Dias, Lima e Cruz Advogados
REFIS: a compensação de precatórios com débitos fiscais
O prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF se aproxima do fim, e com ele surgem os questionamentos a respeito da modalidade de compensação de débitos fiscais com precatórios.
Para aqueles que desconhecem, precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo poder judiciário para cobrar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como suas autarquias e fundações, de valores devidos em função de condenações judiciais definitivas. Ou seja, aquele que obtém êxito em uma ação judicial contra a fazenda pública, e que, consequentemente, faz jus ao recebimento de valores pecuniários do ente público, recebe esse pagamento via precatório.
Uma vez executado o valor devido, e formado o ofício requisitório no Tribunal competente, o ente público devedor é intimado para que inclua a dívida em seu orçamento, para pagamento em ordem cronológica.
A regra seria que essas dívidas, uma vez incluídas na Lei Orçamentária Anual, fossem pagas até o fim do ano seguinte. A realidade, contudo, é bem diferente. Grande parte dos Estados e Municípios têm passivos judiciais vultuosos e pagam seus precatórios com atraso.
O Distrito Federal, por exemplo, ainda paga aqueles débitos incluídos no orçamento de 2004, submetendo seus credores à espera de mais de uma década para receber a quantia devida. Por mais que o crédito expedido seja líquido e certo, o atraso no seu pagamento acaba frustrando qualquer expectativa de recebimento em tempo razoável.
A compensação dos precatórios com débitos fiscais, portanto, é uma alternativa válida para que tais créditos possam ser aproveitados antes de seu efetivo pagamento. De forma que o contribuinte oferece o precatório, já incluído na Lei Orçamentária, ao ente público responsável pelo seu pagamento, e pede para que o valor do precatório seja utilizado para quitar débitos fiscais vencidos.
Essa compensação auxilia o contribuinte que procura quitar seus débitos perante o Fisco, e beneficia também a Fazenda Pública, que se desobriga de dispor daquele valor para pagar a condenação judicial na qual foi sucumbente.
Mesmo os credores que não devem ao Fisco podem aproveitar essa oportunidade caso desejem ceder seus créditos a terceiros. Por meio do negócio de cessão de crédito, o comprador (cessionário) adquire a sua titularidade, e passa a ter o direito de recebê-lo em troca do pagamento de um preço ao vendedor (cedente).
O regulamento do REFIS-DF prevê expressamente que o cessionário de crédito pode oferecer precatórios para a compensação com débitos fiscais surgidos até o final de 2018. De forma similar dispõe a regra prevista no Regime Especial de Pagamento de Precatórios, que permite aos Estados, Distrito Federal e Municípios ofertarem a compensação de precatórios vencidos com débitos inscritos em dívida ativa até 2015.
No âmbito federal, essa hipótese de compensação está prevista como modalidade de transação na cobrança da dívida ativa da União, oferecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
A possibilidade dessa modalidade de quitação de débitos fiscais acaba incentivando os contribuintes a procurarem o mercado para adquirir esses precatórios. A vantagem financeira para eles está no deságio que é aplicado sobre o valor do crédito negociado, que significa a diminuição do preço do precatório cedido em relação ao seu valor de face. Em outras palavras, o deságio serve para remunerar o comprador por adiantar o valor que caberia ao vendedor se este esperasse até o pagamento.
O comprador, enfim, poderá utilizar imediatamente o valor total do crédito cedido para compensação, acrescido de juros e correção monetária, mesmo o tendo adquirido com deságio, o que pode resultar em significativa economia fiscal.
Apesar de ser alvo de críticas constantes, o mercado de precatórios acabou se tornando uma boa solução para aqueles credores que não podem esperar, e desejam liquidar seus direitos imediatamente. Diante das longas filas de espera pelo pagamento almejado, o deságio é preço razoável para adiantar um recebível que muitas vezes é essencial, especialmente em tempos de crise econômica.
A cessão de créditos judiciais, além de ser expressamente permitida pelo texto constitucional, é negócio seguro desde que tomadas as cautelas de praxe. É necessário verificar se o crédito que se deseja adquirir pode ser ofertado à compensação, bem como quais débitos podem ser compensados conforme a legislação aplicável. Para tanto, os contribuintes podem recorrer à assessoria jurídica especializada, bem como àqueles que se dedicam à sua intermediação.
Tudo indica que a compensação de dívidas fiscais continuará a ser usada como ferramenta para a diminuição do estoque de precatórios da Fazenda Pública, mesmo após o fim do prazo para o oferecimento dos créditos à compensação com os débitos do REFIS-DF, em 24/03/2021, o que significa a continuidade da procura pela cessão desses direitos.
*Advogado, sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advogados em Brasília/DF.
Atualizado em 15/04/2021 – 10:59.
Novembro Azul
Retinopatia diabética afeta mais de 10 milhões de brasileiros
O Novembro Azul também é uma campanha de conscientização sobre o diabetes e suas complicações, como a retinopatia diabética. A doença ocular é causada por lesões nas pequenas artérias que irrigam a retina, danificando o tecido localizado no fundo do olho que capta as imagens interpretadas pelo cérebro. Dados do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) mostram que a doença é a principal causa de perda de visão entre pessoas de 20 a 64 anos de idade. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), mais de 10 milhões de brasileiros convivem com problemas associados à enfermidade, número que pode ser ainda maior devido à subnotificação dos casos.
Antônio Sardinha, oftalmologista do Hospital de Olhos de Cuiabá (HOC), enfatiza que a retinopatia diabética é uma complicação séria que pode ocorrer em qualquer estágio e tipo de diabetes. “A cegueira está associada à fase avançada da retinopatia diabética, caracterizada pela retinopatia proliferativa e suas manifestações, como neovascularização na retina ou no disco óptico, hemorragia pré-retiniana ou vítrea e proliferação fibrovascular, que pode resultar em descolamento de retina”, explica o especialista.
Entre os sintomas iniciais estão visão borrada, distorcida, presença de manchas flutuantes e áreas escuras na visão. “O problema pode evoluir silenciosamente, causando hemorragias em áreas da retina menos importantes e progredir para glaucoma, hemorragias maiores e descolamento de retina, o que pode levar à perda de visão”, alerta o especialista.
Ele ressalta que o exame de fundo de olho é crucial para o diagnóstico da retinopatia diabética. “Pacientes com diabetes tipo 1 devem realizar o exame anualmente após cinco anos do diagnóstico, enquanto os com diabetes tipo 2 devem ser examinados no momento do diagnóstico e anualmente depois disso. Gestantes com diabetes devem ser avaliadas precocemente, enquanto mulheres com diabetes gestacional apresentam baixo risco para retinopatia diabética”, explica o oftalmologista.
De acordo com o especialista, o tratamento inclui controle rigoroso do diabetes, ajustes nos hábitos alimentares e no estilo de vida, além de tratamento imediato do edema macular diabético, quando necessário, para prevenir a piora da visão e a cegueira. “Acompanhamento médico regular é essencial para determinar a gravidade da retinopatia e orientar o tratamento adequado”, conclui o oftalmologista do Hospital de Olhos de Cuiabá (HOC).
Atualizado em 24/11/2024 – 10:01.
Será enviado à CLDF
Governador Ibaneis Rocha anuncia projeto de lei para reduzir o ITBI no DF
O governador Ibaneis Rocha anunciou, nesta sexta-feira (22), um projeto de lei para alterar a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sendo de 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado e de 2% nos demais casos.
A fala ocorreu durante as comemorações dos 60 anos do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Distrito Federal (Sinduscon-DF), onde o chefe do Executivo foi homenageado pelo trabalho em prol do setor.
O projeto de lei será enviado em breve à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para votação e, se aprovado, terá validade a partir de 1º de janeiro de 2025.
No discurso, o governador Ibaneis Rocha afirmou que a redução do tributo não vai afetar os investimentos no DF, que terá de R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões de investimentos para o próximo ano. “O compromisso no momento que a gente tivesse com as contas ajustadas era fazer essa redução. Ela tem um impacto muito grande, principalmente na vida das pessoas que compram seus imóveis, seja o primeiro imóvel, seja o primeiro imóvel novo. Porque quando você fala de redução de 3% para 2% você está falando de uma redução de quase 50% desse valor do ITBI. Isso faz uma diferença muito grande na vida das pessoas, porque os imóveis no Brasil são muito caros. E a gente, por outro lado, com essa redução para 1% do imóvel novo, aquele primeiro imóvel, aquela primeira escritura, a gente incentiva também a construção civil, porque os empresários vão investir mais. Então nós vamos ter um retorno disso aí na parte do ICMS, porque nós vamos vender mais ferro, cimento, tijolo, e vamos gerar mais emprego nas cidades, porque a cidade precisa de geração de emprego. A construção civil é muito importante para o Distrito Federal”, disse Ibaneis Rocha.
A redução na alíquota do ITBI faz parte do trabalho do GDF para fortalecer setores importantes da economia e colaborar com a geração de emprego e renda.
“Nós vamos ter uma redução na arrecadação em torno de R$ 500 milhões, mas que está perfeitamente acomodada dentro do nosso orçamento. Isso mostra que nós estamos trabalhando no caminho certo, com organização, sem deixar de fazer os investimentos necessários, mas também pensando no lado da geração de emprego na nossa cidade”, acrescentou Ibaneis Rocha.
Em 2015, o ITBI subiu de 2% para 3%. Em 2022, o Governo do Distrito Federal (GDF) reduziu temporariamente para 1% pelo período de três meses como parte do programa Pró-Economia II, criado para recuperar e fortalecer a economia da capital, afetada pela pandemia de covid-19. Agora, a redução virá por meio de lei, conforme explica o secretário de Economia, Ney Ferraz.
“A determinação do governador Ibaneis Rocha é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda. Além disso, estamos estimulando também a arrecadação do ICMS, com a venda de material de construção, por exemplo. Ou seja, a redução é na verdade um estímulo para o crescimento da nossa economia. O melhor é que não se trata de uma medida temporária. A proposta do governo é manter as alíquotas de 2% para transações de imóveis usados e 1%, no caso de novos imóveis”, detalhou Ney Ferraz.
A medida foi bem recebida por diferentes setores. Para o presidente do Sinduscon-DF, Adalberto Valadão Júnior, a medida mostra uma visão inteligente do governo.
“Cabe a gente ser bastante grato e reconhecer esse esforço que o governador fez. São basicamente três motivos importantes pelo qual isso nos orgulha e nos agrada muito. Primeiro, é uma demonstração de sensibilidade com os pleitos do setor. Segundo, é a correção de um erro histórico, que como eu falei, aconteceu há cerca de 10 anos, quando numa sanha arrecadatória, o governo anterior aumentou o ITBI, prejudicando não só o setor produtivo, mas também boa parte da população. E terceiro, demonstra uma ideologia pouco presente hoje entre os políticos, mas que deveria estar mais presente e que é muito importante, que é compreender que carregar, que colocar peso sobre o empresário, sobre a população, isso só atrasa a vida de todo mundo”, avalia.
Em visão semelhante, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), José Aparecido da Costa Freire, comemorou o anúncio. “Há tempos destacamos a necessidade de reduzir a carga tributária como uma medida essencial para impulsionar o investimento, a expansão e a inovação nos negócios. Essa iniciativa do GDF promove benefícios amplos, como a facilitação da regularização de imóveis, a redução de custos operacionais e o estímulo à formalização”, avalia.
Atualizado em 22/11/2024 – 23:37.
-
Estilo único
A inesquecível história de Amy Winehouse: vida, música e legado
-
Loterias Caixa
Mega-Sena 2800 pode pagar prêmio de R$ 55 milhões nesta terça-feira (26)
-
Veja como regularizar
IPVA e IPTU 2024: cerca de 13% dos contribuintes do DF ainda estão em débito
-
Açaí do Ninja
De feirante a empresário de sucesso: Carlos Henrique e sua indústria de açaí
-
Até 24 de novembro
IGESDF abre inscrições para processos seletivos com salários de até R$ 11 mil
-
Concurso 2799
Mega-Sena acumula de novo e pode pagar R$ 18 milhões no sábado (23/11)
-
Câncer de próstata
Exame de toque retal não pode ser substituído por PSA, diz patologista
-
Novembro Vermelho
Campanha alerta para prevenção e diagnóstico precoce do câncer de boca