Comissão aprova obrigação do governo investir em campanhas contra corrupção
Projeto (PL 2814/15) em discussão na Câmara dos Deputados propõe que, durante quinze anos, do total dos recursos empregados em publicidade pelo governo federal, 15% sejam para ações e programas de marketing voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção.
As ações devem incluir medidas de conscientização dos danos sociais e individuais da corrupção, o apoio público para medidas contra a corrupção e o incentivo para a apresentação de notícias e denúncias a esse tipo de prática. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
A relatora na comissão, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), considera essencial esclarecer a população sobre o assunto. “Pra que a gente consiga cada vez mais divulgar para que a população esteja orientada de onde buscar, denunciar, designar o que realmente está acontecendo no país”, disse.
Principais pontos
O projeto determina que as campanhas contra corrupção não configurem propaganda institucional de governo ou realizações de ordem pessoal de governantes e agentes públicos. Além disso, pela proposta, no prazo máximo de dois anos de vigência da lei, serão afixadas placas visíveis em rodovias federais, indicando número telefônico, site e e-mail para denunciar policiais rodoviários ao Ministério Público.
O texto aprovado também prevê a edição de um código de conduta sobre os tipos e modos de realização dos atos de corrupção relativos a cada carreira, assim como sobre os comportamentos preventivos recomendados e quais as medidas a serem adotadas pelo agente público quando se encontrar nessas situações. O projeto prevê, ainda, treinamento periódico a servidores sobre o tema.
O deputado Antônio Carlos Mendes Thame, do PSDB paulista, coordenou a Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção. Ele avalia que a proposta tem todas as condições de ser aprovada porque não cria novos gastos, apenas destina percentual do que já é gasto com publicidade para campanhas de combate à corrupção.
“Nós temos que criar a mentalidade de que a lei vale para todos. O que não pode haver é a desculpa de que o agente político, o agente público, é corrupto porque a população é corrupta e usar isso como argumento. Isso não tem o menor cabimento”, falou Mendes Thame.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e não precisa ser votado pelo Plenário.
Atualizado em 10/11/2015 – 14:54.
Câmara aprova proposta que obriga banco a emitir quitação de dívidas em até 10 dias úteis
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1), em caráter conclusivo, proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até 10 dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2011, e depois pelo Senado. Agora segue para sanção presidencial.
A medida aprovada está prevista no substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1964/07. O texto original, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.
Ao analisar emenda apresentada pelo Senado Federal, o relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), considerou que “não há nada no texto da emenda que mereça crítica negativa quanto aos aspectos de constitucionalidade e de juridicidade”.
A emenda altera de 5 para 10 dias úteis o prazo deferido às instituições financeiras para emissão de recibo de quitação integral de débitos, quando requerida pelo interessado. O texto aprovado pela Câmara em 2011 previa prazo de cinco dias.
Atualmente, uma lei editada em 2009 já obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.007/09).
Atualizado em 07/12/2015 – 13:54.
Eduardo Cunha faz leitura de decisão favorável ao processo de impeachment
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, comunica ao Plenário a decisão de aceitar o início do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.
A decisão de Cunha decorre de denúncia apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.
A leitura em Plenário da decisão de 22 páginas é requisito para o início do processo de impeachment.
Em seguida, Cunha deverá determinar a criação da comissão especial que vai analisar a denúncia, com pedido aos líderes que indiquem os integrantes do colegiado. A comissão será composta por 65 deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas na Câmara.
Dilma terá 10 sessões do Plenário, a partir da notificação, para apresentar a sua defesa.
Atualizado em 04/12/2015 – 08:40.
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