Penas maiores para tumulto e violência em estádios são aprovadas
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que aumenta as penas de reclusão e de banimento de torcedores dos estádios, em casos de tumulto e violência.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), ao Projeto de Lei (PL) 7063/14, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), e ao PL 1001/15, do deputado Goulart (PSD-SP), apensado.
Pelo substitutivo, a pena para quem promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos, será de reclusão de três a seis anos e multa. O texto altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), que hoje prevê pena de um a dois anos de reclusão e multa para esses casos.
Aumento da pena
Conforme o texto, na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio pelo prazo de três a dez anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática do crime. Se ocorrer o descumprimento da pena de banimento, ela será convertida em privativa de liberdade.
Hoje o estatuto prevê banimento de até três anos para o torcedor que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores.
Danos
A proposta também impede o torcedor de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três a dez anos no caso de ele causar algum dano no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.
Fim da responsabilidade solidária
Hoje o estatuto determina que a torcida organizada responda civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento. O substitutivo retira a responsabilidade solidária da torcida organizada nesses casos, acatando o previsto no PL 1001/15, apensado.
Alteração
No substitutivo, o relator retira do texto a determinação, contida na proposta principal (PL 7063/14), de que o torcedor condenado entregue seu passaporte à autoridade competente, caso o time brasileiro jogue no exterior, até cinco dias antes.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão do Esporte, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Atualizado em 09/11/2015 – 21:08.
Câmara aprova proposta que obriga banco a emitir quitação de dívidas em até 10 dias úteis
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1), em caráter conclusivo, proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até 10 dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2011, e depois pelo Senado. Agora segue para sanção presidencial.
A medida aprovada está prevista no substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1964/07. O texto original, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.
Ao analisar emenda apresentada pelo Senado Federal, o relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), considerou que “não há nada no texto da emenda que mereça crítica negativa quanto aos aspectos de constitucionalidade e de juridicidade”.
A emenda altera de 5 para 10 dias úteis o prazo deferido às instituições financeiras para emissão de recibo de quitação integral de débitos, quando requerida pelo interessado. O texto aprovado pela Câmara em 2011 previa prazo de cinco dias.
Atualmente, uma lei editada em 2009 já obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.007/09).
Atualizado em 07/12/2015 – 13:54.
Eduardo Cunha faz leitura de decisão favorável ao processo de impeachment
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, comunica ao Plenário a decisão de aceitar o início do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.
A decisão de Cunha decorre de denúncia apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.
A leitura em Plenário da decisão de 22 páginas é requisito para o início do processo de impeachment.
Em seguida, Cunha deverá determinar a criação da comissão especial que vai analisar a denúncia, com pedido aos líderes que indiquem os integrantes do colegiado. A comissão será composta por 65 deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas na Câmara.
Dilma terá 10 sessões do Plenário, a partir da notificação, para apresentar a sua defesa.
Atualizado em 04/12/2015 – 08:40.
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