Comissão aprova exigência que delegacias da mulher funcionem 24 horas
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 42/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que determina o funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana, das delegacias de polícia especializadas no atendimento à mulher. Hoje, o horário de funcionamento depende das secretarias de Segurança de cada estado.
Segundo a justificativa do projeto, uma mulher é vítima de violência a cada 15 segundos no Brasil. Em 75% dos casos, o agressor é o próprio cônjuge ou companheiro, mas é baixíssima a quantidade de mulheres que denunciam as agressões.
O parecer da relatora, deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), foi favorável à proposta. Ela destaca que o estudo “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostra que 36% dos feminicídios no período de 2009 a 2011 ocorreram nos finais de semana, sendo que os domingos concentraram 19% das mortes.
“É notório que a violência contra a mulher apresenta maior ocorrência nos chamados horários de descanso, correspondentes ao período noturno, durante a semana, e aos sábados e domingos, durante todo o dia, quando os agressores mostram-se mais propensos a atacar suas vítimas”, salientou. “Portanto, o atendimento policial especializado, ininterruptamente, em todos os dias da semana, é medida que se impõe como forma de coibir a crescente violência doméstica contra a mulher”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualizado em 14/11/2015 – 11:33.
Câmara aprova proposta que obriga banco a emitir quitação de dívidas em até 10 dias úteis
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1), em caráter conclusivo, proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até 10 dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2011, e depois pelo Senado. Agora segue para sanção presidencial.
A medida aprovada está prevista no substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1964/07. O texto original, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.
Ao analisar emenda apresentada pelo Senado Federal, o relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), considerou que “não há nada no texto da emenda que mereça crítica negativa quanto aos aspectos de constitucionalidade e de juridicidade”.
A emenda altera de 5 para 10 dias úteis o prazo deferido às instituições financeiras para emissão de recibo de quitação integral de débitos, quando requerida pelo interessado. O texto aprovado pela Câmara em 2011 previa prazo de cinco dias.
Atualmente, uma lei editada em 2009 já obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.007/09).
Atualizado em 07/12/2015 – 13:54.
Eduardo Cunha faz leitura de decisão favorável ao processo de impeachment
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, comunica ao Plenário a decisão de aceitar o início do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.
A decisão de Cunha decorre de denúncia apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.
A leitura em Plenário da decisão de 22 páginas é requisito para o início do processo de impeachment.
Em seguida, Cunha deverá determinar a criação da comissão especial que vai analisar a denúncia, com pedido aos líderes que indiquem os integrantes do colegiado. A comissão será composta por 65 deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas na Câmara.
Dilma terá 10 sessões do Plenário, a partir da notificação, para apresentar a sua defesa.
Atualizado em 04/12/2015 – 08:40.
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