Cidadania
Abra passagem para veículos de emergência e ajude a salvar vidas
De janeiro a julho deste ano foram registradas 209 infrações por impedimento de passagem de veículos de emergência no Distrito Federal. Além de demonstração de cidadania, dar passagem a essas viaturas significa também respeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor deve estar atento a esta situação. O desrespeito resulta em gerar infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O total de infrações neste ano é menor que no mesmo período de 2019 – quando foram registradas 375 infrações. Mas os órgãos de trânsito reiteram a importância de se respeitar essa regra para um trânsito seguro. “Esta infração pode comprometer um atendimento emergencial, pode custar uma vida”, diz o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Lúcio Lahm.
A penalidade é prevista no artigo 189 do CTB. Ela é aplicada nos casos em que motoristas deixam de dar passagem às ambulâncias, veículos de socorro de incêndio e salvamento, viaturas policiais, de fiscalização de trânsito e dos precedidos de batedores em serviço de urgência e devidamente identificados.
Em todo o ano de 2019 foram registradas 596 infrações deste tipo. Os dados foram registrados pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo Detran-DF e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF).
Por se tratar de atendimento emergencial, policiais ou agentes de trânsito não costumam parar o motorista. “Antes de realizar a autuação, o policial solicita a passagem várias vezes. Não há como solicitar que o condutor pare o carro para ser autuado, pois quando isso ocorre estamos em atendimento emergencial. Cada minuto pode ser crucial”, reforça Major Keldison Sousa, comandante do Batalhão de Policiamento Rodoviário.
A infração pode estar vinculada à desatenção ao volante. “O ideal é que o motorista esteja atento aos detalhes internos e externos do veículo, não utilize celular ou fones de ouvido ao volante e atente-se para preservar a segurança e a fluidez no trânsito mais confortável”, completou o major.
Nos casos em que o condutor precise avançar o sinal para dar passagem às viaturas, é possível solicitar aos órgãos de trânsito a nulidade da multa. As câmeras nos semáforos facilitam a comprovação da necessidade. Anotar o horário e, se possível, a placa da viatura, pode facilitar o processo.
Outras infrações
O Código de Trânsito prevê que, quando o veículo com dispositivos de emergência acionados se aproximar, os condutores devem deixar a faixa da esquerda livre e seguir para a da direita ou para o acostamento.
O condutor também não pode aproveitar o vácuo deixado pelas viaturas e seguir com velocidade logo atrás. Esta é outra infração de trânsito grave, com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. “Isso pode causar um acidente, pois é possível que o veículo que deu passagem retorne à faixa com velocidade ou a própria viatura precise fazer uma manobra mais rápida”, conta major Keldson.
Importante lembrar que as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos. Ao não respeitar esta regra, o motorista pode incorrer em multa.
A questão tempo é primordial para eficiência e atendimento das forças de segurança. “Podemos estar num atendimento em que a rapidez no atendimento seja crucial, como uma vítima de violência, um sequestro ou até mesmo um salvamento, como já realizamos”, finalizou Sousa.
Artigo 189, do CTB
Art. 189 – Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
- Infração – gravíssima
- Penalidade – multa
Atualizado em 17/08/2020 – 10:36.
Novembro Azul
Retinopatia diabética afeta mais de 10 milhões de brasileiros
O Novembro Azul também é uma campanha de conscientização sobre o diabetes e suas complicações, como a retinopatia diabética. A doença ocular é causada por lesões nas pequenas artérias que irrigam a retina, danificando o tecido localizado no fundo do olho que capta as imagens interpretadas pelo cérebro. Dados do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) mostram que a doença é a principal causa de perda de visão entre pessoas de 20 a 64 anos de idade. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), mais de 10 milhões de brasileiros convivem com problemas associados à enfermidade, número que pode ser ainda maior devido à subnotificação dos casos.
Antônio Sardinha, oftalmologista do Hospital de Olhos de Cuiabá (HOC), enfatiza que a retinopatia diabética é uma complicação séria que pode ocorrer em qualquer estágio e tipo de diabetes. “A cegueira está associada à fase avançada da retinopatia diabética, caracterizada pela retinopatia proliferativa e suas manifestações, como neovascularização na retina ou no disco óptico, hemorragia pré-retiniana ou vítrea e proliferação fibrovascular, que pode resultar em descolamento de retina”, explica o especialista.
Entre os sintomas iniciais estão visão borrada, distorcida, presença de manchas flutuantes e áreas escuras na visão. “O problema pode evoluir silenciosamente, causando hemorragias em áreas da retina menos importantes e progredir para glaucoma, hemorragias maiores e descolamento de retina, o que pode levar à perda de visão”, alerta o especialista.
Ele ressalta que o exame de fundo de olho é crucial para o diagnóstico da retinopatia diabética. “Pacientes com diabetes tipo 1 devem realizar o exame anualmente após cinco anos do diagnóstico, enquanto os com diabetes tipo 2 devem ser examinados no momento do diagnóstico e anualmente depois disso. Gestantes com diabetes devem ser avaliadas precocemente, enquanto mulheres com diabetes gestacional apresentam baixo risco para retinopatia diabética”, explica o oftalmologista.
De acordo com o especialista, o tratamento inclui controle rigoroso do diabetes, ajustes nos hábitos alimentares e no estilo de vida, além de tratamento imediato do edema macular diabético, quando necessário, para prevenir a piora da visão e a cegueira. “Acompanhamento médico regular é essencial para determinar a gravidade da retinopatia e orientar o tratamento adequado”, conclui o oftalmologista do Hospital de Olhos de Cuiabá (HOC).
Atualizado em 24/11/2024 – 10:01.
Será enviado à CLDF
Governador Ibaneis Rocha anuncia projeto de lei para reduzir o ITBI no DF
O governador Ibaneis Rocha anunciou, nesta sexta-feira (22), um projeto de lei para alterar a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sendo de 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado e de 2% nos demais casos.
A fala ocorreu durante as comemorações dos 60 anos do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Distrito Federal (Sinduscon-DF), onde o chefe do Executivo foi homenageado pelo trabalho em prol do setor.
O projeto de lei será enviado em breve à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para votação e, se aprovado, terá validade a partir de 1º de janeiro de 2025.
No discurso, o governador Ibaneis Rocha afirmou que a redução do tributo não vai afetar os investimentos no DF, que terá de R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões de investimentos para o próximo ano. “O compromisso no momento que a gente tivesse com as contas ajustadas era fazer essa redução. Ela tem um impacto muito grande, principalmente na vida das pessoas que compram seus imóveis, seja o primeiro imóvel, seja o primeiro imóvel novo. Porque quando você fala de redução de 3% para 2% você está falando de uma redução de quase 50% desse valor do ITBI. Isso faz uma diferença muito grande na vida das pessoas, porque os imóveis no Brasil são muito caros. E a gente, por outro lado, com essa redução para 1% do imóvel novo, aquele primeiro imóvel, aquela primeira escritura, a gente incentiva também a construção civil, porque os empresários vão investir mais. Então nós vamos ter um retorno disso aí na parte do ICMS, porque nós vamos vender mais ferro, cimento, tijolo, e vamos gerar mais emprego nas cidades, porque a cidade precisa de geração de emprego. A construção civil é muito importante para o Distrito Federal”, disse Ibaneis Rocha.
A redução na alíquota do ITBI faz parte do trabalho do GDF para fortalecer setores importantes da economia e colaborar com a geração de emprego e renda.
“Nós vamos ter uma redução na arrecadação em torno de R$ 500 milhões, mas que está perfeitamente acomodada dentro do nosso orçamento. Isso mostra que nós estamos trabalhando no caminho certo, com organização, sem deixar de fazer os investimentos necessários, mas também pensando no lado da geração de emprego na nossa cidade”, acrescentou Ibaneis Rocha.
Em 2015, o ITBI subiu de 2% para 3%. Em 2022, o Governo do Distrito Federal (GDF) reduziu temporariamente para 1% pelo período de três meses como parte do programa Pró-Economia II, criado para recuperar e fortalecer a economia da capital, afetada pela pandemia de covid-19. Agora, a redução virá por meio de lei, conforme explica o secretário de Economia, Ney Ferraz.
“A determinação do governador Ibaneis Rocha é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda. Além disso, estamos estimulando também a arrecadação do ICMS, com a venda de material de construção, por exemplo. Ou seja, a redução é na verdade um estímulo para o crescimento da nossa economia. O melhor é que não se trata de uma medida temporária. A proposta do governo é manter as alíquotas de 2% para transações de imóveis usados e 1%, no caso de novos imóveis”, detalhou Ney Ferraz.
A medida foi bem recebida por diferentes setores. Para o presidente do Sinduscon-DF, Adalberto Valadão Júnior, a medida mostra uma visão inteligente do governo.
“Cabe a gente ser bastante grato e reconhecer esse esforço que o governador fez. São basicamente três motivos importantes pelo qual isso nos orgulha e nos agrada muito. Primeiro, é uma demonstração de sensibilidade com os pleitos do setor. Segundo, é a correção de um erro histórico, que como eu falei, aconteceu há cerca de 10 anos, quando numa sanha arrecadatória, o governo anterior aumentou o ITBI, prejudicando não só o setor produtivo, mas também boa parte da população. E terceiro, demonstra uma ideologia pouco presente hoje entre os políticos, mas que deveria estar mais presente e que é muito importante, que é compreender que carregar, que colocar peso sobre o empresário, sobre a população, isso só atrasa a vida de todo mundo”, avalia.
Em visão semelhante, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), José Aparecido da Costa Freire, comemorou o anúncio. “Há tempos destacamos a necessidade de reduzir a carga tributária como uma medida essencial para impulsionar o investimento, a expansão e a inovação nos negócios. Essa iniciativa do GDF promove benefícios amplos, como a facilitação da regularização de imóveis, a redução de custos operacionais e o estímulo à formalização”, avalia.
Atualizado em 22/11/2024 – 23:37.
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