Infrações de trânsito serão de responsabilidade de condutor principal
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que o proprietário de um veículo indique quem é o motorista habitual, que assim passa a ser o responsável pelas infrações no trânsito que ocorrerem. O nome do responsável ficará inscrito no Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam.
Hoje, em caso de multa, as penalidades, como pontuação na carteira, ficam em nome do dono do veículo, a menos que esse indique, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.
O projeto (PL 6376/09), que altera o Código de Trânsito, foi apresentado pelo deputado José Mentor (PT-SP) e tramita desde 2009.
Menos burocracia
O relator na Comissão de Viação e Transportes foi o deputado Milton Monti (PR-SP). Ele manteve no texto uma alteração feita pelo Senado, que facilita a troca do nome do motorista habitual do veículo. Basta o proprietário indicar a alteração no Detran.
O condutor habitual também é retirado do cadastro em caso de venda do veículo. Para Milton Monti, o projeto é justo e dispensa burocracia, ao exigir apenas uma anotação junto ao órgão de trânsito de que determinada pessoa é o condutor.
“Se essa pessoa deixar de conduzir o veículo, uma simples notificação já resolveria o problema, e nós estamos fazendo isso de forma não burocrática”, explicou.
A troca do motorista habitual é um procedimento simples, já que o nome não fica registrado no documento do veículo, apenas no Renavan.
Para o deputado Hugo Leal (PROS-RJ), o projeto soluciona os casos em que os veículos não são dirigidos por seus proprietários oficiais.
“No mérito, ele ajuda a resolver uma série de circunstâncias, do ponto de vista, principalmente, de veículos registrados de pessoas jurídicas e também no caso de pessoa que tem propriedade do veículo, mas nem sempre dirige”, disse o deputado.
Para ter seu nome reconhecido como motorista habitual, a pessoa tem que aceitar a indicação e assumir a responsabilidade pelas infrações.
Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado. Agora, voltou para a Câmara, e só precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça para virar lei.
Atualizado em 09/11/2015 – 11:41.
Câmara aprova proposta que obriga banco a emitir quitação de dívidas em até 10 dias úteis
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1), em caráter conclusivo, proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até 10 dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2011, e depois pelo Senado. Agora segue para sanção presidencial.
A medida aprovada está prevista no substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1964/07. O texto original, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.
Ao analisar emenda apresentada pelo Senado Federal, o relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), considerou que “não há nada no texto da emenda que mereça crítica negativa quanto aos aspectos de constitucionalidade e de juridicidade”.
A emenda altera de 5 para 10 dias úteis o prazo deferido às instituições financeiras para emissão de recibo de quitação integral de débitos, quando requerida pelo interessado. O texto aprovado pela Câmara em 2011 previa prazo de cinco dias.
Atualmente, uma lei editada em 2009 já obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.007/09).
Atualizado em 07/12/2015 – 13:54.
Eduardo Cunha faz leitura de decisão favorável ao processo de impeachment
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, comunica ao Plenário a decisão de aceitar o início do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.
A decisão de Cunha decorre de denúncia apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.
A leitura em Plenário da decisão de 22 páginas é requisito para o início do processo de impeachment.
Em seguida, Cunha deverá determinar a criação da comissão especial que vai analisar a denúncia, com pedido aos líderes que indiquem os integrantes do colegiado. A comissão será composta por 65 deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas na Câmara.
Dilma terá 10 sessões do Plenário, a partir da notificação, para apresentar a sua defesa.
Atualizado em 04/12/2015 – 08:40.
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