Câmara aprova nova regulamentação para o sistema de franquia
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (12), proposta que estabelece uma nova regulamentação para o sistema de franquia empresarial (franchising), incluindo o setor público nessa atividade. O texto revoga a lei atual sobre o assunto (8.955/94) e passa a regular não apenas os contratos de franquia, mas o instituto jurídico da franquia empresarial como um todo.
A proposta aprovada explicita que essa forma de pacto empresarial não cria relação de consumo ou vínculo empregatício, nem em relação ao franqueado nem em relação aos empregados, ainda que durante o período de treinamento. O texto ainda define que, obrigatoriamente, o franqueador deverá ser titular ou requerente de direitos sobre os objetos da propriedade intelectual negociados. Hoje não existe essa obrigatoriedade.
De acordo com o relator na comissão, deputado José Fogaça (PMDB-RS), a proposta está de acordo com a legislação brasileira. Fogaça acatou o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que concilia aspectos do projeto principal (PL 3234/12), do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), e do PL 4386/12, do ex-deputado Alberto Mourão, que tramita apensado, eliminado pontos conflitantes.
Setor público
A medida tem origem na necessidade de regulamentar entidades públicas que já se utilizam de franquias, como os Correios, que escolhem, por meio de licitação, pessoas jurídicas de direito privado interessadas em instalar e operar uma Agência de Correios Franqueada (AGF). No entanto, a Comissão de Desenvolvimento Econômico retirou a parte do projeto original que previa dispensa de licitação para esses casos.
Em relação aos direitos do franqueado sobre a marca, o texto aprovado garante uma “semiexclusividade”. Isso porque, ao invés de “não exclusividade”, o texto determina que a definição sobre exclusividade ou não deverá ser definida e estar expressa em cada contrato.
A mudança do texto foi feita pela Comissão de Finanças e Tributação para deixar evidente que, ao contrário da exclusividade, que é presumida e envolve a uniformidade nos procedimentos, produtos e serviços, a não exclusividade não é naturalmente compatível e, portanto, deve ser expressamente pactuada com quem concede a franquia.
A Comissão de Finanças e Tributação também fez mudanças pontuais, principalmente para permitir que a franquia seja caracterizada como um só grupo econômico.
O autor do projeto principal, Valdir Colatto, afirmou que a legislação de franquias no Brasil precisava ser modernizada. “Este é um setor importante para o Brasil, organizado e qualificado”, disse.
Atualizado em 14/11/2015 – 11:41.
Câmara aprova proposta que obriga banco a emitir quitação de dívidas em até 10 dias úteis
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1), em caráter conclusivo, proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até 10 dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2011, e depois pelo Senado. Agora segue para sanção presidencial.
A medida aprovada está prevista no substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1964/07. O texto original, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.
Ao analisar emenda apresentada pelo Senado Federal, o relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), considerou que “não há nada no texto da emenda que mereça crítica negativa quanto aos aspectos de constitucionalidade e de juridicidade”.
A emenda altera de 5 para 10 dias úteis o prazo deferido às instituições financeiras para emissão de recibo de quitação integral de débitos, quando requerida pelo interessado. O texto aprovado pela Câmara em 2011 previa prazo de cinco dias.
Atualmente, uma lei editada em 2009 já obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.007/09).
Atualizado em 07/12/2015 – 13:54.
Eduardo Cunha faz leitura de decisão favorável ao processo de impeachment
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, comunica ao Plenário a decisão de aceitar o início do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.
A decisão de Cunha decorre de denúncia apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.
A leitura em Plenário da decisão de 22 páginas é requisito para o início do processo de impeachment.
Em seguida, Cunha deverá determinar a criação da comissão especial que vai analisar a denúncia, com pedido aos líderes que indiquem os integrantes do colegiado. A comissão será composta por 65 deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas na Câmara.
Dilma terá 10 sessões do Plenário, a partir da notificação, para apresentar a sua defesa.
Atualizado em 04/12/2015 – 08:40.
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