Cancelados pela pandemia
Reembolso em remarcação de eventos deixa de ser obrigatório
Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que desobriga empresas do setor de turismo e cultura de reembolsar consumidores quando eventos cancelados pela pandemia do novo coronavírus forem remarcados ou for disponibilizado crédito para abatimento da compra em outros serviços.
De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.
Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.
Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), as tratativas deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.
Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, contando a partir da data do fato.
Caso o consumidor perca o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento. As regras valerão também para eventos adiados novamente por causa da pandemia e para empresas ou prestadores de serviços que tiverem recursos a receber de produtores culturais ou artistas em razão de adiamento.
No texto aprovado pelo Senado, foram incluídos na medida, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnbs), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos. No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.
Cachês
Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para eventos até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. A devolução acontecerá apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.
Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data, ou se a nova data não tiver sido pactuada, é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos pelo IPCA-E.
Veto
Bolsonaro vetou um dos dispositivos da lei aprovada no Congresso, segundo o qual “o fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo estipulado ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas”.
O presidente justificou o veto afirmando que “a propositura legislativa, ao eximir o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento pelo adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo, em razão da solicitação não ter sido feita no prazo estipulado, pode ensejar violação aos objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor”.
Atualizado em 25/08/2020 – 08:35.
Novembro Dourado
Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil é lembrado neste sábado (23)
O Brasil poderá completar o triênio de 2023 a 2025 com o registro de 7.930 casos por ano de câncer em crianças e adolescentes de até 19 anos de idade. A estimativa é do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Conforme o Ministério da Saúde, o valor corresponde a um risco estimado de 134,81 por milhão de crianças e adolescentes.
Segundo a estimativa, 4.230 casos novos devem ser no sexo masculino e de 3,7 mil no sexo feminino. Os dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) indicam ainda que o câncer pediátrico representa cerca de 3% do total de casos de câncer, considerando adultos e crianças.
O Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil é lembrado neste sábado (23). A data foi criada em 4 de abril de 2008 para estimular ações educativas e preventivas relacionadas à doença e promover debates sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer e apoiar os pacientes e seus familiares.
De acordo com o Ministério da Saúde, o número de procedimentos realizados no Sistema Único de Saúde (SUS) referentes ao câncer infantil vem crescendo ao longo dos anos. Em 2021, foram 10.108 cirurgias, em 2022, 10.115 e em 2023, 10.526. Já os tratamentos por quimioterapia variaram. Em 2021 foram 16.059, em 2022 atingiram 15.798 e em 2023 alcançaram 17.025.
Para a médica Arissa Ikeda Suzuki, do setor de Oncologia Pediátrica do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o crescimento na incidência do câncer infantojuvenil pode ser decorrente de maior número de diagnósticos aliado à melhoria da tecnologia, que devem estar influenciando na capacidade dos profissionais de suspeitarem e darem este tipo de diagnóstico. Isso vem possibilitando também um avanço nas curas.
“A gente vem observando que tem aumentado [o número de casos], mas graças a Deus também tem uma evolução da melhoria da curabilidade delas. Apesar de a gente não conseguir curar totalmente 100% dos casos, temos tido uma evolução da questão da sobrevida ao longo desses anos, uma melhoria, com maior suporte e diagnóstico mais exato, com estudos moleculares que permitem outros tipos de tratamento, além da químio, da radioterapia e da cirurgia. Todos esses avanços estão sendo observados ao longo dessas décadas”, analisou a médica.
Segundo ela, por ano, o INCA faz o tratamento de 250 a 300 pacientes desta faixa de idade, entre eles, cerca de 16 a 20 crianças ou adolescentes ficam internados na unidade da Praça da Cruz Vermelha, no centro do Rio.
“A gente interna os pacientes que estão mais graves, muitas das vezes aqueles que necessitam de diagnóstico mais rápido possível. Não são todos que a gente abre matrícula por mês que ficam internadas. Elas são acompanhadas ambulatorialmente e a gente segue a investigação e segue o tratamento, na maior parte das vezes, ambulatorial”, contou.
O tempo de internação varia conforme o tipo de necessidade de tratamento ou de avaliação médica sobre a presença dos tumores. “Nem todos internados são para avaliação diagnóstica, alguns são por intercorrência ao tratamento, outros para receberem quimioterapia e infusão contínua são vários níveis, tem paciente pós-operatório. São várias crianças internadas na linha de tratamento do câncer”, explicou.
No período de internação, o INCA desenvolve uma rede de apoio à família dos pacientes com a presença de assistente social. “Sempre um responsável fica internado com o paciente e a assistência social daqui dá todo o apoio para poder criar uma rede que se mantenha durante o tratamento e essa criança receba melhor tratamento possível não só pelo hospital, mas tendo essa rede de apoio porque é um tratamento a longo prazo e necessita desse suporte familiar também”, informou.
Incidência
De acordo com o INCA, os tumores mais frequentes em crianças são as leucemias e de sistema nervoso central, além dos linfomas. Ocorrem ainda os sarcomas (tumores de partes moles), Nefroblastoma (tumores renais), neuroblastoma (tumores de gânglios simpáticos), retinoblastoma (tumor da retina do olho), entre outros.
Já entre os adolescentes, os tumores mais comuns são neoplasias hematológicas (principalmente linfoma de Hodgkin e linfoma não-Hodgkin), carcinomas (principalmente mama, tireoide, melanoma e ginecológico) e tumores de células germinativas.
O câncer infantojuvenil tem particularidades que o diferenciam do câncer do adulto. Em geral, apresentam menor período de latência. Segundo o INCA, costuma crescer rapidamente e torna-se bastante invasivo, porém responde melhor à quimioterapia. Muitos tumores pediátricos são considerados tumores embrionários, pois mantêm características de células presentes nos tecidos fetais.
Sintomas
Os sintomas iniciais do câncer na faixa etária de crianças e adolescentes são inespecíficos, o que torna mais difícil o diagnóstico precoce. No entanto, a médica do INCA avalia que sempre existe a capacidade de suspeita por parte dos profissionais de saúde como no caso das leucemias, quando pode apresentar algum quadro de anemia, prostração da criança que fica mais pálida e com alguns sinais de sangramento e hematomas pelo corpo. Já nos linfomas, às vezes são diagnosticados com o surgimento de nódulos, principalmente, na região cervical, ou de gânglios na região inguinal e super clavicular.
“Quando os gânglios começam a crescer de uma forma mais rápida ou mais lenta, mas com aumento em torno ou acima de 3 cm, é indicado, os pais procurarem o atendimento para uma avaliação mais minuciosa”, recomendou, acrescentando que no caso de tumores no sistema nervoso central, que também é um dos tipos mais frequentes, muitas das vezes estão relacionados a crianças que reclamam de cefaleia associada a vômitos, alterações motoras e neurológicas.
Ainda, conforme o INCA, o câncer pediátrico representa a primeira causa de morte por doença em crianças e adolescentes entre 1 e 19 anos. No entanto, com o avanço no tratamento, este tipo de câncer é considerado, atualmente, uma doença potencialmente curável. Nos países desenvolvidos, a chance de cura está em torno de 85%. No Brasil o percentual é de 80%. De acordo com a médica, a tecnologia tem sido uma das armas para melhorar a sobrevida dos pacientes. “Em países em desenvolvimento e pobres, têm uma diferença na taxa de sobrevida, por conta do diagnóstico precoce e do suporte das tecnologias”, relatou.
Embora muitas crianças cheguem com a doença em estágio muito avançado aos centros de tratamento brasileiros, tem evoluído o conhecimento dos profissionais de saúde com relação à doença, o que favorece o diagnóstico precoce.
“Na rede pública, cada vez mais a gente tem observado que os profissionais que fazem atendimento nas emergências e clínicas da família têm se atentado com maior frequência na suspeita desse diagnóstico. Isso significa que, com as medidas de campanhas e de sistema educacional para esses profissionais que fazem atendimento direto à clínicas de famílias e comunidades, eles estão sendo treinados e conseguem fazer uma suspeita diagnóstica favorecendo o encaminhamento desses pacientes para os centros de tratamento”, pontuou a médica.
Atualizado em 23/11/2024 – 09:42.
Lista de credores
123Milhas em recuperação judicial: como solicitar reembolso
Consumidores lesados pela 123Milhas têm até a próxima terça-feira (26) para solicitar a inclusão na lista de quem tem valores a receber ou corrigir o valor a ser devolvido. Para isso, devem acessar o site da Administradora Judicial e verificar se seus dados foram devidamente incluídos na Lista de Credores e se os valores dos créditos estão corretos.
O edital publicado pela Justiça de Minas Gerais, responsável pelo processo, informa que todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos no site indicado pela Justiça.
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) explica que, a partir da consulta, podem surgir três casos diferentes, com procedimentos exclusivos para cada um. A explicação sobre como proceder em cada caso, pode ser vista na cartilha elaborada pela DPMG.
A cartilha também mostra o caminho para os consumidores, que ainda não foram inseridos na lista, realizem pedidos para que seus nomes e seus respectivos valores sejam incluídos na recuperação judicial e no plano de pagamento. Todos esses procedimentos podem ser realizados pelos próprios consumidores pela internet.
A orientação da DPMG é a de que o consumidor não deixe a habilitação de créditos ou a apresentação de divergências quanto aos seus dados pessoais e valores a receber, ou mesmo a leitura da cartilha, para a última hora, já que existem prazos previstos em lei para que os documentos ser reunidos e apresentados.
Procon-SP
A assessora técnica do Procon-SP, Patrícia Dias, disse que a expectativa do órgão é a de que todos os prejudicados que fizerem a habilitação como credores no processo de recuperação judicial da empresa sejam ressarcidos. “É fato que a empresa tem patrimônio que a própria Justiça já separou. Este momento da recuperação é a identificação de todos os credores para depois fazer o balanço para saber qual o patrimônio e o montante da dívida”, explicou.
Ela alerta os consumidores que, mesmo que tenham procurado os órgãos de defesa do consumidor municipais ou estaduais, é fundamental também registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, e seja considerado credor da 123Milhas.
Crise
A crise na companhia começou em 18 de agosto de 2023, quando a 123milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços).
A empresa foi fundada em 2016, em Belo Horizonte, pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.
No dia 29 de agosto do ano passado, a 123milhas protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial. No documento, a empresa dizia que o objetivo da medida era assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.
No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo solicitou a suspensão, por 180 dias, das ações de credores e consumidores que foram à Justiça após a interrupção de serviços.
Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123Milhas. Segundo a juíza, a recuperação judicial da empresa ficaria suspensa até a nomeação de novos administradores judiciais. Além disso, a 123milhas também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que também foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado.
A recuperação judicial da 123Milhas já havia sido suspensa em setembro, processo que foi retomado mais uma vez em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens.
Atualizado em 23/11/2024 – 09:43.
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