempo real e dados da viagem — como placa, modelo, cor do veículo e informações do usuário e do condutor. O sistema funciona por meio da empresa RápidOS, que interliga a Uber ao Ciob.
O Distrito Federal é a primeira Unidade da Federação do Centro-Oeste a contar com a integração do aplicativo da Uber ao canal de emergência 190. “O DF tem uma política inovadora de proteção. Temos os melhores índices de segurança pública da história e sermos referência na segurança dos aplicativos é, com certeza, uma grande alegria”, destacou a vice-governadora Celina Leão, durante a cerimônia.
“Com base nessas informações, vamos conseguir rastrear o veículo de imediato. Mesmo que o dispositivo seja descartado, ainda teremos o registro do local onde isso ocorreu, o que facilita a atuação da Polícia Militar”, explicou o secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar. Ele afirmou ainda que a parceria é um passo importante para a segurança na capital e pode servir de modelo para outras empresas.
Para a comandante da PMDF, Ana Paula Habka, a integração contribui com o trabalho da corporação. “A PMDF está sempre em apoio aquilo que a gente faz de melhor, que é a segurança. Mas para isso é muito importante que a gente se una com a sociedade civil, os equipamentos privados e a segurança pública. A gente agindo juntos, termina um papel melhor que é dar segurança tanto ao trabalhador, quanto ao usuário da Uber”, destaca.
A iniciativa marca o primeiro passo da parceria, mas ainda será necessário um período de integração entre os sistemas da Uber e da PMDF para definir os desdobramentos técnicos e operacionais da implementação.
Como vai funcionar
O botão de emergência — representado por um escudo — aparece para motoristas e usuários assim que a corrida começa, durante todo o trajeto. Ao selecionar a opção “Ligar para a Polícia”, o sistema encaminha, de forma automática, os dados do veículo, do motorista e a localização exata da ocorrência para a central de segurança. Em seguida, o usuário realiza a ligação para relatar a situação, já contando com o suporte das informações enviadas previamente.
A ferramenta utiliza sinais de GPS e redes Wi-Fi, captados pelo celular, para identificar com maior precisão o posicionamento dos dispositivos. “Nada muda para o usuário e para o motorista. Ambos continuam usando o mesmo aplicativo. A única diferença é que agora, quando ele ligar para o 190 através do aplicativo, a polícia vai receber um dado ainda mais importante, que é a localização e dados daquela viagem”, explica o gerente de Comunicação para Assuntos de Segurança da Uber no Brasil, Yuri VillaCorta.
O usuário que tiver a solicitação de viagem feita por um terceiro, também consegue fazer a solicitação de emergência. “Hoje, quando você vai pedir uma viagem para uma outra pessoa, há uma ferramenta que possibilita que aquela tenha acesso como usuário ativo e também consiga ligar para polícia”, acrescenta Villacorta.
Capacitação e proteção de dados
O acordo prevê também a adaptação tecnológica dos sistemas, capacitação de agentes de segurança e respeito integral à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A iniciativa reforça o compromisso do Governo do Distrito Federal (GDF) com o uso de soluções tecnológicas avançadas para a prevenção de crimes, a proteção da vida e a promoção de um ambiente urbano mais seguro.
3.844 bilhetes premiados
Nota Legal: 2º sorteio de 2024 ainda tem R$ 430 mil à espera de resgate

Ainda restam 3.844 bilhetes premiados do segundo sorteio de 2024 do Nota Legal cujos contribuintes contemplados não indicaram suas contas bancárias para o recebimento dos prêmios. O valor total a ser resgatado é de R$ 431,2 mil, segundo dados da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).
A maior quantidade de bilhetes pendentes é de moradores do Plano Piloto, com 770 prêmios, que somam mais de R$ 85,3 mil. Em seguida, está Taguatinga, com 290 tíquetes premiados, totalizando R$ 34,7 mil. Já o Sudoeste/Octogonal concentra 209 bilhetes, correspondentes a R$ 33,3 mil. Há ainda 355 cupons sem região administrativa identificada, que acumulam R$ 36,4 mil em prêmios.
“Estamos reforçando o alerta para que as pessoas verifiquem se foram sorteadas e façam a indicação antes do dia 12 de maio, que é o prazo limite para informar a conta bancária”, alerta o secretário de Economia, Ney Ferraz.
Entre os prêmios não resgatados há premiações de até R$ 10 mil. “Identificamos também contribuintes que não resgataram R$ 5 mil, R$ 1 mil, R$ 200 e R$ 100”, detalha a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Seec, Giovanna Botelho.
“O importante é que façam dentro do prazo porque o contribuinte que não fizer a indicação até lá, está abrindo mão do direito ao prêmio”, complementa. O montante é, assim, recolhido ao Tesouro do DF. Giovanna explica que o segundo sorteio foi realizado em 13 de novembro de 2024, e os bilhetes pendentes de indicação pertencem ao 3º e último lote de contemplados.
Para indicar a conta bancária para recebimento dos valores, o contribuinte deve acessar o site do Nota Legal, fazer login na área restrita e preencher os dados solicitados. A Seec-DF também envia e-mails alertando sobre a necessidade da indicação, e informa que a consulta da premiação pode ser feita diretamente no portal do Nota Legal. Mas, fique atento: a Secretaria não utiliza o WhatsApp para esse tipo de comunicação.
Prêmio de R$ 1 milhão
O primeiro sorteio de 2025 do Nota Legal está previsto para 21 de maio. Serão 12.600 tíquetes premiados, que somarão R$ 3,5 milhões em prêmios. Pela primeira vez, o principal será de R$ 1 milhão — anteriormente, o valor era de R$ 500 mil. Para participar deste sorteio, é necessário estar habilitado conforme as regras do programa.
Os bilhetes do primeiro sorteio do ano estarão disponíveis para consulta a partir do dia 7 de maio. Por meio dessa verificação, os contribuintes poderão conferir quais bilhetes foram gerados a partir de suas notas fiscais.
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