Cancelados pela pandemia
Reembolso em remarcação de eventos deixa de ser obrigatório

Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que desobriga empresas do setor de turismo e cultura de reembolsar consumidores quando eventos cancelados pela pandemia do novo coronavírus forem remarcados ou for disponibilizado crédito para abatimento da compra em outros serviços.
De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.
Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.
Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), as tratativas deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.
Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, contando a partir da data do fato.
Caso o consumidor perca o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento. As regras valerão também para eventos adiados novamente por causa da pandemia e para empresas ou prestadores de serviços que tiverem recursos a receber de produtores culturais ou artistas em razão de adiamento.
No texto aprovado pelo Senado, foram incluídos na medida, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnbs), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos. No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.
Cachês
Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para eventos até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. A devolução acontecerá apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.
Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data, ou se a nova data não tiver sido pactuada, é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos pelo IPCA-E.
Veto
Bolsonaro vetou um dos dispositivos da lei aprovada no Congresso, segundo o qual “o fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo estipulado ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas”.
O presidente justificou o veto afirmando que “a propositura legislativa, ao eximir o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento pelo adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo, em razão da solicitação não ter sido feita no prazo estipulado, pode ensejar violação aos objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor”.

Fazenda da Matta
Empreendimento de luxo promete aquecer mercado imobiliário de Pirenópolis

O mercado imobiliário de Pirenópolis está prestes a ganhar um novo capítulo com o lançamento do Fazenda da Matta, empreendimento que promete unir qualidade de vida e valorização patrimonial. O projeto será destaque em rodadas de negócios a partir de abril, abrindo o calendário de eventos que culmina com a abertura oficial do stand de vendas em 17 de maio. A expectativa é alta em um mercado que já apresenta forte demanda por primeira e segunda moradia.
A Fazenda da Matta é desenvolvido pela Omnium, grupo com ampla experiência no mercado imobiliário, agropecuária e prestação de serviços, em parceria com renomada construtora do centro oeste, além de outros parceiros estratégicos locais como a DVLP, que tem como sócio Guilherme Siqueira Campos. Fundada em 2009 no sudeste do estado de São Paulo, a empresa iniciou suas atividades produzindo lotes e imóveis voltados para o público de baixa renda. Hoje, atua em toda a cadeia do mercado imobiliário, desde a aquisição de áreas e desenvolvimento de projetos até a construção, legalização, entrega e pós-venda, sempre com foco em urbanismo de qualidade.
Recentemente a pesquisa Mapa do Turismo Brasileiro reafirmou o status da região de Pirenópolis, e do eixo Brasília – Goiânia, como destino de alta relevância, integrando novamente a região a categoria de luxo. Isso é reforçado por um fluxo de aproximadamente 80 mil turistas mensais, o que eleva a demanda por imóveis para locação por temporada e para aquisição como segunda residência.
Segundo o IBGE a região apresentou uma expansão populacional de 16% nos ultimos anos, ilustrando o crescente interesse pela região, conhecida tanto pelo apelo turístico quanto pela qualidade de vida.
O Fazenda da Matta irá explorar essa demanda com espaços amplos para esportes, bem-estar e saúde, além de oferecer experiências exclusivas como Haras, Clubhouse, Putting Green, Paddle, Fazendinha, parreiral próprio, restaurante e academia de ginástica com mais de 300m2, e um amplo complexo esportivo equipado com quadras de tênis, entre outros, que atendem às necessidades de famílias e investidores.
“O mercado imobiliário do Centro-Oeste proporciona que qualquer aquisição seja automaticamente um investimento, pelo seu crescimento e valorização. A Fazenda da Matta chega para atender e aprimorar a procura por segundas residências que eventualmente até se tornem primeiras”, acredita Felipe Maldonado, da Omnium.
Sobre o Fazenda da Matta
O Fazenda da Matta é um condomínio exclusivo que une natureza, sofisticação e exclusividade em um refúgio de alto padrão. Localizado a apenas 10 minutos do centro de Pirenópolis, oferece uma experiência única para quem busca conforto, privacidade e valorização patrimonial.
Com paisagismo assinado pelo escritório Depieri, arquitetura de Denise Zuba e um haras assinado por Doda Miranda, o Fazenda da Matta redefine o conceito de casa de campo. Além disso, conta com uma parceria gastronômica com o renomado Bistrô de Fogo e um compromisso social com a ONG Amigos do Bem.
Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
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