A partir desta segunda, 29
GDF autoriza reabertura do comércio, com regras; Toque de recolher continua
A partir desta segunda-feira (29), o comércio do Distrito Federal poderá reabrir com horários específicos. O objetivo é evitar aglomerações e, consequentemente, o avanço do novo coronavírus. A flexibilização ocorre após uma série de medidas do GDF para combater a Covid-19. O toque de recolher das 22h às 5h e a proibição de venda de bebida alcoólica após às 20h continuam valendo.
Quem descumprir as regras estabelecidas no decreto 41.913 de 19 de março de 2021 vai pagar multa pesada, de até R$ 20 mil. Além disso, o comerciante terá a suspensão de alvará e interdição total ou parcial do evento, instituição ou atividade. Qualquer pessoa que estiver no recinto deverá desembolsar R$ 4 mil se estiver sem máscara e R$ 1 mil se participar de festas clandestinas.
Além do uso obrigatório de máscara, do distanciamento de no mínimo dois metros entre as pessoas, da disponibilização de álcool em gel 70% à todos os clientes e frequentadores e aferição de temperatura, cada estabelecimento tem regras específicas que devem ser obedecidas.
Confira qual o horário de reabertura do comércio por área e quais são os principais protocolos de segurança sanitária.
Comércio de rua
Lojas de calçados; lojas de roupas; serviços de corte e costura; armarinhos e lojas de tecido; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; empresas de tecnologia e lojas de equipamentos e suprimentos de informática; setor eletroeletrônico e setor moveleiro; óticas; papelarias.
Horário de funcionamento: das 11h às 20h
Principais regras:
– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.
Shopping e centros comerciais
Horário de funcionamento: das 13h às 21h
Principais regras:
– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores; e
– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
Horário de funcionamento: das 10 às 19h
Principais regras:
– Higienizar as cadeiras de uso coletivo regularmente;
– Disposição das cadeiras de atendimento a uma distância de dois metros uma das outras;
– Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos;
– Esterilizar todos os equipamentos de trabalho após cada atendimento;
– Obrigatório o uso de máscaras tanto pelo prestador de serviço como pelo cliente, além de uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores;
– Para cada cliente, as toalhas e lençóis devem ser de uso exclusivo para aquela pessoa durante o atendimento;
– O atendimento deverá ser realizado em regime de agendamento para que não haja cliente na espera.
Academias e esportes de todas as modalidades
Horário de funcionamento: das 6h às 21h
Principais regras:
– Higienização dos equipamentos de uso coletivo regularmente;
– Manter o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os equipamentos;
– Proibido o funcionamento dos bebedouros;
– Uso de máscaras de proteção facial por todos os alunos, bem como pelos professores, funcionários e colaboradores das academias;
– Proibição de aulas coletivas que tenham contato físico e compartilhamento de equipamentos;
– Fechamento 2 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;
– Disponibilização de toalhas de papel e produto específico de higienização;
– Suspensão da utilização de catracas e pontos eletrônicos cuja utilização ocorra mediante biometria, especialmente de impressão digital, para clientes e colaboradores.
Bares e restaurantes
Horário de funcionamento: das 11 às 19h
Principais regras:
– Higienização das cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente;
– Disposição das mesas a uma distância de dois metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa;
– No máximo, serão permitidos 6 clientes por mesa, sendo vedado o atendimento a clientes em pé ou aglomerados;
– Cobrir a máquina de cartão com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso. Se possível, instalar uma barreira de acrílico no caixa;
– Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente;
– Evitar uso compartilhado de embalagens de condimentos, priorizando uso de sachês individuais.
Escolas, universidades e faculdades da rede de ensino privada
Principais regras:
– Higienizar as cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente;
– Disposição das carteiras, cadeiras e mesas a uma distância de pelo menos 1,5 metro uma das outras;
– Proibido o funcionamento dos bebedouros;
– Priorizar reuniões e eventos a distância;
– Organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e espaços abertos evitando contato e respeitando o distanciamento mínimo;
– Testagem para Covid-19 dos profissionais da educação, na forma do protocolo da Secretaria de Estado de Saúde;
– Disponibilização de locais para a lavagem das mãos com sabão e toalhas de papel descartáveis ou disponibilização de dispenser com álcool em gel;
– Janelas e portas dos ambientes escolares (sala de aula, sala dos professores, banheiros, cozinha etc.) devem permanecer totalmente abertas durante as aulas.
Atividades coletivas de cinema e teatro
Principais regras:
– Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;
– Funcionamento com o limite de 50% da capacidade;
– Vendas de ingressos exclusivamente on-line;
– Organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas das salas de forma ordenada assegurando o distanciamento mínimo entre os clientes;
– Organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre espectadores e grupos de espectadores, limitados a 6 pessoas;
– Higienização das cadeiras entre as sessões.
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
Principais regras:
– Devem ser realizados, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas;
– Nos cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião realizados nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, as pessoas devem permanecer dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de 2 metros entre cada veículo estacionado;
– Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;
– Afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com a organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre frequentadores e grupos de frequentadores, limitados a 6 pessoas.
Clubes recreativos
Horário de funcionamento: das 6h às 21h
Principais regras:
– Higienização frequente das mesas e cadeiras de uso coletivo, que devem ser dispostas a uma distância de 2 metros umas das outras;
– Proibição do acesso à área de marinas;
– Academias, bares e restaurantes instalados dentro de clubes recreativos funcionarão seguindo os protocolos específicos estabelecidos;
– Proibição do uso de churrasqueiras, saunas e salões de festas.
Competições esportivas profissionais
Principais regras:
– As competições e os treinamentos serão realizados sem a presença de público;
– Os atletas e demais profissionais deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros, exceto para os atletas durante o treinamento e as competições;
– Os atletas e demais profissionais que estiverem com febre ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados;
– Os locais de competição e treinamento deverão ser previamente desinfetados e higienizados antes do uso;
– O tempo nos vestiários deverá ser minimizado;
– Atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada e usar máscara;
– Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições;
– Somente terão acesso aos locais de competição as equipes de transmissão, jornalismo e demais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição.
Eventos em estabelecimentos e Drive-in
Principais regras:
– Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre cada veículo estacionado;
– As pessoas devem permanecer dentro de seus veículos ou ao seu lado, em vaga reservada, que deve possuir, no mínimo, 20 metros quadrados, garantindo o distanciamento social, em espaço fisicamente cercado, intercalando pessoas e veículos;
– Proibir a circulação fora desta área cercada, exceto para utilização de banheiros; e
– Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente.
Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas e atividades de organizações associativas
Horário de funcionamento: das 10h às 19h
Principais regras:
– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
– priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.
Demais atividades
Horário de funcionamento: conforme alvará
Principais regras:
– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
– priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.
Atualizado em 28/03/2021 – 19:29.
Segurança Pública
Sete RAs do Distrito Federal estão há mais de um ano sem registrar homicídios
O Distrito Federal tem reduzido de forma consistente o número de homicídios. Em 2024, alcançou as menores taxas já verificadas em toda a série histórica, chegando à redução de 35% no total de homicídios registrados em outubro deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado. Como efeito positivo da estabilidade dos dados, algumas regiões administrativas têm se destacado e estão há mais de um ano sem registros desta natureza criminal.
Em novembro, Candangolândia e Sudoeste/Octogonal completaram 12 meses sem registro de homicídios. O secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar, ressalta o esforço das forças de segurança, das demais áreas de governo e da sociedade civil na redução desses crimes: “O planejamento constante de nossas ações, tanto preventivas quanto repressivas, pautadas na integralidade, converge para promover a pacificação das regiões administrativas”.
O monitoramento dos crimes no DF, desenvolvido pela Subsecretaria de Gestão da Informação da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), mostra, ainda, que Jardim Botânico, Cruzeiro, Riacho Fundo, Varjão e Arniqueira também integram a lista das cidades sem registro de homicídio em 12 meses.
“Trabalhamos para que todas as regiões administrativas alcancem essas taxas. Reconhecemos que ainda temos a evoluir e estamos constantemente em busca de novas soluções e parcerias com esse foco. No entanto, esses resultados precisam ser evidenciados e demonstram que o programa DF Mais Seguro – Segurança Integral está no caminho certo”, assegura Avelar.
Para a comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Ana Paula Barros Habka, os números refletem as permanentes ações da corporação pautadas em dados e estudos analíticos deste fenômeno criminal. “O policiamento ostensivo do Distrito Federal é permanentemente orientado pelos dados e análises de manchas criminais, sendo determinante para uma maior eficiência das ações de prevenção.”
O delegado-geral da Polícia Civil, José Werick, destaca, ainda, a atuação da instituição na responsabilização dos autores de crimes de homicídio. “Nosso empenho é intenso para que nenhum caso fique sem solução no Distrito Federal. Prova disso é a recente pesquisa divulgada pelo Instituto Sou da Paz, que nos posicionou como a unidade da Federação com a maior taxa de elucidação de homicídios do país”, afirma.
Operações integradas
A Subsecretaria de Operações Integradas da SSP-DF promove sistematicamente reuniões técnicas com as forças de segurança pública e demais agências do Governo do Distrito Federal (GDF) para aprimoramento do planejamento das ações com foco na redução de homicídios. A subsecretária Cintia Queiroz enfatiza que esses encontros são fundamentais para que todos possam atuar com o mesmo foco.
“Reuniões integradas entre diferentes esferas de governo, forças de segurança e sociedade civil são fundamentais para o enfrentamento da violência. Ao promover o compartilhamento de informações, a articulação de estratégias conjuntas e a troca de experiências, essas reuniões contribuem para a aplicação de políticas públicas e planejamento operacional mais eficazes e direcionadas”
Evidências
A Subsecretaria de Gestão da Informação é o setor encarregado da análise de dados e da elaboração de estudos diagnósticos na área de segurança pública. O papel dela é crucial no planejamento tático-operacional, fornecendo informações estratégicas para a execução de ações integradas.
“É imprescindível entender a dinâmica criminal em todo o Distrito Federal, considerando as particularidades regionais e as principais causas dessas ocorrências, para orientar de maneira mais eficaz a atuação conjunta das forças de segurança. Desta forma, estamos sempre em busca de criar ferramentas e análises que possam contribuir com nossas políticas e para servir de base para atuação de nossas forças de segurança”, ressalta o subsecretário de Gestão da Informação, George Couto.
Pesquisas recentes
Segundo o levantamento do Atlas da Violência 2024, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a capital federal tem a segunda menor taxa de homicídio: 13%. A cidade só perde para Florianópolis (8,9%), capital de Santa Catarina. Os dados se referem ao ano de 2022. Salvador (BA), Macapá (AP) e Manaus (AM) figuram entre as capitais com o maior número de assassinatos.
DF Mais Seguro – Segurança Integral
O programa DF Mais Seguro tem sido fundamental para o fortalecimento das políticas de segurança pública, por meio de uma abordagem inovadora, com base na integralidade, ou seja, com a participação de órgãos governamentais e população. Lançado há um ano, o objetivo da reformulação da política era sustentar a redução histórica da criminalidade no DF. A política, que vinha sendo implementada desde o início de 2023, foi oficialmente lançada em novembro do ano passado.
Atualizado em 22/11/2024 – 06:17.
Secretaria de Justiça e Cidadania
Carreta do Na Hora estará em Samambaia nesta sexta (22) e sábado (23)
Dois dias de atendimento de serviços prestados por órgãos públicos estarão disponíveis para a comunidade na Unidade Móvel do Na Hora em Samambaia. A carreta estará nesta sexta-feira (22), das 9h às 16h, e no sábado (23), das 9h às 12h, em frente à administração regional da cidade.
A unidade móvel oferece à população serviços do BRB, Caesb, Codhab, Detran-DF, INSS, Neoenergia, Procon-DF, Receita Federal, entre outros. O Na Hora é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus-DF).
“Essa é a grande oportunidade de a comunidade local resolver as suas pendências ao lado de casa. A Carreta do Na Hora concentra os serviços prestados por órgãos públicos aos cidadãos e isso desburocratiza os serviços. E a Sejus trabalha para isso: facilitar a vida da população do DF. O Na Hora traz agilidade e conforto e prioriza a cidadania”, afirma a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.
Lançada em fevereiro de 2022, a unidade móvel do Na Hora já promoveu 34.452 atendimentos à população. Também chamada de Carreta do Na Hora ou Na Hora Móvel, a iniciativa busca facilitar o acesso do cidadão, especialmente daqueles que vivem nas regiões mais distantes e vulneráveis do Distrito Federal, aos serviços de órgãos parceiros.
Atualizado em 22/11/2024 – 06:16.
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