Pessoas físicas e jurídicas
Caixa Econômica amplia prazo de pausa na prestação para 180 dias

A Caixa ampliou a possibilidade de pausa nas prestações dos créditos comerciais de pessoas físicas e jurídicas para um período de até 180 dias. A medida vale para contratos como os de Renegociação, CDC, Microcrédito, Construcard e Crédito Auto.
A ampliação do prazo de 90 para até 180 dias é uma das medidas de enfrentamento aos efeitos causados à economia pela pandemia de Covid-19.
Regras
Os clientes que já tiveram a pausa de 90 dias concluída ou em andamento podem solicitar a prorrogação do prazo por mais 90 dias. Quem ainda não optou por essa alternativa, pode solicitar a pausa de até 180 dias.
Com a pausa, os valores das demais prestações serão alterados e os juros do período pausado serão distribuídos pelas demais parcelas, aumentando o valor da prestação mensal. O prazo final de pagamento do contrato também é postergado automaticamente, permanecendo a quantidade de parcelas a pagar, taxa de juros e demais condições contratadas.
No caso de empréstimos com atraso, o período pausado considera as parcelas atrasadas e os encargos por atraso também são incorporados ao saldo devedor.
Quem pode solicitar
A Caixa esclarece que não fará a prorrogação do prazo de maneira automática, sendo necessária a manifestação do cliente. Clientes pessoas físicas ou jurídicas com contratos de crédito parcelado em dia ou com até 50 dias em atraso podem fazer a solicitação.
Segundo a Caixa, não será possível fazer a solicitação nas seguintes situações: caso o tipo de empréstimo não esteja entre as modalidades passíveis de pausa; o contrato já tenha atingido o limite máximo de parcelas pausadas; o contrato tenha tido carência na contratação, o período da pausa estará limitado até 6 parcelas no total.
Como solicitar
Pedido de Pausa de até 3 parcelas
Solicite pelo Internet Banking Caixa ou pelo App Caixa, opção crédito > pausar contratos.
Pedido de Pausa de até 6 parcelas
Ligue 0800 726 8068, opção 2 ou fale no WhatsApp pelo telefone 0800 726 0104, opção 4.
Construcard e Crédito Auto
A solicitação deve ser feita exclusivamente por meio do WhatsApp 0800 726 0104.
Os clientes da Agência Digital podem ligar para 3004 8104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 208 8104 (demais regiões).

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
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