Em dia com a Justiça Eleitoral
Não justificou ausência nas Eleições 2020? Veja como pagar a multa

Quem não conseguiu comparecer ao primeiro turno das eleições municipais e votar, precisa justificar a ausência ou pagar uma multa. Mas isso não impede o eleitor de votar no segundo turno, já que as duas eleições são independentes.
Como justificar?
No dia da votação, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Ele conta com o sistema Justifica Brasil, o qual, a partir do recurso de geolocalização, detecta se a pessoas está ou não na cidade onde deveria votar. O e-Título é gratuito e compatível com os sistemas operacionais iOS e Android.
Após o dia da votação, a justificativa pode ser feita de forma presencial em um cartório eleitoral, via postal ou no site Sistema Justifica. Em qualquer uma das opções é necessário apresentar ou enviar os documentos pessoais e comprobatórios da ausência. A solicitação, então, será processada e avaliada.
Excepcionalmente em 2020, por causa da pandemia de Covid-19, o eleitor só poderá fazer a justificativa presencialmente em cartório em situações especiais.
Estou fora do Brasil
O eleitor que esteve fora do Brasil no dia das eleições municipais tem até 30 dias, a partir da data que retornar ao país, para procurar o cartório de sua zona eleitoral e justificar a ausência. Para isso, pode utilizar o Sistema Justifica ou escrever uma justificativa, anexar uma cópia do passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou passagem que comprove o retorno.
Outra pessoa pode justificar no meu lugar?
Sim, o requerimento de justificativa pode ser entregue por outra pessoa no cartório eleitoral de inscrição do eleitor. Não é necessário apresentar uma autorização ou procuração para isso, mas o documento deve conter a assinatura do eleitor ausente. Já no dia da eleição, somente o próprio eleitor pode justificar.
Prazo
O eleitor tem até 60 dias (contados a partir da data de cada turno) para justificar a ausência, comprovando o motivo com apresentação de atestado médico, por exemplo. Ou seja, a justificativa deve ser feita até 14 de janeiro de 2021 para o primeiro turno das eleições 2020 e até 28 de janeiro de 2021 para o segundo turno.
Se o eleitor perder o prazo ou se a justificativa não for aceita, ele terá que pagar uma multa.
Multa
A multa pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Em outras palavras, pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51, por cada turno. Para o pagamento, o eleitor precisa emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou cartório eleitoral e pagá-la no Banco do Brasil. Em seguida, é preciso aguardar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e faça o registro na inscrição do eleitor.
Se o eleitor não tiver condições financeiras de pagar a multa, deve informar a situação à Justiça Eleitoral para poder ter direito à isenção.
Consequências
No caso do cidadão não justificar ausência ou não pagar a multa, ele fica em débito com a Justiça Eleitoral e não pode emitir certidão de quitação eleitoral, o que o impede de obter documentos como passaporte ou carteira de identidade, receber salário de emprego público, participar de concursos públicos ou ser empossado neles, obter empréstimo na Caixa Econômica Federal ou Previdência Social, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, obter certificado de quitação do serviço militar ou declaração do Imposto de Renda.
Se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar, o título de eleitor poderá ser cancelado.

Fazenda da Matta
Empreendimento de luxo promete aquecer mercado imobiliário de Pirenópolis

O mercado imobiliário de Pirenópolis está prestes a ganhar um novo capítulo com o lançamento do Fazenda da Matta, empreendimento que promete unir qualidade de vida e valorização patrimonial. O projeto será destaque em rodadas de negócios a partir de abril, abrindo o calendário de eventos que culmina com a abertura oficial do stand de vendas em 17 de maio. A expectativa é alta em um mercado que já apresenta forte demanda por primeira e segunda moradia.
A Fazenda da Matta é desenvolvido pela Omnium, grupo com ampla experiência no mercado imobiliário, agropecuária e prestação de serviços, em parceria com renomada construtora do centro oeste, além de outros parceiros estratégicos locais como a DVLP, que tem como sócio Guilherme Siqueira Campos. Fundada em 2009 no sudeste do estado de São Paulo, a empresa iniciou suas atividades produzindo lotes e imóveis voltados para o público de baixa renda. Hoje, atua em toda a cadeia do mercado imobiliário, desde a aquisição de áreas e desenvolvimento de projetos até a construção, legalização, entrega e pós-venda, sempre com foco em urbanismo de qualidade.
Recentemente a pesquisa Mapa do Turismo Brasileiro reafirmou o status da região de Pirenópolis, e do eixo Brasília – Goiânia, como destino de alta relevância, integrando novamente a região a categoria de luxo. Isso é reforçado por um fluxo de aproximadamente 80 mil turistas mensais, o que eleva a demanda por imóveis para locação por temporada e para aquisição como segunda residência.
Segundo o IBGE a região apresentou uma expansão populacional de 16% nos ultimos anos, ilustrando o crescente interesse pela região, conhecida tanto pelo apelo turístico quanto pela qualidade de vida.
O Fazenda da Matta irá explorar essa demanda com espaços amplos para esportes, bem-estar e saúde, além de oferecer experiências exclusivas como Haras, Clubhouse, Putting Green, Paddle, Fazendinha, parreiral próprio, restaurante e academia de ginástica com mais de 300m2, e um amplo complexo esportivo equipado com quadras de tênis, entre outros, que atendem às necessidades de famílias e investidores.
“O mercado imobiliário do Centro-Oeste proporciona que qualquer aquisição seja automaticamente um investimento, pelo seu crescimento e valorização. A Fazenda da Matta chega para atender e aprimorar a procura por segundas residências que eventualmente até se tornem primeiras”, acredita Felipe Maldonado, da Omnium.
Sobre o Fazenda da Matta
O Fazenda da Matta é um condomínio exclusivo que une natureza, sofisticação e exclusividade em um refúgio de alto padrão. Localizado a apenas 10 minutos do centro de Pirenópolis, oferece uma experiência única para quem busca conforto, privacidade e valorização patrimonial.
Com paisagismo assinado pelo escritório Depieri, arquitetura de Denise Zuba e um haras assinado por Doda Miranda, o Fazenda da Matta redefine o conceito de casa de campo. Além disso, conta com uma parceria gastronômica com o renomado Bistrô de Fogo e um compromisso social com a ONG Amigos do Bem.
Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
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